| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2010 |
| Date | 2010-04-14 |
| Ementa | Reajusta as tabelas de vencimentos base dos servidores do grupo ocupacional do magistério do Poder Executivo municipal na forma que indica e adota outras providencias. |
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” CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ ++ + "Governo Municipal LEI Nº 824/2010, DE 07 DE ABRIL DE 2010. REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTOS- BASE DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | [o Art. 1º. Ficam reajustadas as tabelas de vencimentos dos servidores integrantes do | Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz, no valor percentual de 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento), passando a vigorar de acordo como Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. Os vencimentos a que alude o caput deste artigo serão devidos aos servidores integrantes do Grupo Operacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz, a partir de 1º de Janeiro de 2010, devendo a diferença ser paga no mês de abril do corrente ano em uma única parcela. | Art. 2º. Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela [9 legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Poder Executivo, que serão suplementadas se insuficientes. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão à 1º de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI UIRAZ, AOS 07 DE ABRIL DE 2010. des SÁ Prefeito Municipal o 1701201411075531182-4 mm ss a » ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEINº $.:4/2010,DE 07 DE Blbeil. DE2010. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM ÁREA DENOMINAÇÃO INGRESSO REFERÊNCIA | VENCIMENTOS BÁSICOS * | 20 HS 40 HS PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO |3º PEDAGÓGICO 1 520,85 1.041,71 2 536,48 1.072,96 3 552,57 1.105,15 4 569,15 1.138,30 PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO |4º PEDAGÓGICO 5 586,22 117245 6 603,82 1.207,64 7 8 1.281,18 9 1.319,62 PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO |CURSO SUPERIOR DE 10 679,60 1.359,20 SUPERVISOR EDUCACIONAL LICENCIATURA PLENA EM 11 699,98 1.399,97 DRE or Endc asian PEDAGOGIA OU CURSO SUPERIOR Ta SS DE LICENCIATURA PLENA COM 13 742,62 1.485,23 PRÓPRIA OU FORMAÇÃO SUPERIOR 14 764,89 1.529,78 EM ÁREAS CORRESPONDENTES E 787,85 1.575,69 - LEGISLAÇÃO VIGENTE. CURSO stiso | 162206 SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU PÓS- dE pena Bus GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART 18 880,90 1.721,79 64 DALDEB. 19 886,72 1.773,44 20 913,33 1.826,65 21 940,73 1.881,46 968,94 1.937,89 23 998,01 1.996,03 24 1.027,95 2.055,91 25 1.058,79 2117.59 26 1.090,56 2.181,13 27 1.123,28 2.246,55 28 1.157,19 2.313,98 29 1.191,69 2.383,38 30 1.227,43 2.454,87 * Valores em Reais o ESTRUTURA QUADRO EM EXTINÇÃO VENCIMENTO BÁSICO * CARGO o [REGENTE AUXILIAR | 255,00 [ | VENCIMENTO BÁSICO * CARGO SUPERVISOR ESCOLAR 17012014110755321831 ii