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norma nº 833/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaAutoriza a desafetação e doação de bens imóveis ao estado do Ceará para os fins que indica, e dá outras providências.
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seguinte Lei.
dominial:
17012014105612311561
CONSTRUINDO UM NOVO
Euler 4 Governo Municipal
LEI Nº 833 /10, DE 13 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
AO ESTADO DO CEARÁ PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono a
Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados,
pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de
quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio
“UM TERRENO situado no lugar Camará, distrito do mesmo
nome desta comarca, denominado “LE QUERCE”, constituído
pelo espaço destinado a equipamentos públicos, localizado do
lado par da via local 12, fazendo esquina pelo lado direito
(NASCENTE) com a via local 01, com uma área de 3.762, 53m?
(três mil setecentos e sessenta e dois metros e cinquenta e três
centímetros quadrados), de forma irregular, medindo e
extremando ao NORTE (frente), 36,69m (trinta e seis metros e
sessenta e nove centímetros) com a dita Via Local 12; ao SUL
(fundos), 31,20m (trinta e um metros e vinte centímetros) com
os lotes 01, 02 e parte do lote 03 todos da quadra 11,
pertencentes a APIFIN IMOBILIÁRIA BRASIL LTDA; ao NASCENTE
(lado direito), 119,65m (cento e dezenove metros e sessenta e
cinco centímetros) com a prefalada Via Local 01; e, ao POENTE,
(lado esquerdo), 122,70m (cento e vinte e dois metros e setenta
centímetros) com outro espaço destinado a equipamentos
públicos, limites esses de acordo com a planta respectiva
arquivada neste cartório competente, havido em maior porção
nos termos do R-4, matrícula nº 16.464, livro nº 02, do Registro
Imobiliário da 12 Zona desta comarca, e art. 22 da Lei 6766/77,
de propriedade do MUNICIPIO DE AQUIRAZ, com sede na Praça
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CONSTRUINDO UM NOVO
RAZ
[Hã =i> (gg Governo Municipal
Cônego Araripe, nº 76 — Centro — Aquiraz - CE, inscrita no CNP)
sob o nº 07.911.696/0001-57.”
Il. “UM TERRENO situado no lugar Camará, distrito do mesmo
nome desta comarca, denominado “LE QUERCE”, constituído
pelo espaço destinado a equipamentos públicos, localizado do
lado par da via local 12, distando 36,69m (trinta e seis metros e
sessenta nove centímetros) para o lado direito (nascente) da Via
Local 01, com uma área de 6.191,20m? (seis mil cento e noventa
e um metros e vinte centímetros quadrados), de forma
irregular, medindo e extremado ao NORTE (frente), 53,15m
; (cinquenta e três metros e quinze centímetros) com a dita Via
[7 Local 12; ao SUL (fundos), 48,67m (quarenta e oito metros e
sessenta e sete centímetros) com uma Rua sem denominação
oficial, que separa o espaço destinado a equipamentos públicos
das terras de Marinilza Alves Lima, e com os lotes 05, 04 e parte
do lote 03 todos da quadra 11, pertencente a APIFIN
IMOBILIÁRIA BRASIL LTDA; ao NASCENTE (lado direito),
122,70m (cento e vinte e dois metros e setenta centímetros)
com outro espaço destinado a equipamentos públicos; e, ao
POENTE (lado esquerdo), 127,38m (cento e vinte e sete metros
e trinta e oito centímetros) sendo 25,17m (vinte e cinco metros
e dezessete centímetros) com o lote 01 da quadra 10
pertencente a APIFIN IMOBILIÁRIA BRASIL LTDA., e 102,21m
(cento e dois metros e vinte e um centímetros) com terras
pertencentes a MARINILZA ALVES LIMA, limites esses de acordo
a com a planta respectiva arquivada neste cartório competente, |
havido em maior porção nos termos do R-4, matrícula nº |
16.464, livro nº 02, do Registro Imobiliário da 12 zona desta
comarca, e art. 22 da Lei 6766/77, de propriedade do |
MUNICIPIO DE AQUIRAZ, com sede na Praça Cônego Araripe,
nº 76 — Centro — Aquiraz - CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.911.696/0001-57”
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação dos bens imóveis enumerados no Art. 1º desta Lei, ao Estado do Ceará, pessoa
jurídica de direito público interno, destinados à construção e implantação da ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO, pelo Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município
de Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa da especificada neste artigo.
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2, oO
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1701201410561232157-8 ii
CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
Edi=dr Governo Municipal
Art. 3º - Ficam imediata e oportunamente doados os bens imóveis
mencionados no artigo anterior, em favor do Estado do Ceará, sendo os mesmos destinados
aos fins anteriormente especificados.
Art. 4º - O bem objeto desta doação fica gravado com cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade, cujas despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do doador.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 826/2010, de 14 de abril de 2010.
- PAÇO DA PREFE L DE AQUIRAZ, EM 13 DE MAIO DE 2010.
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
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1701201410561233158-5

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