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← Aquiraz (CE)

norma nº 840/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2010
Date 2010-06-07
EmentaAutoriza a desafetação e doação de bem imóvel ao estado do Ceará para os fins que indica, e dá outras providências.
native_id336

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CONSTRUINDO UM NOVO
IRAZ
[E =1= ai Governo Municipal
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE
BEM IMÓVEL AO ESTADO DO CEARÁ PARA
OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais,
legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial:
“Um terreno situado na sede do Município e Comarca de Aquiraz, Estado do
Ceará, localizado do lado impar da Rua da Integração, antes terras da Prefeitura
Municipal de Aquiraz, distando 127, 38m para o lado esquerdo (nascente) com a
Avenida João Lima, antes com terras pertencente a José Venâncio de Brito, de
forma irregular, com uma área total de 1,329,13m?, medindo e extremando: ao
sul (frente) com 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento do limite sul, por
uma linha reta tirada no sentido nascente-poente, partindo do ponto
considerado PC-3.1 ao ponto considerado PC-3.2, numa extensão de 6,63m
extremando com a dita Rua da Integração, antes com terras da Prefeitura
Municipal de Aquiraz; daí prossegue uma linha reta tirada no sentido sul-norte,
partindo do ponto considerado PC-3.2 ao ponto 12, numa extensão de 95,69m,
(segmento poente), daí prossegue uma linha reta tirada no sentido poente-
nascente, partindo do ponto P-12 ao ponto P-13, numa extensão de 19,20m (1º
sub-segmento do limite norte), daí prossegue uma linha reta tirada no sentido
poente-nascente, partindo do ponto P-13 ao ponto P-14, numa extensão de
8,81m (2º sub-segmento do limite norte), daí prossegue uma linha reta tirada no
sentido poente-nascente, partindo do ponto P-14 ao ponto considerado PC-14.1,
numa extensão de 5,98m (3º sub-segmento do limite norte); daí prossegue uma
linha reta tirada no sentido norte-sul, partindo do ponto PC-14,1 ao PC-14.2,
numa extensa de 30,81m (1º segmento do limite nascente) e finalmente o
segundo segmento do limite sul, por uma linha reta tirada no sentido nascente-
poente, partindo do ponto considerado PC-14.2 ao ponto considerado PC-14,3,
numa extensão de 17,87m extremando com terras da Prefeitura Municipal de
Aquiraz, ao poente (lado direito) com 01 (hum) segmento, por uma reta tirada
no sentido sul-norte, partindo do ponto considerado PC-3.2 ao ponto 12, numa
extensão de 95,69m, extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz,
ao norte (fundos) com 01 (hum) segmento, composto por 03 sub-segmentos: o
primeiro sub-segmento do primeiro limite norte, por linha reta tirada no sentido.
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Gai Governo Municipal
poente-nascente, partindo do ponto 12 ao ponto 13, numa extensão de 19,20m;
o segundo sub-segmento do primeiro limite norte, por uma linha reta tirada no
sentido poente-nascente, partindo do ponto 13 ao ponto 14, numa extensão de
8,81m e o terceiro sub-segmento do primeiro limite norte, por uma linha reta
tirada no sentido poente-nascente, partindo ponto 14 ao ponto considerado PC-
14.1, numa extensão de 5,98m, todos os sub-segmentos do primeiro limite
norte, extremando com terras do município de Aquiraz; ao nascente (lado
esquerdo) com dois segmentos: o primeiro segmento do limite nascente, por
uma linha reta tirada no sentido norte-sul, partindo do ponto considerado PC-
14.1 ao ponto considerado PC-14.2, numa extensão de 30,81, extremando com
terras do Município de Aquiraz; dai prossegue uma linha reta tirada no sentido
nascente-poente, partindo do ponto considerado PC-14.2 ao ponto considerado
PC-14.3, numa extensão de 17,87m (2º segmento do limite sul); e finalmente o
segundo segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido
norte-sul, partindo do ponto considerado PC-14,3 ao ponto considerado PC-3.1,
numa extensão de 57,90m extremando com terras do Município de Aquiraz.”
Art, 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação do bem imóvel enumerado no art, 1º desta lei, ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público, destinado à construção e implantação de uma PISTA DE SKATE, pelo Governo
do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe seja dada
destinação diversa da especificada neste artigo.
Parágrafo Único — Fica imediatamente doado por força desta Lei, o bem imóvel
mencionado, em favor do Estado do Ceará, para o fim igualmente especificado.
Art, 3º - O bem objeto desta doação, avaliado em R$ 63,798,24 (sessenta e três
mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), fica gravado com cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade, cujas despesas com escritura e registro de Imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL -D) IRAZ, EM 07 DE JUNHO DE 2010.
DSO
Prefeito Municipal

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