| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | Fixa o vencimento base dos servidores públicos ocupantes do cargo de motorista, reduz carga horária de trabalho, e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ “ “as Governo Municipal LEI Nº 835/2010, DE 13 DE MAIO DE 2010. FIXA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA, REDUZ CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz decreta e eu sanciono a seguinte Lei: “ Art. 1º Fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) o vencimento base dos servidores públicos efetivos ocupantes de cargo de Motorista, categorias “B” e “D”, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Fica criada a Gratificação de Direção de Transporte de Características Especiais, destinada aos servidores públicos efetivos ocupantes de cargo de Motorista, desde que estejam em seu efetivo exercício. PARÁGRAFO ÚNICO — Entende-se como características Especiais, todos os veículos destinados ao transporte escolar, limpeza pública, transporte de carga e ambulância. Art. 32. A Gratificação de Direção de Transporte de Características Especiais será concedida sobre o vencimento base, destinada aos servidores públicos efetivos ocupantes de cargo de motorista, nos termos desta lei, conforme descrição abaixo: [o a) Aos servidores ocupantes do cargo de Motorista categoria “D” — que conduzem Ônibus Escolares, veículos destinados a Limpeza Pública e Transporte de Carga — 50% sobre o vencimento-base; b) Aos servidores ocupantes do cargo de Motorista categoria “D” — que conduzem veículos tipo ambulâncias — 30% sobre o vencimento-base; Art. 4º É vedada a percepção da Gratificação a que se refere esta Lei, cumulativamente, com outra de igual denominação ou da mesma natureza. Art. 52 A concessão da Gratificação criada pelo art. 2º desta Lei será efetivada através de Portaria do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Fica atribuída aos servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista categoria “D”, que conduzem ambulâncias, o Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base. LAO de | 1701201410540731152-9 CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ “ “a» Governo Municipal Art. 7º Fica fixado em R$ 661,00 (seiscentos e sessenta e um reais) o vencimento- base dos servidores ocupantes do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, integrantes da Secretaria de Saúde. Art. 8º - Fica reduzida para 20 (vinte) horas semanais, em caráter definitivo, a jornada de trabalho dos profissionais de nível superior que atuam em regime de 40 (quarenta) horas semanais de atividade, com exceção expressa dos cargos de Auditor(a) Fiscal de Tributos Municipais, Auditor(a) de Controle Interno, Auditor(a) de Gestão Hospitalar, Médico(a), Enfermeiro(a) e Odontólogo(a) do PSF, além dos profissionais que fazem parte do Grupo Ocupacional do Magistério permanecendo inalterada a respectiva remuneração. Art. 9º - Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008, no [) tocante ao nome do Órgão de Apoio Superior e de Assessoramento do item 3, cuja nomenclatura será a seguinte: 3 — Procuradoria Geral do Município — PGM 3.1 — Procuradoria Jurídica 3.2 — Procuradoria Fiscal PARÁGRAFO ÚNICO — Fica alterada a nomenclatura constante do cargo de “Procurador do Município” de que trata o Anexo Il da Lei nº 677/2008, de 12 de março de 2008, para “Procurador Jurídico”. Art. 10. Fica fixado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) e R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), respectivamente, o valor atribuído aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, relativos às simbologias nível DAS-2 e DAS-3. Art. 11. Altera a redação dos 88 3º e 4º da Lei nº 774/2009, de 17 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “rt. 18 (...) & 3º, Os professores do 2º (segundo) ano, que conseguirem o nível desejável no SPAECE-ALFA, receberão 70% (setenta por cento) sobre os seus vencimentos, na forma de abono e, se lotados em 02 (duas) escolas ou em 02 (duas turmas, receberão em parcela única o equivalente a 100% (cem por cento) sobre os seus vencimentos. & 4º. No ano de 2010, excepcionalmente, serão levados em consideração os resultados do SPAECE-ALFA 2009.” Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, se insuficientes. 4701201410540732153-6 wo” CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ “ a» Governo Municipal Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quantos aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de Maio de 2010. EM 13 DE MAIO DE 2010. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA do EDSON SÁ Prefeito Municipal 1701201410540733154-3