| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e doação de bens imóveis ao estado do Ceará para os fins que indica, e dá outras providências. |
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seguinte Lei. dominial: 17012014105612311561 CONSTRUINDO UM NOVO Euler 4 Governo Municipal LEI Nº 833 /10, DE 13 DE MAIO DE 2010. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO ESTADO DO CEARÁ PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono a Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio “UM TERRENO situado no lugar Camará, distrito do mesmo nome desta comarca, denominado “LE QUERCE”, constituído pelo espaço destinado a equipamentos públicos, localizado do lado par da via local 12, fazendo esquina pelo lado direito (NASCENTE) com a via local 01, com uma área de 3.762, 53m? (três mil setecentos e sessenta e dois metros e cinquenta e três centímetros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando ao NORTE (frente), 36,69m (trinta e seis metros e sessenta e nove centímetros) com a dita Via Local 12; ao SUL (fundos), 31,20m (trinta e um metros e vinte centímetros) com os lotes 01, 02 e parte do lote 03 todos da quadra 11, pertencentes a APIFIN IMOBILIÁRIA BRASIL LTDA; ao NASCENTE (lado direito), 119,65m (cento e dezenove metros e sessenta e cinco centímetros) com a prefalada Via Local 01; e, ao POENTE, (lado esquerdo), 122,70m (cento e vinte e dois metros e setenta centímetros) com outro espaço destinado a equipamentos públicos, limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada neste cartório competente, havido em maior porção nos termos do R-4, matrícula nº 16.464, livro nº 02, do Registro Imobiliário da 12 Zona desta comarca, e art. 22 da Lei 6766/77, de propriedade do MUNICIPIO DE AQUIRAZ, com sede na Praça s a dO 4r (g Pr >» CONSTRUINDO UM NOVO RAZ [Hã =i> (gg Governo Municipal Cônego Araripe, nº 76 — Centro — Aquiraz - CE, inscrita no CNP) sob o nº 07.911.696/0001-57.” Il. “UM TERRENO situado no lugar Camará, distrito do mesmo nome desta comarca, denominado “LE QUERCE”, constituído pelo espaço destinado a equipamentos públicos, localizado do lado par da via local 12, distando 36,69m (trinta e seis metros e sessenta nove centímetros) para o lado direito (nascente) da Via Local 01, com uma área de 6.191,20m? (seis mil cento e noventa e um metros e vinte centímetros quadrados), de forma irregular, medindo e extremado ao NORTE (frente), 53,15m ; (cinquenta e três metros e quinze centímetros) com a dita Via [7 Local 12; ao SUL (fundos), 48,67m (quarenta e oito metros e sessenta e sete centímetros) com uma Rua sem denominação oficial, que separa o espaço destinado a equipamentos públicos das terras de Marinilza Alves Lima, e com os lotes 05, 04 e parte do lote 03 todos da quadra 11, pertencente a APIFIN IMOBILIÁRIA BRASIL LTDA; ao NASCENTE (lado direito), 122,70m (cento e vinte e dois metros e setenta centímetros) com outro espaço destinado a equipamentos públicos; e, ao POENTE (lado esquerdo), 127,38m (cento e vinte e sete metros e trinta e oito centímetros) sendo 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros) com o lote 01 da quadra 10 pertencente a APIFIN IMOBILIÁRIA BRASIL LTDA., e 102,21m (cento e dois metros e vinte e um centímetros) com terras pertencentes a MARINILZA ALVES LIMA, limites esses de acordo a com a planta respectiva arquivada neste cartório competente, | havido em maior porção nos termos do R-4, matrícula nº | 16.464, livro nº 02, do Registro Imobiliário da 12 zona desta comarca, e art. 22 da Lei 6766/77, de propriedade do | MUNICIPIO DE AQUIRAZ, com sede na Praça Cônego Araripe, nº 76 — Centro — Aquiraz - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.911.696/0001-57” Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens imóveis enumerados no Art. 1º desta Lei, ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, destinados à construção e implantação da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, pelo Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa da especificada neste artigo. 13 > 2, oO NY meS 1701201410561232157-8 ii CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ Edi=dr Governo Municipal Art. 3º - Ficam imediata e oportunamente doados os bens imóveis mencionados no artigo anterior, em favor do Estado do Ceará, sendo os mesmos destinados aos fins anteriormente especificados. Art. 4º - O bem objeto desta doação fica gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, cujas despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do doador. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, especialmente a Lei nº 826/2010, de 14 de abril de 2010. - PAÇO DA PREFE L DE AQUIRAZ, EM 13 DE MAIO DE 2010. EDSON SÁ Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - ww. miltecnologia.com br 1701201410561233158-5