| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à associação dos agentes comunitários de saúde de Aquiraz, na forma que indica e adota outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO AQUIR Municipal LEI Nº 837/2010, 13 DE MAIO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE AQUIRAZ, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. te O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, o valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) do valor que trata o art. 1º da Portaria 1.234/2008 de 19.06.2008 do Ministério da Saúde, em forma de incentivo do PAB variável da Atenção Básica Programa Agente de Saúde, para custeio da atenção primária. Art. 2º - O Valor a ser repassado, para a Associação descrita, destina- se a incentivo profissional pelas atividades desenvolvidas por cada Agente de Saúde cadastrado junto ao Ministério da Saúde com atuação no Município de Aquiraz/CE. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão à 1º de Abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. NICIPAL DE AQUIRAZ, em 13 de Maio de debut Prefeito Municipal PAÇO DA PRE 2010. 14701201410511631150-5