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norma nº 841/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2010
Date 2010-06-07
EmentaAutoriza a desafetação e permuta com encargos, das áreas públicas que indica, com imóvel particular, para os fins indicados, e dá outras providências.
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LEI Nº 841/10, DE 07 DE JUNHO DE 2010.
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AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E PERMUTA
COM ENCARGOS, DAS ÁREAS PÚBLICAS QUE
INDICA, COM IMÓVEL PARTICULAR, PARA OS
FINS INDICADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal a seguinte proposição:
Art.1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas
pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de
quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio
dominial:
|. Via Coletora E - Um terreno situado no lugar Graiá, distrito Sede desta Comarca,
denominado Porto das Dunas |V etapa Parte D, constituído pela Via Coletora E ;
localizada do lado par da Via Arterial Il, distando 120,00m para o lado esquerdo
(poente) para a Via Coletora F, de forma regular, medindo 24,00m de largura e a
extensão de 146,00m de comprimento, perfazendo uma área total de
3.504,00m?, extremando: Ao norte (frente) medindo 24,00m extremando com a
Via Arterial Il; Ao sul (fundos) medindo 24,00m extremando com a Via Arterial |;
Ao poente (lado esquerdo) medindo 146,00m extremando com a quadra nº 02
do dito loteamento, de propriedade de Garantia Imóveis Ltda; Ao nascente (lado
direito) medindo 146,00m, sendo 66,00m extremando com o lote nº 03 da
quadra nº 01 do loteamento Porto das Dunas IV etapa Parte D, de propriedade
de Educadora Sete de Setembro Ltda; 14,00m com parte da Via Local L e mais
66,00m com o lote nº 03 da quadra nº 07 do loteamento Porto das Dunas IV
etapa Parte D, de propriedade de Garantia Imóveis Ltda,, avaliado pela Comissão
de Avaliação do Município pelo valor de R$ 700.800,00 (setecentos mil e
oitocentos reais);
Il, Via Local L (parte) - Um terreno situado no lugar Graiá, Distrito Sede desta
Comarca, denominado Porto das Dunas IV etapa Parte D, constituído por parte
da Via Local L, localizado do lado impar da Via Coletora E, distando 66,00m para
o lado direito (norte) para a Via Arterial Il do loteamento Porto das Dunas IV
etapa Parte D e distando 66,00m para o lado esquerdo (sul) para a Via Arterial |
do lot, Porto das Dunas IV etapa Parte D, de forma regular, medindo 14,00m de
largura e a extensão de 267,00m de comprimento, perfazendo uma área total de
3.738,00m?, medindo e extremando: Ao poente (frente) medindo 14,00m
extremando com a dita Via Coletora E; Ao nascente (fundos) medindo 14,00m
extremando com terras de propriedade de Manhattan Porto das Dunas
Empreendimentos Imobiliários Ltda; Ao sul (lado esquerdo) medindo 253 e set,
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CONSTRUINDO UM NOVO |
extremando com os lotes nºs 02 e 03 da quadra nº 07 do lot. Porto das Dunas IV
etapa Parte D, de propriedade de Garantia Imóveis Ltda e 14,00m extremando
com parte do lote nº 01 da quadra nº 07, de propriedade do Município de
Aquiraz - Ceará; Ao norte (lado direito) medindo 253,00m extremando com os
lotes nºs 02 e 03 da quadra nº 01 do loteamento Porto das Dunas IV etapa Parte
D, de propriedade de Garantia Imóveis Ltda e Educadora Sete de Setembro Ltda,
respectivamente; e 14,00m extremando com parte do lote nº 01 da quadra nº
01, de propriedade do Município de Aquiraz — Ceará, avaliado pela Comissão de
Avaliação do Municipio pelo valor de R$ 747.600,00 (Setecentos e quarenta e
sete mile seiscentos reais);
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HI. Via Local B (parte) - Um terreno situado no lugar Graiá, Distrito Sede desta
Comarca, denominado Porto das Dunas IV etapa Parte D, constituído por parte
da Via Local B, localizado do lado par da Via Arterial II, distando 184,67m para o
lado esquerdo (poente) para a Via Local C do loteamento Porto das Dunas IV
etapa Parte D e distando 268,84m para o lado direito (nascente) para a Via
Coletora F do lot. Porto das Dunas IV etapa Parte D, de forma regular, medindo
14,00m de largura e a extensão de 66,00m de comprimento, perfazendo uma
área total de 924,00m?, medindo e extremando: Ao norte (frente) medindo
14,00m extremando com a dita Via Arterial Il; Ao sul (fundos) medindo 14,00m
extremando com a Via Local A; Ao poente (lado esquerdo) medindo 66,00m
extremando com o lote nº 01 da quadra nº 04; do lot. Porto das Dunas IV etapa
Parte D, de propriedade de Garantia Imóveis Ltda; Ao nascente (lado direito)
medindo 66,00m extremando com o lote nº 02 da quadra nº 03 do loteamento
Porto das Dunas IV etapa Parte D, de propriedade de Garantia Imóveis Ltda.,
avaliado pela Comissão de Avaliação do Município pelo valor de R$ 184.800,00
(Cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais);
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta
dos bens enumerados no art. 1º desta Lei, com os imóveis abaixo relacionados nos itens IV e
V, pertencentes à empresa GARANTIA IMÓVEIS LTDA,, Sociedade Comercial com sede na Via
Local 27, s/n, Qd. 64, apt? 247, 3º Etapa, Porto das Dunas, Aquiraz/CE, CEP 61.700-000,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.584.709/0001-20, representada pelo sócio Sr. JOÃO
EDUARDO GUINLE GENTIL, CPF/MF nº 143.138.393-72, com sede Administrativa no mesmo
endereço, Aquiraz/CE.
