br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1247/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2017
Date 2017-11-16
EmentaAcrescenta o inciso III ao artigo 58º da Lei nº805/2010; reajusta o percentual do que trata o parágrafo 2º dos artigos 1º e 2º da lei nº 1019/2013; concede aumento do valor do vale - alimentação para os servidores efetivos integrantes da administração publica municipal ; regulamenta a concessão de vale transporte aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id38

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

a 6) ê Am,
(Gs >
Ê | | | unicef
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQU
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
LEI Nº 1.247/2017 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Acrescenta o inciso Ill ao artigo 58º da
Lei nº 805/2010; Reajusta o percentual
do que trata o parágrafo 2º dos artigos
1º e 2º da Lei nº 1019/2013; Concede
aumento do valor do vale-alimentação
para os servidores efetivos integrantes
da administração publica municipal;
Q Regulamenta a concessão de vale
transporte aos servidores públicos
municipal e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso Ill do artigo 58º da Lei nº 805/2010:
um. Aos que exercem suas funções em Escola Nivel Ill e IV,
no valor equivalente a 40% (quarenta por cento).
Art. 2º - Reajusta para 60% (sessenta por cento) o percentual do que
Ú trata o parágrafo 2º dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1019/2013, de 05 de abril de
2013.
Art. 3º - Fica concedido o aumento de 25% (vinte e cinco por cento)
sobre o valor do vale alimentação fixado através do artigo 3º da Lei nº
1042/2013, de 23 de agosto de 2013.
Art. 4º - O artigo 8º da Lei nº 1042/2013, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Paragrafo Único. Os Critérios de concessão serão regulamentados através de
ato do Chefe do Poder Executivo.
| — Fica estabelecida a criação de uma comissão «P
composta por servidores da Secretária de Adrrásisiração, ra. DU
PROJETO DE LEI 044/2017 — PODER EXECUTIVO PREFEITO EDSON SÁ
Www .aquiraz.ce.gov.br
02 .
(O A
| | | | unicef
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
averiguar a veracidade do local de residência do servidor
efetivo que requerer o valor referente ao vale transporte.
ll — Caso a Comissão Permanente constate qualquer
irregularidade quanto ao fornecimento de dados para fins de
concessão de vale transporte, será emitidoparecer pelo seu
indeferimento e enviado cópia dos autos para Secretária de
Administração para fins de instauração de processo
administrativo.
Ill — O servidor beneficiado com o Vale transporte, e logo após a
) verificação da Comissão, for constatado que o servidor agiu de
má-fé, o mesmo terá que ressarcir ao erário municipal o valor
correspondente aos meses contemplados com o vale transporte.
Art. 5º -As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão à conta
do orçamento vigente das respectivas Secretárias, suplementando, se
necessário, na Forma da Lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei nº
1031/2013, de 06 de junho de 2013.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
os seus efeitos financeiros retroativamente a 1º de novembro de 2017, no
tocante ao que tratam os artigos 2º e 3º.
NS PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 16 DE NOVEMBRO
DE 2017.
“EDSON SÁ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 044/2017 — PODER EXECUTIVO PREFEITO EDSON SÁ
WWww .aquiraz.ce.gov.br

open original →