br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 857/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidade privada, para os fins que indica, e dá outras providências.
native_id353

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

CONSTRUINDO UM NOVO
SP “o
3 “
5 z
EA [e]
unicef
s "as Governo Municipal
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE
IMÓVEIS E A DOAÇÃO COM
ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA,
PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono:
Art.1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas
pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de
quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio
dominial:
Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído por parte da Rua B do loteamento PARQUE
MONTE OREBE, de forma irregular, com os seguintes limites e
confrontações: ao Norte, 22,86m com a Faixa de Domínio da Rodovia
Federal BR- 116; ao Sul, 13,00m com a Rua R do citado loteamento; ao
Nascente, 93,80m com os lotes nºs 01, 05, 06, 07, 08 e parte do lote nº 09,
ambos da Quadra 13 do citado loteamento e ao Poente, 75,00m com os
lotes nº s 02, 03 da Quadra 08 do citado loteamento, perfazendo uma área
total de 1.097,20m?,
Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído por parte da Rua C do loteamento PARQUE
MONTE OREBE, de forma regular, com os seguintes limites e
confrontações: ao Norte, 13,00m com a Avenida 01 do citado loteamento;
ao Sul, 13,00m com a Rua R do citado loteamento; ao Nascente, 198,00m
com os lotes nºs 01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, e 15da Quadra 18
do citado loteamento e ao Poente, 198,00m com os lotes nº s 04, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 13 do citado loteamento,
perfazendo uma área total de 2.574m?.
Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído por parte da Rua D do loteamento PARQUE
MONTE OREBE, de forma regular, com os seguintes limites e
confrontações: ao Norte, 13,00m com a Avenida 01 do citado loteamento;
ao Sul, 13,00m com a Rua R do citado loteamento; ao Nascente, 198,00m.
"ara do gps
y” um
IS E
7
13
Q
Ne aero
CONSTRUINDO UM NOVO
O 4,
g “o,
% 8
" “a» Governo Municipal EN
unicef
com os lotes nºs 01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, e 15 da Quadra 22
do citado loteamento e ao Poente, 198,00m com os lotes nº s 04, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, e 18 da Quadra 18 do citado loteamento,
perfazendo uma área total de 2.574m?.
Iv. Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído por parte da Rua E do loteamento PARQUE
MONTE OREBE, de forma regular, com os seguintes limites e
confrontações: ao Norte, 13,00m com a Avenida 01 do citado loteamento;
ao Sul, 13,00m com a Rua R do citado loteamento; ao Nascente, 198,00m
com os lotes nºs 01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, e 15 da Quadra 27
do citado loteamento e ao Poente, 198,00m com os lotes nº s 04, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, e 18 da Quadra 22 do citado loteamento,
perfazendo uma área total de 2.574m?.
A Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído por parte da Rua F do loteamento PARQUE
MONTE OREBE, de forma regular, com os seguintes limites e
confrontações: ao Norte, 13,00m com a Avenida 01 do citado loteamento;
ao Sul, 13,00m com a Rua R do citado loteamento; ao Nascente, 198,00m
com os lotes nºs 01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, e 15 da Quadra 32
do citado loteamento e ao Poente, 198,00m com os lotes nº s 04, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, e 18 da Quadra 27 do citado loteamento,
perfazendo uma área total de 2.574m?.
VI. Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído por parte da Rua G do loteamento PARQUE
MONTE OREBE, de forma regular, com os seguintes limites e
confrontações: ao Norte, 13,00m com a Avenida 01 do citado loteamento;
ao Sul, 13,00m com a Rua R do citado loteamento; ao Nascente, 198,00m
com os lotes nºs 01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, e 15 da Quadra 37
do citado loteamento e ao Poente, 198,00m com os lotes nº s 04, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, e 18 da Quadra 32 do citado loteamento,
perfazendo uma área total de 2.574m?.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos
bens enumerados no art. 1º desta Lei, bem como os imóveis abaixo relacionados, nos itens
VI, VII, IX, X, XI, XIl e XIII, à empresa SUPER REDE DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA., nome de fantasia SUPER REDE,
empresa brasileira tida como associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.676.963/0001-99, representada pela Diretor/Executivo PAULO AGNELO CARDILLO,
br
nam toe
A
Q
Ng :
«
MM
nº
”
8,
k
a Je
CONSTRUINDO UM NOVO
e o,
UIRAZ da
» “as Governo Municipal
unicef
CPF/MF 855.895.438-00, com sede Administrativa na Rua Teodomiro de Castro, 4585, bairro
Álvaro Weyne, Cep 60.336-010-002, Fortaleza - Ceará.
VII.
Vim.
XII.
XIII.
Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído pelos lotes nºs 01 ao 03 da Quadra 08,
denominado Parque Monte Orebe, com uma área de 1.643,50m?,
conforme matrícula nº 17.108 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º. Ofício
da 12. Zona da comarca de Aquiraz;
Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído pelos lotes nºs 01 ao 21 da Quadra 13,
