| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2013 |
| Date | 2013-01-30 |
| Ementa | Estabelece novo piso para o vencimento básico dos servidores públicos municipais e adota outras providências. |
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LEI Nº 1012/2013, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. ESTABELECE NOVO PISO PARA O VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 7) Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) para a remuneração básica dos servidores Municipais de Aquiraz. Art. 2º- O parágrafo único do art. 9º da Lei nº 749/2009, de 22 de abril de 2009, viogorará com a seguinte redação: “Parágrafo único — o valor a ser pago por cada bolsa estágio será de R$490,00 (quatrocentos e noventa reais) para nível médio e de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), para nível superior, este com alteração de acordo com o salário mínimo vigente no país.” Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de Janeiro de 2013. 3062013112353M1-8.