| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2011. |
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O a CONSTRUINDO UM NOVO ada UIRAZ RES Ses traba y “as Governo Municipal unicef LEI Nº 855/2010, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011 no montante de R$ 117.036.540,00 (cento e dezessete milhões, trinta e seis mil, quinhentos e quarenta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e dos arts. 6º e 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011: | - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; || - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 117.036.540,00 (cento e dezessete milhões, trinta e seis mil, quinhentos e quarenta reais), assim distribuída: ds Td CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ he " "ae Governo Municipal unicef | - Orçamento Fiscal: R$ 104.935.340,00 (cento e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta reais); e Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 12.101.200,00 (doze milhões, cento e um mil e duzentos reais). Art. 32. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 117.036.540 1.1. RECEITAS CORRENTES 99.467.540 Receita Tributária 15.083.300 Receita de Contribuições 3.482.000 Receita Patrimonial 2.693.000 Receita de Serviços 10.000 Transferências Correntes 84.001.900 Outras Receitas Correntes 2.646.400 Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -8.449.060 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 17.569.000 Operações de Crédito 1.159.000 Alienação de Bens 10.000 Transferências de Capital 16.400.000 Seuqutnça ds Cittapiio Cl gi a a pa TOTAL 117.036.540 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 117.036.540,00 (cento e dezessete milhões, trinta e seis mil, quinhentos e quarenta reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5º desta Lei e assim distribuída: da, 4 ) no o, =", ve uy A nani CONSTRUINDO UM NOVO se amp, AQUIRAZ “e "ae Governo Municipal unicor Cges | - Orçamento Fiscal: R$ 88.797.540,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta reais); e Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 28.239.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e trinta e nove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo, a parcela de R$ 16.137.800,00 (dezesseis milhões, cento e trinta e sete mil e oitocentos reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção III Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos nesta seção, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o seguinte desdobramento: R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR aa A A dt reg E LORA aiii Câmara Municipal de Aquiráz 4.250.000 Gabinete da Prefeito 3.052.400 Gabinete do Vice-Prefeito 235.700 Procuradoria Jurídica do Município 1.276.840 Controladoria 234.300 Secretaria de Planejamento e Desnvolvimento Urbano 8.542.000 Secretaria de Administração e Coordenação 1.522.600 Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 5.049.500 Secretaria de Educação 41.102.400 Secretaria de Turismo e Cultura 2.584.700 Secretaria de Saúde 20.599.000 Secretaria do Trabalho e Assistência Social 7.247.000 Secretaria de Infra-Estrutura 14.696.600 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 3.282.500 Secretaria de Desporto e da Juventude 2.361.000 Reserva de Contingência 1.000.000 TOTAL 117.036.540 ese CONSTRUINDO UM NOVO URAZ| ""aeGoverno Municipal unicof AO dg, E % Seção IV Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, nos limites e condições estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa: |-até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 8 18, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e b) Reserva de Contingência, conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 163/2001 e no Art. 58, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000. Il — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 18, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; |Il — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 18, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; CAPÍTULO III AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, 8 18, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das despesas previstas com essa receita. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. a PA Dada SUE CONSTRUINDO UM NOVO É ai “o AQUIRAZ Eai EN "+"aeGoverno Municipal unicef CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 98. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 10 de Novembro de 2010. EDSON SÁ Prefeito Municipal fé E ey ;ê A nd q p EN p É