| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 62/2009, e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO ss AQUIRAZ) Sé (HEI/-17 E Governo Municipal unicef LEI NS DE JL k DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR ATENDENDO AO DISPOSTO NOS 55 3º E 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE AQUIRAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art, 1º - Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal. 81º - A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do regime geral de previdência social. 5 2º - Os valores serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a variação do INPC. $ 3º - É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório. 8 4º - É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei, Art. 2º - Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações, resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório. Art. 3º - O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório (requisição de pequeno valor) devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação. Art. 4º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1º o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem. x o unicef precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no 5 3º, do artigo 100 da Constituição Federal. AQUIRAZ (HE! =” im Governo Municipal Art. 5º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no 8 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 68 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos jurídicos que retroagirão a 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA E em 07 de Junho de 2010. EDSÓN SÁ Prefeito de Aquiraz