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norma nº 855/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2011.
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LEI Nº 855/2010, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2011 no montante de R$ 117.036.540,00 (cento e dezessete milhões,
trinta e seis mil, quinhentos e quarenta reais) e fixa a despesa em igual valor,
compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e dos arts. 6º
e 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011:
| - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
|| - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela
vinculados, da Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é
de R$ 117.036.540,00 (cento e dezessete milhões, trinta e seis mil, quinhentos e
quarenta reais), assim distribuída:
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| - Orçamento Fiscal: R$ 104.935.340,00 (cento e quatro milhões, novecentos
e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta reais); e
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 12.101.200,00 (doze milhões, cento e
um mil e duzentos reais).
Art. 32. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições,
transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 117.036.540
1.1. RECEITAS CORRENTES 99.467.540
Receita Tributária 15.083.300
Receita de Contribuições 3.482.000
Receita Patrimonial 2.693.000
Receita de Serviços 10.000
Transferências Correntes 84.001.900
Outras Receitas Correntes 2.646.400
Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -8.449.060
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 17.569.000
Operações de Crédito 1.159.000
Alienação de Bens 10.000
Transferências de Capital 16.400.000
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TOTAL 117.036.540
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é
de R$ 117.036.540,00 (cento e dezessete milhões, trinta e seis mil, quinhentos e
quarenta reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no
Art. 5º desta Lei e assim distribuída:
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| - Orçamento Fiscal: R$ 88.797.540,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e
noventa e sete mil, quinhentos e quarenta reais); e
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 28.239.000,00 (vinte e oito milhões,
duzentos e trinta e nove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo, a parcela de R$
16.137.800,00 (dezesseis milhões, cento e trinta e sete mil e oitocentos reais) será
custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos nesta seção, observada a
programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão
orçamentário, o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
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Câmara Municipal de Aquiráz 4.250.000
Gabinete da Prefeito 3.052.400
Gabinete do Vice-Prefeito 235.700
Procuradoria Jurídica do Município 1.276.840
Controladoria 234.300
Secretaria de Planejamento e Desnvolvimento Urbano 8.542.000
Secretaria de Administração e Coordenação 1.522.600
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 5.049.500
Secretaria de Educação 41.102.400
Secretaria de Turismo e Cultura 2.584.700
Secretaria de Saúde 20.599.000
Secretaria do Trabalho e Assistência Social 7.247.000
Secretaria de Infra-Estrutura 14.696.600
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 3.282.500
Secretaria de Desporto e da Juventude 2.361.000
Reserva de Contingência 1.000.000
TOTAL 117.036.540
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Seção IV
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, nos
limites e condições estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa:
|-até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei,
com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de
programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art.
43, 8 18, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
b) Reserva de Contingência, conforme estabelecido na Portaria Interministerial
nº 163/2001 e no Art. 58, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000.
Il — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 18, inciso |, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
|Il — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 18,
inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, 8 18, inciso |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta
Lei, para atendimento das despesas previstas com essa receita.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o
disposto no Art. 38, da Lei Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 98. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com
agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em
investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias
à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes
financiamentos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 10 de Novembro de 2010.
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
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