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norma nº 1020/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaAltera o percentual da gratificação de incentivo dos médicos, odontológicos e enfermeiros integrantes da estratégia saúde de família prevista no art. 2º da lei n. 940/2011, e dá outra providências.
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PREFEITURA DE
/ AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
LEI Nº 1020/2013, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
ALTERA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO DOS MÉDICOS, ODONTÓLOGOS E
ENFERMEIROS INTEGRANTES DA ESTRATÉGIA SAÚDE
DA FAMÍLIA, PREVISTA NO ART.2º DA LEI Nº940/2011, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei nº 940, de 12 de dezembro de 2011, vigorará com a seguinte
redação:
“Art.2º. Os profissionais médicos integrantes da Estratégia Saúde da Família farão jus a
gratificação de incentivo equivalente a 160% sobre o vencimento base, e os profissionais
Odontólogos e Enfermeiros também integrantes da Estratégia Saúde da Família farão jus a
gratificação de incentivo equivalente a 140% sobre o vencimento base.”
Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento da respectiva unidade administrativa municipal.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos
financeiros, que retroagirão a 1º de março de 2013.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 19 de Abril de 2013.
130620131154533126-1 PR Pa

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