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← Aquiraz (CE)

norma nº 869/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaAutoriza à doação de imóvel público com encargos a entidade privada para os fins que indica, e dá outras providências.
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CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
[HE "as Governo Municipal
LEI Nº 869/2010, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO
COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA
PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono;
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação
do bem imóvel abaixo descrito à empresa ALSCIENCE ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES
LTDA., empresa brasileira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.647.251/0001-01,
representada pelo sócio e Diretor executivo ADRIANO VIEIRA CUNHA PICANÇO, brasileiro,
casado, engenheiro, CPF/MF nº 052.701.328-50, ,RG nº 461074-82 SSP/CE, com sede
Administrativa na Avenida Litorânea, nº 2020, Sala 210, Precabura, ALPHAVILLE MALL, CEP
61.760-000, Eusébio/CE,
“Um terreno situado no lugar Cabeceira da Roça, Distrito Sede da Comarca de
Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte de uma área Verde, do Loteamento
BRISA LESTE, localizado do lado par de uma Rua sem denominação oficial e Rua | do
dito loteamento Brisa Leste, fazendo esquina pelo lado direito (sul) com a Rua | do
loteamento Brisa Leste, de forma irregular, com uma área total de 11,652,00?,
medindo e extremando: Ao nascente (frente) em dois segmentos: o primeiro
segmento do limite nascente, medindo 179,00m extremando com a dita Rua sem
denominação oficial e o segundo segmento, medindo 104,60m extremando com a
Rua | do Loteamento Brisa Leste; Ao poente (fundos) em dois segmentos: o primeiro
segmento do limite poente, medindo 109,40m extremando com parte da área verde
do loteamento Brisa Leste e o segundo segmento do limite poente, medindo
138,00m, extremando com terras de Moisés Ferreira da Costa, antes com terras de
Guimarães e Cia. Ltda.; Ao norte (lado esquerdo) em dois segmentos: o primeiro,
medindo 50,00m extremando com terras do Espólio de Manoel Lucas e o segundo
segmento, medindo 12,00m extremando com parte da área verde do dito
loteamento Brisa Leste; Ao sul (lado direito) medindo 4,80m extremando com a Rua
1.”
Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, é de interesse público; ,:-..
especificamente voltado para a implantação da sede própria da empresa donatária, oújo
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objeto social, além de serviços técnicos de engenharia em geral e representação comercial,
envolve a seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra e veículos para serviços
temporários, com geração de empregos diretos e indiretos e promoção de qualificação e
aperfeiçoamento tecnológico da mão de obra dos que fazem os moradores do Município.
Art. 2º. A doação de que trata esta lei será realizada nos termos do artigo 17, da Lei
nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Art. 3º. O terreno objeto da doação, nos termos do art, 1º desta lei, tem os
seguintes encargos condicionantes:
a) O imóvel ora doado será utilizado, em sua totalidade, com a exploração da
atividade a que se destina, conforme prescreve o parágrafo único do artigo 1º desta Lei;
b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação da empresa a que se
destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de incidir, na hipótese, a
reversão de que versa o 5 1º deste artigo;
c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público
de doação com encargos e respectivos de registro;
d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas
à proteção do melo ambiente;
e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aguiraz
no acompanhamento da instalação e funcionamento da empresa, cujos projetos serão
submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
f) O donatário compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local,
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
$ 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no coput deste artigo
ensejará na reversão do bem imóvel doado, para o patrimônio do Município de Aquiraz,
$ 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de
quaisquer dos direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo,
porém, ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de
financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
8 3º . Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou o não
cumprimento, por parte da Empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas,
bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto da doação com
encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica
não só na reversão do imóvel objeto da presente doação para o patrimônio municipal,
como também na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor do imówélisa
objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado do mesmo
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CONSTRUINDO UM NOVO
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imóvel na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação,
por parte do pessoal designado pelo Município.
Art. 42, Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua
publicação,
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 21 DIAS DO MES DE
DEZEMBRO DO ANO DE 2010.
Prefeito Municipal

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