| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e permuta do imóvel que indica e dá outras providências. |
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AQU UM UIRAZ d QUIR Municipal LEI Nº 859/2010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte proposição: Art, 1º. Fica desafetado o bem público denominado Rua Luiz Eduardo Studart situada na Localidade de Iguape, Distrito de Jacaúna, neste Município, com extensão de 280,45m de comprimento e 7m de largura, perfazendo uma área total de 1.963,15m?, Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta do imóvel que trata o artigo anterior por um imóvel situado na Localidade de lguape, Distrito de Jacaúna, neste Município, com área total de 3.784, 15m?, pertencente à empresa Ceará Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00390729/0001-11. Parágrafo Único - A permuta do imóvel que trata esta Lei, devidamente avaliado, é de interesse público especificamente voltado para proporcionar a construção de um empreendimento imobiliário hoteleiro denominado “Residence Paraíso Jacaúna” na Localidade supra mencionada, incrementando o turismo e gerando emprego e renda ao Município de Aquiraz. Art. 32. A permuta de que trata esta Lei será realizada nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz. Parágrafo Único. A permutante/donatária fica obrigada a proceder a abertura de duas ruas devidamente pavimentadas e urbanizadas, cuja área total seja idêntica à área permutada, arcando com todos os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de permuta com encargos e respectivos de registro. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asa disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUN Az, em 30 de Novembro de 2010. isasá Prefeito Municipal f Fe a No 4 (8º P, ER o mess” >