| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | Acrescenta o inciso III ao artigo 58º da Lei nº805/2010; reajusta o percentual do que trata o parágrafo 2º dos artigos 1º e 2º da lei nº 1019/2013; concede aumento do valor do vale - alimentação para os servidores efetivos integrantes da administração publica municipal ; regulamenta a concessão de vale transporte aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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a 6) ê Am, (Gs > Ê | | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI Nº 1.247/2017 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. Acrescenta o inciso Ill ao artigo 58º da Lei nº 805/2010; Reajusta o percentual do que trata o parágrafo 2º dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1019/2013; Concede aumento do valor do vale-alimentação para os servidores efetivos integrantes da administração publica municipal; Q Regulamenta a concessão de vale transporte aos servidores públicos municipal e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido o inciso Ill do artigo 58º da Lei nº 805/2010: um. Aos que exercem suas funções em Escola Nivel Ill e IV, no valor equivalente a 40% (quarenta por cento). Art. 2º - Reajusta para 60% (sessenta por cento) o percentual do que Ú trata o parágrafo 2º dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1019/2013, de 05 de abril de 2013. Art. 3º - Fica concedido o aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vale alimentação fixado através do artigo 3º da Lei nº 1042/2013, de 23 de agosto de 2013. Art. 4º - O artigo 8º da Lei nº 1042/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Paragrafo Único. Os Critérios de concessão serão regulamentados através de ato do Chefe do Poder Executivo. | — Fica estabelecida a criação de uma comissão «P composta por servidores da Secretária de Adrrásisiração, ra. DU PROJETO DE LEI 044/2017 — PODER EXECUTIVO PREFEITO EDSON SÁ Www .aquiraz.ce.gov.br 02 . (O A | | | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA averiguar a veracidade do local de residência do servidor efetivo que requerer o valor referente ao vale transporte. ll — Caso a Comissão Permanente constate qualquer irregularidade quanto ao fornecimento de dados para fins de concessão de vale transporte, será emitidoparecer pelo seu indeferimento e enviado cópia dos autos para Secretária de Administração para fins de instauração de processo administrativo. Ill — O servidor beneficiado com o Vale transporte, e logo após a ) verificação da Comissão, for constatado que o servidor agiu de má-fé, o mesmo terá que ressarcir ao erário municipal o valor correspondente aos meses contemplados com o vale transporte. Art. 5º -As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão à conta do orçamento vigente das respectivas Secretárias, suplementando, se necessário, na Forma da Lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei nº 1031/2013, de 06 de junho de 2013. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros retroativamente a 1º de novembro de 2017, no tocante ao que tratam os artigos 2º e 3º. NS PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2017. “EDSON SÁ Prefeito Municipal PROJETO DE LEI 044/2017 — PODER EXECUTIVO PREFEITO EDSON SÁ WWww .aquiraz.ce.gov.br