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norma nº 860/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaAutoriza o município de Aquiraz a ceder o bem público municipal que especifica, ao ICMbio - Instituto Chico Mendes de conservação da biodiversidade, do ministério do meio ambiente, e dá outras providências.
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CONSTRUINDO UM NOVO
AQUIRAZ
Governo Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ A
CEDER O BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA, AO ICMBio — INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE, DO MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Município de Aquiraz, através de seu Poder Executivo, autorizada a
ceder o uso, a título não oneroso, do imóvel de sua propriedade, onde funcionava a EMEF
CONRADO LEITE DE FREITAS, no Distrito de Patacas, Aquiraz, Ceará, a seguir especificado:
“Um terreno situado no lugar Patacas, distrito do mesmo nome, Comarca de
Aquiraz, Estado do Ceará, localizado do lado para da Rua Josué Leite de Freitas,
distando 975,00m para o lado esquerdo (norte), para a CE-040, de forma irregular,
com uma área total de 279,78m?, onde se acha encravado uma Escola de alvenaria
de tijolos e coberta de telhas, com a denominação de Corado leite de Freitas, com
uma área de 152,49m?, medindo e extremando: Ao nascente (frente) medindo
15,00m, extremando com a dita Rua Josué Leite de Freitas; Ao poente (fundos)
medindo 13,10m extremando com terras de Manoel Leite de Freitas; Ao norte (lado
esquerdo) medindo 19,50m extremando com terras de Manoel leite de Freitas; Ao
sul (lado direito) medindo 20,50m, extremando com terras de Lidiomar Rebouças
de Freitas.”
Art. 2º — A presente Cessão de Uso não onerosa do bem público municipal de que
trata o art. 1º, destinar-seá ao INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, para funcionamento da sede das unidades
de conservação — Reservas Extrativistas do Batoque e Prainha do Canto Verde.
Parágrafo Único - O eventual descumprimento da finalidade disposta no caput
deste artigo ensejará na revogação da cessão, ainda que não decorrido o prazo fatal.
Art, 3º — A Cessão de Uso não onerosa do bem público municipal nos termos da
presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação da presente Lei,
podendo ser prorrogado por igual período, através de Aditivo, ou ser denunciado a qualquer
tempo se assim for de interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 90
(noventa) dias de antecedência.
CONSTRUINDO UM NOVO
AQUIRA A
Parágrafo Único — Na hipótese da ocupação do bem público municipal não se dar
no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste diploma legal, implicará na
revogação da cessão, ainda que não decorrido o prazo fatal.
Art. 4º — As condições em que se operarão a Cessão de Uso do bem público
municipal supra, são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa-a fazer
parte integrante e inseparável da presente Lei, dentre as quais, de natureza imutável;
8 1º - O CESSIONÁRIO ICMBio — INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE, durante o prazo de vigência da presente Lei, arcará com as despesas
decorrentes da manutenção e conservação do referido imóvel.
& 2º - É vedada a locação e sublocação do imóvel ou de parte do mesmo, bem como
a transferência, a título oneroso ou gratuito, de quaisquer dos direitos sobre a área do imóvel
cedido.
Art. 5º - Em caso de extinção do CESSIONÁRIO, reverterá o imóvel ao CEDENTE, sendo
a existência de quaisquer benfeitorias, imediatamente incorporadas ao sobredito patrimônio
público municipal.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNI DE AQUIRAZ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
Prefeito Municipal
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