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norma nº 1012/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2013
Date 2013-01-30
EmentaEstabelece novo piso para o vencimento básico dos servidores públicos municipais e adota outras providências.
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LEI Nº 1012/2013, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.
ESTABELECE NOVO PISO PARA O VENCIMENTO
BÁSICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
7) Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) para a
remuneração básica dos servidores Municipais de Aquiraz.
Art. 2º- O parágrafo único do art. 9º da Lei nº 749/2009, de 22 de abril de 2009, viogorará
com a seguinte redação:
“Parágrafo único — o valor a ser pago por cada bolsa estágio será de R$490,00
(quatrocentos e noventa reais) para nível médio e de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais),
para nível superior, este com alteração de acordo com o salário mínimo vigente no país.”
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos
financeiros, que retroagirão a 1º de Janeiro de 2013.
3062013112353M1-8.

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