| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e doação de bem imóvel ao estado do Ceará para os fins que indica, e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO IRAZ [E =1= ai Governo Municipal AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO ESTADO DO CEARÁ PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial: “Um terreno situado na sede do Município e Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, localizado do lado impar da Rua da Integração, antes terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz, distando 127, 38m para o lado esquerdo (nascente) com a Avenida João Lima, antes com terras pertencente a José Venâncio de Brito, de forma irregular, com uma área total de 1,329,13m?, medindo e extremando: ao sul (frente) com 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento do limite sul, por uma linha reta tirada no sentido nascente-poente, partindo do ponto considerado PC-3.1 ao ponto considerado PC-3.2, numa extensão de 6,63m extremando com a dita Rua da Integração, antes com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz; daí prossegue uma linha reta tirada no sentido sul-norte, partindo do ponto considerado PC-3.2 ao ponto 12, numa extensão de 95,69m, (segmento poente), daí prossegue uma linha reta tirada no sentido poente- nascente, partindo do ponto P-12 ao ponto P-13, numa extensão de 19,20m (1º sub-segmento do limite norte), daí prossegue uma linha reta tirada no sentido poente-nascente, partindo do ponto P-13 ao ponto P-14, numa extensão de 8,81m (2º sub-segmento do limite norte), daí prossegue uma linha reta tirada no sentido poente-nascente, partindo do ponto P-14 ao ponto considerado PC-14.1, numa extensão de 5,98m (3º sub-segmento do limite norte); daí prossegue uma linha reta tirada no sentido norte-sul, partindo do ponto PC-14,1 ao PC-14.2, numa extensa de 30,81m (1º segmento do limite nascente) e finalmente o segundo segmento do limite sul, por uma linha reta tirada no sentido nascente- poente, partindo do ponto considerado PC-14.2 ao ponto considerado PC-14,3, numa extensão de 17,87m extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz, ao poente (lado direito) com 01 (hum) segmento, por uma reta tirada no sentido sul-norte, partindo do ponto considerado PC-3.2 ao ponto 12, numa extensão de 95,69m, extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz, ao norte (fundos) com 01 (hum) segmento, composto por 03 sub-segmentos: o primeiro sub-segmento do primeiro limite norte, por linha reta tirada no sentido. ta EA is o, test CONSTRUINDO UM NOVO RAZ Gai Governo Municipal poente-nascente, partindo do ponto 12 ao ponto 13, numa extensão de 19,20m; o segundo sub-segmento do primeiro limite norte, por uma linha reta tirada no sentido poente-nascente, partindo do ponto 13 ao ponto 14, numa extensão de 8,81m e o terceiro sub-segmento do primeiro limite norte, por uma linha reta tirada no sentido poente-nascente, partindo ponto 14 ao ponto considerado PC- 14.1, numa extensão de 5,98m, todos os sub-segmentos do primeiro limite norte, extremando com terras do município de Aquiraz; ao nascente (lado esquerdo) com dois segmentos: o primeiro segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, partindo do ponto considerado PC- 14.1 ao ponto considerado PC-14.2, numa extensão de 30,81, extremando com terras do Município de Aquiraz; dai prossegue uma linha reta tirada no sentido nascente-poente, partindo do ponto considerado PC-14.2 ao ponto considerado PC-14.3, numa extensão de 17,87m (2º segmento do limite sul); e finalmente o segundo segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, partindo do ponto considerado PC-14,3 ao ponto considerado PC-3.1, numa extensão de 57,90m extremando com terras do Município de Aquiraz.” Art, 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do bem imóvel enumerado no art, 1º desta lei, ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, destinado à construção e implantação de uma PISTA DE SKATE, pelo Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa da especificada neste artigo. Parágrafo Único — Fica imediatamente doado por força desta Lei, o bem imóvel mencionado, em favor do Estado do Ceará, para o fim igualmente especificado. Art, 3º - O bem objeto desta doação, avaliado em R$ 63,798,24 (sessenta e três mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), fica gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, cujas despesas com escritura e registro de Imóveis correrão por conta do donatário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL -D) IRAZ, EM 07 DE JUNHO DE 2010. DSO Prefeito Municipal