| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | Altera a lei nº 562/2005, de 17 de novembro de 2005, que criou o conselho municipal de defesa do meio ambiente - COMDBEMA e dá outras providências |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ Lrdb al" “as Governo Municipal ALTERA A LEI Nº 562/2005, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: Art. 1º - O 83º do Art. 3º da Lei nº 562 de 2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Comporão o COMDEMA, como Conselheiros, os titulares ou representantes dos seguintes órgãos e entidades: a) 01 (um) Representante da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; b) 01 (um) Representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; c) 01 (um) Representante da Secretaria de Educação; d) 01 (um) Representante de Turismo e Cultura; e) 01 (um) Representante da Secretaria de Infra-Estrutura; e f) 01 (um) Representante da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 8) 01 (um) Representante das Indústrias com Sede no Município; h) 01 (um) Representante da Reserva Extrativista do Batoque; ij 01 (um) Representante da Associação de Empreendimentos Turísticos de Aquiraz - AETA; i) 01 (um) Representante das Colônias de Pescadores do Município de Aquiraz; kj 01 (um) Representante da Associação de Moradores do Município de Aquiraz; |) 01 (um) Representante das Organizações não Governamentais com sede no município de Aquiraz; e m) 01 (um) Representante da Câmara Municipal de Aquiraz. $ 1º A Presidência do COMDEMA será exercida pelo Secretário da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. “(NR) Art, 2º - Ficam revogados do Art. 3º da Lei nº 562 de 2005 Os incisos XVIII, XX, XXIII, XX, XXVI e XXXII a pe * St, Ware ço Art. 3º - O inciso XXI do art. 3º da Lei nº 562 de 2005, passa a ter a seguint “a a é ' : É, o. Cord eo É CONSTRUINDO UM NOVO AZ Led “as Governo Municipal “Art, 38 (...) XXI - Discutir sobre a instalação ou ampliação de indústrias nas zonas de uso industrial saturadas ou vias de saturação. “(NR). Art. 4º - Ficam revogados os parágrafos 5º e 7º do art. 3º da Lei nº 562 de 2005. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 21 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE 2010. SON SÁ Prefeito Municipal