| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 1.226/2017 e dá outras providências. |
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og 5» Cs] > | Ê | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI Nº 1.246/2017 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera a Lei N.º 1.226/2017 e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Treinamento e Desenvolvimento Humano (DAS-11), Coordenador de Informação, Documentação e Memória da Educação (DAS-11) e Coordenador de Projetos Especiais e Prestação de Contas (DAS-11) integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 2º - Ficam extintos oito cargos de provimento em comissão de Assistente de Gestão Il (DAS-13), integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 3º - Ficam extintos vinte e nove cargos de provimento em comissão de Diretor de Atividades Complementares da Escola (DAS 15), integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 4º - Ficam extintos três cargos de provimento em comissão de Assistente de Gestão | (DAS-12), integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 5º - Ficam extintos três cargos de Diretor Pedagógico de Escola Nível | (DAS-13), quatro cargos de Diretor Pedagógico de Escola Nível Il (DAS- 14), quatorze cargos de Diretor Pedagógico de Escola Nível Ill (DAS-14) e doze cargos de Diretor Pedagógico de Escola Nível IV (DAS-15), integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 6º - Ficam extintos quatro cargos de provimento em comissão de Assistente de Gestão IV (DAS-15), pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 7º - Ficam extintos um cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Escola Nível | (DAS-11), um cargo de Diretor Geral de Escola Nível Il... (DAS-13) e dois cargos de Diretor Geral de Escolas Nível DAS DO 7a Projeto De Lei 039/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá Www.aquiraz.ce.gov.br (6 e Ê | | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 8º - Ficam alteradas as denominações e simbologias dos cargos de provimento em comissão de Assessor Institucional (DAS-4) e Assessor Governamental (DAS-4), pertencentes a estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação, para Assessor Especial | (DAS-3). Art. 9º - Fica alterada a denominação do cargo de provimento em comissão de Superintendente de Políticas Educacionais (DAS-4) para Assessor de Planejamento e Coordenação (DAS-3), pertencente a estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação Art. 10º - Fica alterada a denominação e a simbologia do cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental (DAS- 15), para Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental | (DAS-13), pertencente a estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 11º - Ficam alteradas as denominações dos cargos de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Educação Especial (DAS-15), para Gerente do Núcleo de Educação Inclusiva (DAS-13), do cargo de Gerente de Núcleo de Elaboração de Planos Educacionais (DAS-15) para Gerente do Núcleo de Elaboração e Acompanhamento de Planos Educacionais (DAS-13) e do cargo de Coordenador de Merenda Escolar (DAS-11) para Coordenador de Alimentação Escolar (DAS-7), pertencente a estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 12º - Fica alterada a simbologia do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Casa do Saber, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação, de (DAS 8) para (DAS 7). Art. 13º - Fica alterada a simbologia do cargo de provimento em comissão de Secretário do Titular da Pasta, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação, de (DAS 13) para (DAS 11). Art. 14º - Ficam alteradas as simbologias dos cargos de provimento em comissão de Coordenador do Transporte Escolar, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Manutenção de Escolas, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão de Materiais, Coordenador de Desenvolvimento da Gestão Escolar e Coordenador de Administração, Projeto De Lei 039/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá À www .aquiraz.ce.gov.br oê (6 € | | | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA MUNG oavr? integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação, de (DAS 11) para (DAS7). Art. 15º - Ficam alteradas a simbologia dos cargos de provimento em comissão de Diretor Geral de Escola Nível |, de (DAS-11) para (DAS-9), Diretor Geral de Escola Nível Il, de (DAS-13) para (DAS-10), Diretor Geral de Escola Nível III de ( DAS-14) para (DAS-11), Diretor Geral de Escola Nível IV (DAS-15) para (DAS-12) e Diretor Geral de Escola Nível V, de (DAS-15) para (DAS-13) integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 16º - Ficam alteradas as simbologias dos cargos de provimento em comissão de Secretário Escolar (DAS-15) e Assistente de Gestão IV (DAS-15) para (DAS-13) integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 17º - Fica alterada a simbologia do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Serviços de Obra |, de (DAS-14) para (DAS-11) integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 18º - Ficam alteradas as simbologias dos cargos de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Gestão Escolar, Gerente do Núcleo de Estatística e Censo Educacional, Gerente do Núcleo de Tesouraria, Gerente do Núcleo de Execução Orçamentária, Gerente do Núcleo de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário, Gerente do Núcleo de Prestação de Contas, Gerente do Núcleo de Nutrição, Gerente do Núcleo de Normas, Direitos e Vantagens, Gerente do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Gerente do Núcleo de Manutenção de Prédios Escolares, Gerente do Núcleo de Manutenção de Bens Móveis, Gerente do Núcleo de Distribuição de Material, Gerente do Núcleo de Serviços Gerais, Gerente do Núcleo de Arquivo, Gerente do Núcleo de Aquisição de Materiais, Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo, Gerente do Núcleo de Patrimônio, Gerente do Núcleo de Educação Infantil, Gerente do Núcleo de Currículo e Desenvolvimento do Ensino, Gerente do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos de (DAS-15) para (DAS-13) integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação. Art. 19º - Fica acrescido à estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação cinco cargos de provimento em comissão de Diretor Geral de Escola Nível IV (DAS 12), seis cargos dio de Escola Nível V (DAS-13). AY Projeto De Lei 039/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá do www.aquiraz.ce.gov.br : sá 0% pa CC) > | | | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Oav A Art. 20º - Fica acrescido à estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação trinta e dois cargos de provimento em comissão de Diretor Pedagógico de Escola (DAS-13). Art. 21º - Ficam acrescidos à estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação um cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projetos Especiais (DAS-7), um cargo de Coordenador de Prestação de Contas (DAS-7), um cargo de Assessor Técnico (DAS-7) e um cargo de Assessor Especial | (DAS-3). Art. 22º - Fica acrescido à estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação um cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar (DAS-13) Art. 23º - Ficam acrescidos à estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação -um cargo de Diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos de Aquiraz -CEJAQUI — (DAS-13). Art. 24º - Ficam acrescidos a estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação um cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Livro Didático e Materiais Pedagógicos (DAS-13), um cargo de Gerente do Núcleo de Manutenção de Transporte Escolar (DAS-13), dois cargos de Gerente de Formação e Acompanhamento Pedagógico da Educação Infantil (DAS-13), dois cargos de Gerente de Formação e Acompanhamento Pedagógico do Primeiro Ano (DAS-13), dois cargos de Gerente de Formação e Acompanhamento Pedagógico do Segundo Ano (DAS-13), dois cargos de Gerente de Formação e Acompanhamento Pedagógico do Terceiro Ano (DAS-13), dois cargos de Gerente de Formação e Acompanhamento Pedagógico do Quarto Ano (DAS-13) e dois cargos de Gerente de Formação e Acompanhamento Pedagógico do Quinto Ano (DAS- 13), Art. 25º - Fica acrescido a estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação um cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental Il (DAS-13). Art. 26º - Ficam acrescidos a estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Educação um cargo de provimento em comissão de Gerente de Formação Continuada e Acompanhamento Pedagógico da Língua Portuguesa (DAS-13), um cargo de provimento em comissão de Gerente de Formação Continuada e Acompanhamento Pedagógico de Matemática (DAS-13), um cargo de provimento em comissão de Gerente de Formação Continuada e Acompanhamento Pedagógico de... Ciências (DAS-13), um cargo de provimento em comissão de Serento(g DO gm fx E t Vit Projeto De Lei 039/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá «> www .aquiraz.ce.gov.br Ser (e) Ê FZ EEE unicef GOVERNO MUNICIPAL DE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Formação Continuada e Acompanhamento Pedagógico de História e Geografia (DAS-13). Art. 27º - Altera os Anexos | da Lei Municipal Nº 1.226, de 29 de junho de 2017, que passa a vigorar nos termos dos Anexos | da presente Lei. Art. 28º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento municipal. Art. 29º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2017. EDSON SÁ Prefeito Municipal Rm E ADOS q > a SPU N Projeto De Lei 039/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá +. Www.aquiraz.ce.gov.br isa ação