| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | Reverte ao patrimônio do município de Aquiraz os bens imóveis doados a entidade privada que indica, e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ » “a=Governo Municipal LEI Nº 858/2010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. REVERTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ OS BENS IMÓVEIS DOADOS A ENTIDADE PRIVADA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica revertido ao patrimônio do Município de Aquiraz os bens imóveis a seguir discriminados, áreas institucionais pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, devidamente desafetados e constantes do Art. 1º da Lei nº 766/2009, de 06/07/2009, retificada pela Lei nº 790/2009, de 20 de novembro de 2009, passando novamente a integrar o seu patrimônio dominial, assim discriminados: 1) ) Imóvel 1: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de Aquiraz — Ceará, constituído por parte da Rua Portugal do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao Poente (frente), medindo 12,00m com a BR 116; ao Sul (lado esquerdo), medindo 760,00m com a praça, com a Rua da praça, com a quadra 01, com Avenida da Liberdade e com a quadra 02, do citado loteamento; ao Nascente (fundos) medindo 12,00m com a parte remanescente da Rua Portugal do citado loteamento e ao norte (lado direito), medindo 768,00m com terras de Jeová Dieb Gonzaga, perfazendo assim uma área total de 9.168,00m?, Imóvel 02: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de Aquiraz — Ceará, constituído por parte da Rua Espanha do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao Poente (frente), medindo 12,00m Rua da praça; ao Sul (lado esquerdo), medindo 620,00m com a quadra 04, Avenida da Liberdade e com a quadra 05, do citado loteamento; ao Nascente (fundos), medindo 12,00m com Avenida da paz, do citado loteamento e ao norte (lado direito), medindo 620,00m com a quadra 01, Avenida da Liberdade e com a quadra 02, do citado loteamento, perfazendo;assim uma área total de 7.440,00m?. t A o dt “ no, x to s' ; Wll) | Imóvel 03; Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de Aquiraz - Ceará, constituído pela Rua da praça do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente), medindo 12,00m com a Rua Portugal do citado loteamento; ao Sul (fundos), 12,00 com a Rua França do citado loteamento; ao Poente (lado esquerdo), medindo 156,00m com a praça do citado loteamento e ao Nascente (lado direito), medindo 156,00m com a quadra 01, Rua Espanha e a quadra 04 do citado loteamento, perfazendo uma área total de 1.872m?. IV) — Imóvel 04: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de Aquiraz — Ceará, constituído pela Praça do Loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma de trapézio, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte (lado direito), medindo 128,00m com a Rua Portugal do citado loteamento; ao Sul (lado esquerdo), 13,00 com a Rua França do citado loteamento; ao Nascente (fundos), medindo 156,00m com a Rua da Praça do citado loteamento e ao Poente (frente) medindo, 182,00m com a BR-116, KM-21 do citado loteamento, perfazendo uma área total de 10.998m?. V) Imóvel 05: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de Aquiraz — Cará, constituído pela Avenida da Liberdade do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente), medindo 20,00m com a Rua Portugal do citado loteamento; ao Sul (fundos), 20,00 com a Rua Espanha do citado loteamento; ao Poente (lado esquerdo), medindo 72,00m com a quadra 01 do citado loteamento e ao Nascente (lado direito), medindo 72,00m com a quadra 02 do citado loteamento, perfazendo uma área total de 1.440,00m?. vi) | Imóvel 06: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de Aquiraz — Ceará, constituído pela Avenida da Liberdade do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente), medindo 20,00m com a Rua Espanha do citado loteamento; ao Sul (fundos), medindo 20,00m com a Rua França do citado loteamento; ao Poente (lado esquerdo), medindo 72,00m com a quadra 04 do citado loteamento e ao Nascente (lado direito), medindo 72,00m com a quadra 05 do citado loteamento, perfazendo uma área total de 1.440,00m?. Art. 28. Fica igualmente revertido ao patrimônio do Município de Aquiraz os bens imóveis a seguir discriminados, áreas institucionais pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, constantes do Art. 2º da Lei nº 766/2009, de 06/07/2009, retificada pela Lei nº 790/2009, de 20 de novembro de 2009, passando novamente a integrar o seu patrimônio dominial, assim discriminados: pa8” ay Ea ($ MEN |) Imóvel 1: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca de Aquiraz/CE, constituído por parte da quadra 01 loteamento Parque Imperador, com uma área de 17.280m?, constituído de 40 lotes, conforme matrícula R.1-18050, do Cartório de Registro de Imóveis, 2º Oficial da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Il) Imóvel 2: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca de Aquiraz/CE, constituído por parte da quadra 02 loteamento Parque Imperador, com uma área de 4.752m?, constituído de 11 lotes conforme matrícula R.3-3146, R.1-18051, R.3- 2505 e R.3-5713 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º Oficial da 12 Zona da Comarca de Aquiraz; 111) Imóvel 3: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca de Aquiraz/CE, constituído por parte da quadra 04 loteamento Parque Imperador, com uma área de 9.936m?, constituído de 23 lotes, conforme matrícula R.1-18052 e R.1-1853 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º Ofício da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; IV) Imóvel 4: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca de Aquiraz/CE, constituído por parte da quadra 05 loteamento Parque Imperador, com uma área de 13.392m?, constituído de 31 lotes, conforme matrícula R.1-18054, R.1-18055, R.1-18.056, R.1-18.057, R.1-18.058, R.3- 3144 e R.1- 1-18059 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º Ofício da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Art. 32. Os imóveis de que tratam os artigos anteriores foram doados por força da retro-mencionada Lei nº 766/2009, de 06/07/2009, retificada pela Lei nº 790/2009, de 20 de novembro de 2009, à empresa MARANATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, empresa brasileira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.999.347/0001-39, com sede administrativa na BR-116, s/n KM-21, Camará-Aquiraz, cuja REVERSÃO, se acha fundamentada pelo 8 1º do Art. 4º das retro mencionadas Leis nºs 766 e 790/2009. Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010. EDSON SÁ Prefeito Municipal