| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel ao tribunal de justiça do estado do Ceará, para os fins que indica, e dá outras providências. |
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Cit CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ 5424 + “ar Governo Municipal LEI Nº 823/2010, DE 05 DE MARÇO DE 2010. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz, matrícula nº 18.172 do Cartório Florêncio, já desafetado, portanto, bem dominial, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO CEARÁ, destinado à construção e implantação do novo FÓRUM DA COMARCA DE AQUIRAZ pelo Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa, imóvel com a seguinte discriminação: “Ym terreno situado na sede do Município de Aquiraz e Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua da Integração, antes terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz, distando 63,70m para o lado direito (nascente) com a Avenida João Lima, área total de 9.655,52m?, medindo e extremando: ao norte (frente) com um segmento, por uma linha reta tirada no sentido nascente-poente, partindo do ponto P-06 ao ponto considerado PC- [9 06.1, medindo 68,43m extremando com a dita Rua da Integração, antes terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz; ao poente (lado esquerdo) com um segmento, composto por dois sub-segmentos: o primeiro sub-segmento do limite poente, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, partindo do ponto considerado PC-06.1 ao ponto P-14, numa extensão de 24,1im extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz (Terreno 02-C) e o segundo sub-segmento do limite poente, por uma linha reta tirada no sentido sul-norte, partindo do ponto P-14 ao ponto P-15=0, numa extensão de 130,63m extremando com terras de Maria Marfisa Lima Façanha; ao sul (fundos) com um segmento, por uma linha reta tirada no sentido poente-nascente, partindo do ponto P-15=0 ao ponto considerado PC-01.1, numa extensão de 66,10m extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz. Ao nascente (lado direito) com um segmento, composto por três sub-segmentos: o primeiro sub- segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido sul-norte, partindo do ponto considerado PC-01.1 ao ponto considerado PC-5.1, numa extensão de 108,77m extremando com terras do município de Aquiraz (tgrreno e “o 1701201411090131184-3 / 02.A), o segundo sub-segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido sul-norte, partindo do ponto considerado PC-5.1 ao ponto P-05, numa extensão de 36,14m extremando com terras de Polibrás Brasil Software Ltda. e o terceiro sub-segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido sul-norte, partindo do ponto P-05 ao ponto P-06, numa extensão total de 1,21m, extremando com a Rua da Integração, antes com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz.” Art. 22º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 810/2010, de 29 de Janeiro de 2010. Paço da PREFE ICIPAL DE AQUIRAZ, em 05 de Março de 2010. EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL 4701201411090132185-9 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário — Município de Aquiraz Matrícula nº 18.172 do Cartório de Registros de Imóveis de Aquiraz da 1º Zona. (Terreno 02.B) [o Um terreno situado na sede do Município de Aquiraz e Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua da Integração, antes terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz, distando 63,70m para o lado direito (nascente) com a Avenida João Lima, área total de 9.655,52m?, medindo e extremando: ao norte (frente) com um segmento, por uma linha reta tirada no sentido nascente-poente, partindo do ponto P-06 ao ponto considerado PC-06.1, medindo 68,43m extremando com a dita Rua da Integração, antes terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz; ao poente (lado esquerdo) com um segmento, composto por dois sub-segmentos: O primeiro sub-segmento do limite poente, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, partindo do ponto considerado PC-06.1 ao ponto P-14, numa extensão de 24,1 Im extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz (Terreno 02-C) e o segundo sub-segmento do limite poente, por uma linha reta tirada no sentido sul-norte, partindo do ponto P-14 ao ponto P-15=0, numa extensão de 130,63m extremando com terras de Maria Marfisa Lima Façanha; ao sul (fundos) com um segmento, por uma linha reta tirada no sentido [a poente-nascente, partindo do ponto P-15=0 ao ponto considerado PC-01.1, numa extensão de 66,10m extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz. Ao nascente (lado direito) com um segmento, composto por três sub-segmentos: o primeiro sub-segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido sul- norte, partindo do ponto considerado PC-01.1 ao ponto considerado PC-5.1, numa extensão de 108,77m extremando com terras do município de Aquiraz (terreno 02.A), o segundo sub-segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido sul- norte, partindo do ponto considerado PC-5.1 ao ponto P-05, numa extensão de 36,14m extremando com terras de Polibrás Brasil Software Ltda. e o terceiro sub-segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido sul-norte, partindo do ponto P-05 ao ponto P-06, numa extensão total de 1,21m, extremando com a Rua da Integração, antes com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz. Aquiraz-Ce, em 10 de dezembro de 2009. Francisco Hider Batista de Oliveira. ERAS 1701201411090133186-6