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norma nº 853/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaConsidera de utilidade Pública a Associação dos Quilombolas de Lagoa do Ramo e Goiabeiras.
native_id349

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CONSTAUINDO UM NOVO
UIRAZ
(rsgai=a" "a Governo Municipal
LEI Nº 853/2010, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS QUILOMBOLAS DE LAGOA
DO RAMO E GOIABEIRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos
Quilombolas de Lagoa do Ramo e Goiabeiras, com Sede à Rua Principal s/n, na
localidade de Lagoa do Ramo, deste Município.
Art. 2º - À ASSOCIAÇÃO DOS QUILOMBOLAS DE LAGOA DO RAMO E
GOIABEIRAS é uma entidade civil de direito privado, na forma das disposições
contidas nos artigos 54 e seguintes do Código Civil Brasileiro, sem fins lucrativos,
suprapartidária, sem distinção de credo ou religião, raça, etnia, classe,
orientação sexual e gênero.
Art. 3º, - À ASSOCIAÇÃO DOS QUILOMBOLAS DE LAGOA DO RAMO E
GOAIBEIRAS tem por finalidade:
|. Administrar as terras ocupadas e de propriedade da Comunidade dos
Quilombolas de Lagoa do Ramo e Goiabeiras.
Il Representar os interesses da Comunidade de Quilombolas de Lagoa do
Ramo e Goiabeiras.
Hi. Incentivar o desenvolvimento da Comunidade dos Quilombolas quanto
aos aspectos políticos, econômicos e sociais.
IV. Lutar para que os direitos dos nativos dos Quilombolas de Lagoa do
Ramo e Goiabeira sejam priorizados em quaisquer circunstâncias ou
situações políticas e sociais.
V. Criar condições para o desenvolvimento econômico e cultural da
AQUILARGO.
vi. Representar a Comunidade e seus interesses, judicial e
administrativamente, na forma de seu Estatuto.
vil. Outros objetivos de interesse da comunidade que não conflitem com o
Estatuto e a Lei. Ena
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Art, 48. - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 27 DE AGOSTO DE
dies
Prefeito Municipal
2010.

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