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norma nº 826/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2010
Date 2010-04-14
EmentaAutoriza a doação de imóvel ao estado do Ceará para os fins que indica, e dá outras providências.
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LEI Nº 826/2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO
DO CEARÁ PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação
do bem imóvel constituído de “UM TERRENO situado no lugar CAMARÁ, distrito do mesmo
nome desta comarca, denominado “LE QUERCE”, constituído pelo espaço destinado a
No equipamentos públicos, localizado do lado par da via local 01, com uma área de 3.762,53m? (três
mil setecentos e sessenta e dois metros e cinquenta e três centímetros quadrados), de forma
irregular, medindo e extremando ao NORTE (frente), 36,69m (trinta e seis metros e sessenta e
nove centímetros) com a dita Via Local 12; ao SUL (fundos), 31,20m (trinta e um metros e vinte
centímetros) com os lotes 01,02 e parte do lote 03 todos da quadra 11, pertencentes a APIFIN
IMOBILIÁRIA BRASIL LTDA; ao NASCENTE (lado direito), 119,65m (cento e dezenove metros e
sessenta e cinco centímetros) com a prefalada Via Local 01; e, ao POENTE, (lado esquerdo),
122,70m (cento e vinte e dois metros e setenta centímetros) com outro espaço destinado a
equipamentos públicos, limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada neste cartório
competente, havido em maior porção nos termos do R-4, matrícula nº 15.464, livro nº 02, do
Registro Imobiliário do 1º Zona desta comarca, e art. 22 da Lei 6766/77, de propriedade do
MUNICIPIO DE AQUIRAZ, com sede na Praça Cônego Araripe, nº 76 — Centro — Aquiraz — CE,
inscrita no CNP) sob o nº 07.911.696/0001-57” e de outro imóvel constituído de “UM TERRENO
situado no lugar CAMARÁ, distrito do mesmo nome desta comarca, denominado “LE QUERCE”,
constituído pelo espaço destinado a equipamentos públicos, localizado no lado par da Via Local
- 12, distando 36,69m (trinta e seis metros e sessenta e nove centímetros) para o lado direito
(nascente) da Via Local 01, com uma área de 6.191.20m? (seis mil, cento e noventa e um metros
e 20 centímetros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando ao NORTE (fundos),
53,15m (cinquenta e três metros e quinze centímetros) com a dita Via Local 12; AO SUL (fundos),
48,67m (quarenta e oito metros e sessenta e sete centímetros) com uma Rua sem denominação
oficial, que separa o espaço destinado a equipamentos públicos das terras de Marinilza Alves
Lima esses de acordo com a planta respectiva arquivada neste cartório competente, havia em
maior porção nos termos do R-4, matrícula nº 16.464, livro nº 02, do Registro Imobiliário da 1º
Zona desta comarca, e art. 22 da Lei 6.766/77, de propriedade do MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, com
sede na Praça Cônego Araripe, nº 76 — Centro — Aquiraz/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.911.696/0001-57” ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, destinado à
construção e implantação da ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE NÍVEL MÉDIO, pelo
Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônia do Município de Aquiraz, caso lhe seja
dada destinação diversa da especificada neste artigo. É sd ni
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Art. 2º - O bem objeto desta doação fica gravado com cláusulas de inalienabilidade
e impenhorabilidade.
Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do
donatário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
| PAÇO DA PREFEITURA
Prefeito Municipal
701201411044132172-4

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