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norma nº 858/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaReverte ao patrimônio do município de Aquiraz os bens imóveis doados a entidade privada que indica, e dá outras providências.
native_id354

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CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
» “a=Governo Municipal
LEI Nº 858/2010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
REVERTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO
DE AQUIRAZ OS BENS IMÓVEIS DOADOS A
ENTIDADE PRIVADA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica revertido ao patrimônio do Município de Aquiraz os bens imóveis
a seguir discriminados, áreas institucionais pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais
se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais,
devidamente desafetados e constantes do Art. 1º da Lei nº 766/2009, de 06/07/2009,
retificada pela Lei nº 790/2009, de 20 de novembro de 2009, passando novamente a integrar
o seu patrimônio dominial, assim discriminados:
1)
)
Imóvel 1: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz — Ceará, constituído por parte da Rua Portugal do loteamento PARQUE
IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao
Poente (frente), medindo 12,00m com a BR 116; ao Sul (lado esquerdo), medindo
760,00m com a praça, com a Rua da praça, com a quadra 01, com Avenida da
Liberdade e com a quadra 02, do citado loteamento; ao Nascente (fundos)
medindo 12,00m com a parte remanescente da Rua Portugal do citado
loteamento e ao norte (lado direito), medindo 768,00m com terras de Jeová Dieb
Gonzaga, perfazendo assim uma área total de 9.168,00m?,
Imóvel 02: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz — Ceará, constituído por parte da Rua Espanha do loteamento PARQUE
IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao
Poente (frente), medindo 12,00m Rua da praça; ao Sul (lado esquerdo), medindo
620,00m com a quadra 04, Avenida da Liberdade e com a quadra 05, do citado
loteamento; ao Nascente (fundos), medindo 12,00m com Avenida da paz, do
citado loteamento e ao norte (lado direito), medindo 620,00m com a quadra 01,
Avenida da Liberdade e com a quadra 02, do citado loteamento, perfazendo;assim
uma área total de 7.440,00m?.
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Wll) | Imóvel 03; Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz - Ceará, constituído pela Rua da praça do loteamento PARQUE
IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte
(frente), medindo 12,00m com a Rua Portugal do citado loteamento; ao Sul
(fundos), 12,00 com a Rua França do citado loteamento; ao Poente (lado
esquerdo), medindo 156,00m com a praça do citado loteamento e ao Nascente
(lado direito), medindo 156,00m com a quadra 01, Rua Espanha e a quadra 04 do
citado loteamento, perfazendo uma área total de 1.872m?.
IV) — Imóvel 04: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz — Ceará, constituído pela Praça do Loteamento PARQUE IMPERADOR, de
forma de trapézio, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte (lado
direito), medindo 128,00m com a Rua Portugal do citado loteamento; ao Sul (lado
esquerdo), 13,00 com a Rua França do citado loteamento; ao Nascente (fundos),
medindo 156,00m com a Rua da Praça do citado loteamento e ao Poente (frente)
medindo, 182,00m com a BR-116, KM-21 do citado loteamento, perfazendo uma
área total de 10.998m?.
V) Imóvel 05: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz — Cará, constituído pela Avenida da Liberdade do loteamento PARQUE
IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte
(frente), medindo 20,00m com a Rua Portugal do citado loteamento; ao Sul
(fundos), 20,00 com a Rua Espanha do citado loteamento; ao Poente (lado
esquerdo), medindo 72,00m com a quadra 01 do citado loteamento e ao Nascente
(lado direito), medindo 72,00m com a quadra 02 do citado loteamento,
perfazendo uma área total de 1.440,00m?.
vi) | Imóvel 06: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de
Aquiraz — Ceará, constituído pela Avenida da Liberdade do loteamento PARQUE
IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte
(frente), medindo 20,00m com a Rua Espanha do citado loteamento; ao Sul
(fundos), medindo 20,00m com a Rua França do citado loteamento; ao Poente
(lado esquerdo), medindo 72,00m com a quadra 04 do citado loteamento e ao
Nascente (lado direito), medindo 72,00m com a quadra 05 do citado loteamento,
perfazendo uma área total de 1.440,00m?.
Art. 28. Fica igualmente revertido ao patrimônio do Município de Aquiraz os
bens imóveis a seguir discriminados, áreas institucionais pertencentes ao Município de
Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais
ou convencionais, constantes do Art. 2º da Lei nº 766/2009, de 06/07/2009, retificada
pela Lei nº 790/2009, de 20 de novembro de 2009, passando novamente a integrar o seu
patrimônio dominial, assim discriminados: pa8” ay Ea
($ MEN
|) Imóvel 1: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca de Aquiraz/CE,
constituído por parte da quadra 01 loteamento Parque Imperador, com uma área
de 17.280m?, constituído de 40 lotes, conforme matrícula R.1-18050, do Cartório
de Registro de Imóveis, 2º Oficial da 1º Zona da Comarca de Aquiraz;
Il) Imóvel 2: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca de Aquiraz/CE,
constituído por parte da quadra 02 loteamento Parque Imperador, com uma área
de 4.752m?, constituído de 11 lotes conforme matrícula R.3-3146, R.1-18051, R.3-
2505 e R.3-5713 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º Oficial da 12 Zona da
Comarca de Aquiraz;
111) Imóvel 3: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca de Aquiraz/CE,
constituído por parte da quadra 04 loteamento Parque Imperador, com uma área
de 9.936m?, constituído de 23 lotes, conforme matrícula R.1-18052 e R.1-1853 do
Cartório de Registro de Imóveis, 2º Ofício da 1º Zona da Comarca de Aquiraz;
IV) Imóvel 4: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca de Aquiraz/CE,
constituído por parte da quadra 05 loteamento Parque Imperador, com uma área
de 13.392m?, constituído de 31 lotes, conforme matrícula R.1-18054, R.1-18055,
R.1-18.056, R.1-18.057, R.1-18.058, R.3- 3144 e R.1- 1-18059 do Cartório de
Registro de Imóveis, 2º Ofício da 1º Zona da Comarca de Aquiraz;
Art. 32. Os imóveis de que tratam os artigos anteriores foram doados por força
da retro-mencionada Lei nº 766/2009, de 06/07/2009, retificada pela Lei nº 790/2009, de
20 de novembro de 2009, à empresa MARANATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, empresa brasileira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.999.347/0001-39,
com sede administrativa na BR-116, s/n KM-21, Camará-Aquiraz, cuja REVERSÃO, se acha
fundamentada pelo 8 1º do Art. 4º das retro mencionadas Leis nºs 766 e 790/2009.
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 30 DE NOVEMBRO DE
2010.
EDSON SÁ
Prefeito Municipal

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