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norma nº 823/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaAutoriza a doação de imóvel ao tribunal de justiça do estado do Ceará, para os fins que indica, e dá outras providências.
native_id319

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Cit
CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
5424 + “ar Governo Municipal
LEI Nº 823/2010, DE 05 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação de bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz, matrícula nº 18.172 do
Cartório Florêncio, já desafetado, portanto, bem dominial, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO
DO CEARÁ, destinado à construção e implantação do novo FÓRUM DA COMARCA DE
AQUIRAZ pelo Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município de
Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa, imóvel com a seguinte discriminação:
“Ym terreno situado na sede do Município de Aquiraz e Comarca de Aquiraz,
Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua da Integração, antes terras da
Prefeitura Municipal de Aquiraz, distando 63,70m para o lado direito
(nascente) com a Avenida João Lima, área total de 9.655,52m?, medindo e
extremando: ao norte (frente) com um segmento, por uma linha reta tirada no
sentido nascente-poente, partindo do ponto P-06 ao ponto considerado PC-
[9 06.1, medindo 68,43m extremando com a dita Rua da Integração, antes terras
da Prefeitura Municipal de Aquiraz; ao poente (lado esquerdo) com um
segmento, composto por dois sub-segmentos: o primeiro sub-segmento do
limite poente, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, partindo do
ponto considerado PC-06.1 ao ponto P-14, numa extensão de 24,1im
extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz (Terreno 02-C) e o
segundo sub-segmento do limite poente, por uma linha reta tirada no sentido
sul-norte, partindo do ponto P-14 ao ponto P-15=0, numa extensão de 130,63m
extremando com terras de Maria Marfisa Lima Façanha; ao sul (fundos) com
um segmento, por uma linha reta tirada no sentido poente-nascente, partindo
do ponto P-15=0 ao ponto considerado PC-01.1, numa extensão de 66,10m
extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz. Ao nascente (lado
direito) com um segmento, composto por três sub-segmentos: o primeiro sub-
segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido sul-norte,
partindo do ponto considerado PC-01.1 ao ponto considerado PC-5.1, numa
extensão de 108,77m extremando com terras do município de Aquiraz (tgrreno e
“o
1701201411090131184-3
/ 02.A), o segundo sub-segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada
no sentido sul-norte, partindo do ponto considerado PC-5.1 ao ponto P-05,
numa extensão de 36,14m extremando com terras de Polibrás Brasil Software
Ltda. e o terceiro sub-segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada
no sentido sul-norte, partindo do ponto P-05 ao ponto P-06, numa extensão
total de 1,21m, extremando com a Rua da Integração, antes com terras da
Prefeitura Municipal de Aquiraz.”
Art. 22º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do
donatário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 810/2010, de 29 de Janeiro de 2010.
Paço da PREFE ICIPAL DE AQUIRAZ, em 05 de Março de 2010.
EDSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL
4701201411090132185-9
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário — Município de Aquiraz
Matrícula nº 18.172 do Cartório de Registros de
Imóveis de Aquiraz da 1º Zona.
(Terreno 02.B)
[o Um terreno situado na sede do Município de Aquiraz e Comarca de Aquiraz,
Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua da Integração, antes terras da Prefeitura
Municipal de Aquiraz, distando 63,70m para o lado direito (nascente) com a Avenida
João Lima, área total de 9.655,52m?, medindo e extremando: ao norte (frente) com um
segmento, por uma linha reta tirada no sentido nascente-poente, partindo do ponto P-06
ao ponto considerado PC-06.1, medindo 68,43m extremando com a dita Rua da
Integração, antes terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz; ao poente (lado esquerdo)
com um segmento, composto por dois sub-segmentos: O primeiro sub-segmento do
limite poente, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, partindo do ponto
considerado PC-06.1 ao ponto P-14, numa extensão de 24,1 Im extremando com terras
da Prefeitura Municipal de Aquiraz (Terreno 02-C) e o segundo sub-segmento do limite
poente, por uma linha reta tirada no sentido sul-norte, partindo do ponto P-14 ao ponto
P-15=0, numa extensão de 130,63m extremando com terras de Maria Marfisa Lima
Façanha; ao sul (fundos) com um segmento, por uma linha reta tirada no sentido
[a poente-nascente, partindo do ponto P-15=0 ao ponto considerado PC-01.1, numa
extensão de 66,10m extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz. Ao
nascente (lado direito) com um segmento, composto por três sub-segmentos: o
primeiro sub-segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido sul-
norte, partindo do ponto considerado PC-01.1 ao ponto considerado PC-5.1, numa
extensão de 108,77m extremando com terras do município de Aquiraz (terreno 02.A), o
segundo sub-segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido sul-
norte, partindo do ponto considerado PC-5.1 ao ponto P-05, numa extensão de 36,14m
extremando com terras de Polibrás Brasil Software Ltda. e o terceiro sub-segmento do
limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido sul-norte, partindo do ponto P-05
ao ponto P-06, numa extensão total de 1,21m, extremando com a Rua da Integração,
antes com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz.
Aquiraz-Ce, em 10 de dezembro de 2009.
Francisco Hider Batista de Oliveira. ERAS
1701201411090133186-6

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