IV. Um terreno situado no lugar Graiá, distrito Sede desta Comarca, denominado
Porto das Dunas IV etapa Parte D, constituído por parte do lote nº 01 da quadra
nº 03, localizado do lado par da Via Arterial Il, fazendo esquina pelo lado direito
(nascente) para a Via Coletora F, de forma irregular, com uma área total de
7.060,35m?, medindo e extremando: Ao norte (frente) medindo 116,26m
extremando com a dita Via Arterial Il; Ao sul (fundos) medindo 97,67m
extremando com a Via Local A; Ao nascente (lado direito) medindo 66,03m
extremando com a Via Coletora F; Ao poente (lado esquerdo) medindo 66,15m,
extremando com parte do lote nº 01 da quadra nº 03, de propriedade de
Garantia Imóveis Ltda., matricula nº 12.973 do Cartório de Registros de Imóveisço 4º 57.
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de Aquiraz da 1º Zona, avaliado pela Comissão de Avaliação do Município pelo
valor de R$ 1.412.070,00 (Um milhão quatrocentos e doze mil setenta reais);
V. Via Local B1 a ser instituída — Um terreno situado no lugar Graiá, Distrito Sede
desta Comarca, denominado Porto das Dunas IV etapa Parte D, constituído por
parte do lote nº 01 da quadra nº 03, localizado do lado par da Via Arterial II,
distando 116,26m para o lado direito (nascente) para a Via Coletora F, de forma
irregular, com uma área total de 926,24m?, extremando: Ao norte (frente)
medindo 14,00m extremando com a dita Via Arterial Il; Ao sul (fundos) medindo
14,00m extremando com a Via Local A; Ao nascente (lado direito) medindo
66,15m extremando com parte do lote nº 01 da quadra nº 03, de propriedade de
Garantia Imóveis Ltda; Ao poente (lado esquerdo) medindo 66,17m extremando
com parte do lote nº 01 da quadra nº 03, de propriedade de Garantia Imóveis
Ltda., matrícula nº 12.973 do Cartório de Registros de Imóveis de Aquiraz da 1º
Zona, avaliado pela Comissão de Avaliação do Município pelo valor de R$
185.248,00 (Cento e oitenta e cinco mil e duzentos e quarenta e oito reais);
Parágrafo Único. A permuta dos imóveis de que trata esta lei, devidamente
avaliados, em sua totalidade, no valor de R$ 1.633.200,00 (Um milhão seiscentos e trinta
e três mil e duzentos reais) é de interesse público, especificamente voltado para a
instalação de novos empreendimentos hoteleiros, imobiliários e turísticos, gerando
empregos e renda de boa qualidade para o Município de Aquiraz.
Art, 3º, A permuta de que trata esta lei será realizada nos termos do artigo 17 da Lei
nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Parágrafo único — As despesas cartorárias, referentes às transferências originadas
por esta Lei, correrão por conta exclusiva da Empresa donatária GARANTIA IMÓVEIS LTDA.
Art. 48, Caberá à empresa donatária GARANTIA IMÓVEIS LTDA, providenciar no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o desmembramento da Quadra 3 referente à
matrícula nº 12.973, criando os dois imóveis constituídos pelo Memorial Il (itens IV e V), bem
como abrindo espaço para a instituição da Via Local B1, em substituição à extinta Via Local B,
com vista à fusão de parte da Quadra 3 com a Quadra 4, convertendo-se em uma única
quadra e separação do imóvel cedido em permuta ao Município.
Art. 5º, Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua
publicação.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MU
Prefeito Municipal E Pág)

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