br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 842/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2010
Date 2010-06-07
EmentaAutoriza a desafetação e permuta com encargos, de áreas públicas com imóvel particular, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id338

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ISTRUÍNDO UM NOVO 8 ro
di
unicef
DE 2
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E PERMUTA
COM ENCARGOS, DE ÁREAS PÚBLICAS COM
IMÓVEL PARTICULAR, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas públicas
pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de
quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio
dominial:
Área livre 02 — Um terreno situado no lugar Córrego da Minhoca, distrito
Sede da Comarca de Aquiraz, constituída de uma área Livre 02 do
loteamento Caminho de Aquiraz, localizado do lado impar da Via de
Pedestre , de forma irregular, com uma área total de 23.116,00m?,
medindo e extremando: Ao sul(frente) com dois segmentos: sendo o
primeiro medindo 135,00m extremando com a dita Via de pedestre e o
segundo medindo 18,00m em forma de semi círculo extremando com o
final da Rua 05 ; Ao norte(fundos) medindo 117,00m extremando com
terras de Zuila de Castro Bernardo; Ao nascente(lado esquerdo) medindo
150,00m extremando com terras de Maria Moreira Matos de Castro; Ao
poente(lado esquerdo) medindo 230,00m extremando com terras de José
Maria Bonfim. Desta forma ficou descrito o terreno que tem um
perimetro de 650,00m ( Seiscentos e cinquenta metros).
Área institucional 02 — Um terreno situado no lugar Córrego da Minhoca,
distrito Sede da Comarca de Aquiraz, constituido de uma área
Institucional 02 do loteamento Caminho de Aquiraz, localizado do lado par
da Rua 05, fazendo esquina para o lado direito ( sul ) com a Rua 13, de
forma triangular, com uma área total de 2,675,00m?, medindo e
extremando: Ao nascente(frente) medindo 50,00m extremando com a
dita Rua 05; Ao poente(fundos) medindo Zero metro extremando com a
bifurcação da Rua 13 com a Via de Pedestre; Ao norte(lado esquerdo)
medindo 118,00m extremando com a Via de Pedestre; Ao sul(lado direito)
medindo 107,00m extremando com a Rua 13. Desta forma ficou descrito
o terreno que tem um perímetro de 275,00m ( Duzentos e setenta e
cinco metros ).
NO As,
AÃOU jIRA vo ? ir
E:
AQUIRAZ Municipal
IR Via de Pedestre - Um terreno situado no lugar Córrego da Minhoca,
distrito de João de Castro, antes distrito Sede, da Comarca de Aquiraz,
Estado do Ceará, constituído por uma área de Pedestre, do loteamento
Caminho de Aquiraz, localizado do lado impar da Rua 13, distando
107,00m para o lado esquerdo (nascente) com a Rua 05, de forma
irregular, com uma área total de 1,707,75m?, medindo e extremando: Ao
sul(frente) medindo 16,00m extremando com a dita Rua 13; Ao
norte(fundos) medindo 11,00m extremando com o final da Rua 05; Ao
nascente(lado esquerdo) medindo 118,00m extremando com a Área
Institucional 2 do dito loteamento Caminho do Aquiraz; Ao poente(lado
direito) medindo 135,00m extremando com a Área Livre 02 do lot,
Caminho do Aquiraz. Desta forma ficou descrito o terreno que tem um
perímetro de 280,00m ( Duzentos e oitenta metros ).
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta
dos bens enumerados no art. 1º desta Lei, com o imóvel abaixo relacionado no item IV,
pertencente à VIP IMOBILIÁRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede em
Fortaleza/CE, na Av. Júlio Abreu, 383, sala 01, Papicú, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.504.572/0001-82, representada por sua sócia-proprietária MARIA HERMIONE MARTINS
DA SILVEIRA GOES, brasileira, casada, médica, inscrita no CPF/MF nº 021.039.903-15,
residente e domiciliada na Av. Beira-Mar, nº 4500, aptº 20, Meireles, Fortaleza/CE,
| Um terreno situado no lugar denominado PATACAS, distrito do mesmo nome,
desta comarca, localizado do lado direito da Rodovia Asfáltica Aquiraz — Cascavel,
CE - 04 (hoje CE — 040), distando 550,00m em direção ao nascente para a
estrada carroçável que liga Meu Cantinho — Patacas, de forma Irregular,
medidndo 88,00m nas linhas de frente e fundos e 312,20m nos lados direito e
esquerdo, perfazendo uma área total de 27.473,60m?, extremando: AO NORTE
(frente), com a dita estrada asfáltica Aquiraz — Cascavel CE — 04, hoje (CE = 040);
AO SUL (fundos), extremando com terras de propriedade de Milton Barros
Cavalcante, antes de Josué Lima Freitas; AO NASCENTE (lado direito)
extremando com terras de Maria Luiza Camelo de Freitas, antes dos herdeiros de
João Soares Pereira; e, AO POENTE (lado esquerdo) extremando com terras de
Adauto Lima Cavalcante, antes com terras do espólio de Epifânio de Holanda
Cavalcante, cadastrado na PMA sob o nº 089909-7, de propriedade da VIP
IMOBILIÁRIA LTDA. (representada pelos sócios MARIA HERMIONE MARTINS DA
SILVEIRTA GOES e S/M ROSSINI DE MATOS ESMERALDO), consoante Escritura
Pública de Compra e Venda lavrada aos 14/08/2006, às fls. 239/240 do Livro
A/100, no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Icó — Ceará, prenotada em
01/09/2006, sob o nº 1969 à fls, 95v do Livro 1-A.
Parágrafo Único. A permuta dos imóveis de que trata esta lei, devidamente
avaliados, em sua totalidade, no valor de R$ 320.017,25 (trezentos e vinte mil, dezessete
reais e vinte e cinco centavos) é de Interesse público, especificamente voltado para a :
NO Abp,
(3
õ
unicef
CONSTRUINDO UM NOVO
RAZ
[sEii=e” ag Governo Municipal
construção de galpões industriais com vista à instalação de um centro comercial para
pequenos fabricantes do Distrito de Patacas, gerando emprego e renda de qualidade ao
Município de Aquiraz,
Art. 3º. A permuta de que trata esta lei será realizada nos termos do artigo 17 da Lei
nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Parágrafo Único. A permutante/donatária arcará com todos os ônus decorrentes da
lavratura do instrumento público de permuta com encargos e respectivos de registro;
Art. 48. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNI em 07 de Junho de 2010.
Ad :
EDSON SÁ
Prefeito Municipal

open original →