| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e permuta com encargos, de áreas públicas com imóvel particular, na forma que indica, e dá outras providências. |
| native_id | 338 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ISTRUÍNDO UM NOVO 8 ro di unicef DE 2 AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E PERMUTA COM ENCARGOS, DE ÁREAS PÚBLICAS COM IMÓVEL PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas públicas pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial: Área livre 02 — Um terreno situado no lugar Córrego da Minhoca, distrito Sede da Comarca de Aquiraz, constituída de uma área Livre 02 do loteamento Caminho de Aquiraz, localizado do lado impar da Via de Pedestre , de forma irregular, com uma área total de 23.116,00m?, medindo e extremando: Ao sul(frente) com dois segmentos: sendo o primeiro medindo 135,00m extremando com a dita Via de pedestre e o segundo medindo 18,00m em forma de semi círculo extremando com o final da Rua 05 ; Ao norte(fundos) medindo 117,00m extremando com terras de Zuila de Castro Bernardo; Ao nascente(lado esquerdo) medindo 150,00m extremando com terras de Maria Moreira Matos de Castro; Ao poente(lado esquerdo) medindo 230,00m extremando com terras de José Maria Bonfim. Desta forma ficou descrito o terreno que tem um perimetro de 650,00m ( Seiscentos e cinquenta metros). Área institucional 02 — Um terreno situado no lugar Córrego da Minhoca, distrito Sede da Comarca de Aquiraz, constituido de uma área Institucional 02 do loteamento Caminho de Aquiraz, localizado do lado par da Rua 05, fazendo esquina para o lado direito ( sul ) com a Rua 13, de forma triangular, com uma área total de 2,675,00m?, medindo e extremando: Ao nascente(frente) medindo 50,00m extremando com a dita Rua 05; Ao poente(fundos) medindo Zero metro extremando com a bifurcação da Rua 13 com a Via de Pedestre; Ao norte(lado esquerdo) medindo 118,00m extremando com a Via de Pedestre; Ao sul(lado direito) medindo 107,00m extremando com a Rua 13. Desta forma ficou descrito o terreno que tem um perímetro de 275,00m ( Duzentos e setenta e cinco metros ). NO As, AÃOU jIRA vo ? ir E: AQUIRAZ Municipal IR Via de Pedestre - Um terreno situado no lugar Córrego da Minhoca, distrito de João de Castro, antes distrito Sede, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por uma área de Pedestre, do loteamento Caminho de Aquiraz, localizado do lado impar da Rua 13, distando 107,00m para o lado esquerdo (nascente) com a Rua 05, de forma irregular, com uma área total de 1,707,75m?, medindo e extremando: Ao sul(frente) medindo 16,00m extremando com a dita Rua 13; Ao norte(fundos) medindo 11,00m extremando com o final da Rua 05; Ao nascente(lado esquerdo) medindo 118,00m extremando com a Área Institucional 2 do dito loteamento Caminho do Aquiraz; Ao poente(lado direito) medindo 135,00m extremando com a Área Livre 02 do lot, Caminho do Aquiraz. Desta forma ficou descrito o terreno que tem um perímetro de 280,00m ( Duzentos e oitenta metros ). Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta dos bens enumerados no art. 1º desta Lei, com o imóvel abaixo relacionado no item IV, pertencente à VIP IMOBILIÁRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede em Fortaleza/CE, na Av. Júlio Abreu, 383, sala 01, Papicú, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.504.572/0001-82, representada por sua sócia-proprietária MARIA HERMIONE MARTINS DA SILVEIRA GOES, brasileira, casada, médica, inscrita no CPF/MF nº 021.039.903-15, residente e domiciliada na Av. Beira-Mar, nº 4500, aptº 20, Meireles, Fortaleza/CE, | Um terreno situado no lugar denominado PATACAS, distrito do mesmo nome, desta comarca, localizado do lado direito da Rodovia Asfáltica Aquiraz — Cascavel, CE - 04 (hoje CE — 040), distando 550,00m em direção ao nascente para a estrada carroçável que liga Meu Cantinho — Patacas, de forma Irregular, medidndo 88,00m nas linhas de frente e fundos e 312,20m nos lados direito e esquerdo, perfazendo uma área total de 27.473,60m?, extremando: AO NORTE (frente), com a dita estrada asfáltica Aquiraz — Cascavel CE — 04, hoje (CE = 040); AO SUL (fundos), extremando com terras de propriedade de Milton Barros Cavalcante, antes de Josué Lima Freitas; AO NASCENTE (lado direito) extremando com terras de Maria Luiza Camelo de Freitas, antes dos herdeiros de João Soares Pereira; e, AO POENTE (lado esquerdo) extremando com terras de Adauto Lima Cavalcante, antes com terras do espólio de Epifânio de Holanda Cavalcante, cadastrado na PMA sob o nº 089909-7, de propriedade da VIP IMOBILIÁRIA LTDA. (representada pelos sócios MARIA HERMIONE MARTINS DA SILVEIRTA GOES e S/M ROSSINI DE MATOS ESMERALDO), consoante Escritura Pública de Compra e Venda lavrada aos 14/08/2006, às fls. 239/240 do Livro A/100, no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Icó — Ceará, prenotada em 01/09/2006, sob o nº 1969 à fls, 95v do Livro 1-A. Parágrafo Único. A permuta dos imóveis de que trata esta lei, devidamente avaliados, em sua totalidade, no valor de R$ 320.017,25 (trezentos e vinte mil, dezessete reais e vinte e cinco centavos) é de Interesse público, especificamente voltado para a : NO Abp, (3 õ unicef CONSTRUINDO UM NOVO RAZ [sEii=e” ag Governo Municipal construção de galpões industriais com vista à instalação de um centro comercial para pequenos fabricantes do Distrito de Patacas, gerando emprego e renda de qualidade ao Município de Aquiraz, Art. 3º. A permuta de que trata esta lei será realizada nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz. Parágrafo Único. A permutante/donatária arcará com todos os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de permuta com encargos e respectivos de registro; Art. 48. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNI em 07 de Junho de 2010. Ad : EDSON SÁ Prefeito Municipal