denominado Parque Monte Orebe, com uma área de 10.044,60m?,
conforme matrícula nº 17.109 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º. Ofício
da 12. Zona da comarca de Aquiraz;
Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído pelos lotes nºs 01 ao 28 da Quadra 18,
denominado Parque Monte Orebe, com uma área de 13.068,00m?,
conforme matrícula nº 17.110 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º. Ofício
da 12. Zona da comarca de Aquiraz;
Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído pelos lotes nºs 01 ao 28 da Quadra 22,
denominado Parque Monte Orebe, com uma área de 13.068,00m?,
conforme matrícula nº 17.111 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º. Ofício
da 12. Zona da comarca de Aquiraz;
Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído pelos lotes nºs 01 ao 28 da Quadra 27,
denominado Parque Monte Orebe, com uma área de 13.068,00m?,
conforme matrícula nº 17.112 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º. Ofício
da 13. Zona da comarca de Aquiraz;
Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído pelos lotes nºs 01 ao 28 da Quadra 32,
denominado Parque Monte Orebe, com uma área de 13.068,00m?,
conforme matrícula nº 17.113 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º. Ofício
da 12. Zona da comarca de Aquiraz;
Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz- Ceará, constituído pelos lotes nºs 01 ao 28 da Quadra 37,
denominado Parque Monte Orebe, com uma área de 13.068,00m?,
; sa do D)
e
%
CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
O A,
DO 4,
£ a
UM
» “a»Governo Municipal
unicef
conforme matrícula nº 17.114 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º. Ofício
da 12. Zona da comarca de Aquiraz;
Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente avaliados,
em sua totalidade, no valor de R$ 268.436,13 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos
e trinta e seis reais treze centavos), é de interesse público, especificamente voltado para a
comercialização de produtos e serviços para o varejista, com geração de 655 (seiscentos e
cinquenta e cinco) empregos diretos, dos quais 155 somente em sua fase inicial e o restante
na fase de expansão, além de 1.200 (mil e duzentos) empregos indiretos, o que promoverá
franco benefício ao progresso do Município.
Art. 3º. A doação de que trata esta lei será realizada nos termos do artigo 17, da Lei
nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Art. 4º. Os terrenos objetos de doação, nos termos do art. 2º desta lei, destinam-se à
implantação de um amplo centro de armazenagem, comercialização e distribuição de
mercadorias que fomentará as necessidades dos clientes, tratando-se de distribuidora que
congregará um fluxo considerável de veículos, com enorme movimentação de caminhões e,
principalmente, carretas, da SUPER REDE DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA. (SUPER REDE), tendo os seguintes
encargos condicionantes:
a) Os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da
atividade industrial a que se destina, conforme prescreve o caput do artigo 2º desta Lei;
b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação do centro de
armazenagem, comercialização e distribuição de mercadorias (distribuidora) a que se
destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de incidir, na hipótese, a
reversão de que versa o 81º deste artigo;
c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público
de doação com encargos e respectivos de registro;
d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à
proteção do meio ambiente;
e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz
no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa distribuidora,
cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
f) O donatário compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local,
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
& 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo
ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município de Aquiraz.
ua dO gp
88
CONSTRUINDO UM NOVO
se Ma,
&
% (e)
» "as Governo Municipal
unicef
5 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de
quaisquer dos direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém,
ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento
bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
& 3º - Ocorrerá também a reversão dos imóveis objetos da presente doação para o
patrimônio municipal, no caso de falência, concordata ou mudança de domicílio da empresa
no prazo de 10 anos.
Art. 5º. Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou o não
cumprimento, por parte da Empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas,
bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto da doação com
encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na
obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação,
tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do
cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal
designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único
do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.
Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua
publicação.
Art. 72. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA
de 2010.
Prefeito Municipal
DE AQUIRAZ, ao; 30 do mês de Novembro do ano
” 5 ar do gp
?
(E rá
ig E ç
VE / Ê
3 e
Ng a ps

open original →