br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 835/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaFixa o vencimento base dos servidores públicos ocupantes do cargo de motorista, reduz carga horária de trabalho, e dá outras providências.
native_id331

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
“ “as Governo Municipal
LEI Nº 835/2010, DE 13 DE MAIO DE 2010.
FIXA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE
MOTORISTA, REDUZ CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 1º Fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) o vencimento base dos servidores
públicos efetivos ocupantes de cargo de Motorista, categorias “B” e “D”, com carga horária
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Fica criada a Gratificação de Direção de Transporte de Características
Especiais, destinada aos servidores públicos efetivos ocupantes de cargo de Motorista,
desde que estejam em seu efetivo exercício.
PARÁGRAFO ÚNICO — Entende-se como características Especiais, todos os veículos
destinados ao transporte escolar, limpeza pública, transporte de carga e ambulância.
Art. 32. A Gratificação de Direção de Transporte de Características Especiais será
concedida sobre o vencimento base, destinada aos servidores públicos efetivos ocupantes
de cargo de motorista, nos termos desta lei, conforme descrição abaixo:
[o a) Aos servidores ocupantes do cargo de Motorista categoria “D” — que conduzem
Ônibus Escolares, veículos destinados a Limpeza Pública e Transporte de Carga — 50%
sobre o vencimento-base;
b) Aos servidores ocupantes do cargo de Motorista categoria “D” — que conduzem
veículos tipo ambulâncias — 30% sobre o vencimento-base;
Art. 4º É vedada a percepção da Gratificação a que se refere esta Lei,
cumulativamente, com outra de igual denominação ou da mesma natureza.
Art. 52 A concessão da Gratificação criada pelo art. 2º desta Lei será efetivada através
de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Fica atribuída aos servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista
categoria “D”, que conduzem ambulâncias, o Adicional de Insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base. LAO de
| 1701201410540731152-9
CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
“ “a» Governo Municipal
Art. 7º Fica fixado em R$ 661,00 (seiscentos e sessenta e um reais) o vencimento-
base dos servidores ocupantes do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, integrantes da
Secretaria de Saúde.
Art. 8º - Fica reduzida para 20 (vinte) horas semanais, em caráter definitivo, a jornada
de trabalho dos profissionais de nível superior que atuam em regime de 40 (quarenta) horas
semanais de atividade, com exceção expressa dos cargos de Auditor(a) Fiscal de Tributos
Municipais, Auditor(a) de Controle Interno, Auditor(a) de Gestão Hospitalar, Médico(a),
Enfermeiro(a) e Odontólogo(a) do PSF, além dos profissionais que fazem parte do Grupo
Ocupacional do Magistério permanecendo inalterada a respectiva remuneração.
Art. 9º - Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008, no
[) tocante ao nome do Órgão de Apoio Superior e de Assessoramento do item 3, cuja
nomenclatura será a seguinte:
3 — Procuradoria Geral do Município — PGM
3.1 — Procuradoria Jurídica
3.2 — Procuradoria Fiscal
PARÁGRAFO ÚNICO — Fica alterada a nomenclatura constante do cargo de
“Procurador do Município” de que trata o Anexo Il da Lei nº 677/2008, de 12 de março de
2008, para “Procurador Jurídico”.
Art. 10. Fica fixado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) e R$ 510,00 (quinhentos
e dez reais), respectivamente, o valor atribuído aos ocupantes dos cargos de provimento em
comissão, relativos às simbologias nível DAS-2 e DAS-3.
Art. 11. Altera a redação dos 88 3º e 4º da Lei nº 774/2009, de 17 de setembro de
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“rt. 18 (...)
& 3º, Os professores do 2º (segundo) ano, que conseguirem o nível desejável no
SPAECE-ALFA, receberão 70% (setenta por cento) sobre os seus vencimentos, na forma de
abono e, se lotados em 02 (duas) escolas ou em 02 (duas turmas, receberão em parcela
única o equivalente a 100% (cem por cento) sobre os seus vencimentos.
& 4º. No ano de 2010, excepcionalmente, serão levados em consideração os
resultados do SPAECE-ALFA 2009.”
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, se insuficientes.
4701201410540732153-6
wo”
CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
“ a» Governo Municipal
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, salvo quantos aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de Maio de
2010.
EM 13 DE MAIO DE 2010.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA
do
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
1701201410540733154-3

open original →