| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | Autoriza o município de Aquiraz a ceder o bem público municipal que especifica, ao ICMbio - Instituto Chico Mendes de conservação da biodiversidade, do ministério do meio ambiente, e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO AQUIRAZ Governo Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ A CEDER O BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, AO ICMBio — INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Município de Aquiraz, através de seu Poder Executivo, autorizada a ceder o uso, a título não oneroso, do imóvel de sua propriedade, onde funcionava a EMEF CONRADO LEITE DE FREITAS, no Distrito de Patacas, Aquiraz, Ceará, a seguir especificado: “Um terreno situado no lugar Patacas, distrito do mesmo nome, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, localizado do lado para da Rua Josué Leite de Freitas, distando 975,00m para o lado esquerdo (norte), para a CE-040, de forma irregular, com uma área total de 279,78m?, onde se acha encravado uma Escola de alvenaria de tijolos e coberta de telhas, com a denominação de Corado leite de Freitas, com uma área de 152,49m?, medindo e extremando: Ao nascente (frente) medindo 15,00m, extremando com a dita Rua Josué Leite de Freitas; Ao poente (fundos) medindo 13,10m extremando com terras de Manoel Leite de Freitas; Ao norte (lado esquerdo) medindo 19,50m extremando com terras de Manoel leite de Freitas; Ao sul (lado direito) medindo 20,50m, extremando com terras de Lidiomar Rebouças de Freitas.” Art. 2º — A presente Cessão de Uso não onerosa do bem público municipal de que trata o art. 1º, destinar-seá ao INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, para funcionamento da sede das unidades de conservação — Reservas Extrativistas do Batoque e Prainha do Canto Verde. Parágrafo Único - O eventual descumprimento da finalidade disposta no caput deste artigo ensejará na revogação da cessão, ainda que não decorrido o prazo fatal. Art, 3º — A Cessão de Uso não onerosa do bem público municipal nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação da presente Lei, podendo ser prorrogado por igual período, através de Aditivo, ou ser denunciado a qualquer tempo se assim for de interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias de antecedência. CONSTRUINDO UM NOVO AQUIRA A Parágrafo Único — Na hipótese da ocupação do bem público municipal não se dar no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste diploma legal, implicará na revogação da cessão, ainda que não decorrido o prazo fatal. Art. 4º — As condições em que se operarão a Cessão de Uso do bem público municipal supra, são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa-a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei, dentre as quais, de natureza imutável; 8 1º - O CESSIONÁRIO ICMBio — INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, durante o prazo de vigência da presente Lei, arcará com as despesas decorrentes da manutenção e conservação do referido imóvel. & 2º - É vedada a locação e sublocação do imóvel ou de parte do mesmo, bem como a transferência, a título oneroso ou gratuito, de quaisquer dos direitos sobre a área do imóvel cedido. Art. 5º - Em caso de extinção do CESSIONÁRIO, reverterá o imóvel ao CEDENTE, sendo a existência de quaisquer benfeitorias, imediatamente incorporadas ao sobredito patrimônio público municipal. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI DE AQUIRAZ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010. Prefeito Municipal ” Gorar Voy f (Ss 3 |