| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | Reajusta as tabelas de vencimento base dos servidores do grupo ocupacional do Magistério do Município de Aquiraz, na forma que indica, e adota outras providências. |
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13062013124741 03135-5 PREFEITURA DE / AQUIRAZ Feliz é viver aqui LEI Nº 1026/2013, DE 23 DE MAIO DE 2013. REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Ficam reajustadas as tabelas de vencimentos dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz, no valor percentual de 8% (oito por cento), passando a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. Os vencimentos a que alude o caput deste artigo serão devidos aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz, a partir de 1º de Janeiro de 2013. Art. 2º. Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Poder Executivo, que serão suplementadas se insuficientes. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão à 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D) , aos 23 de maio de 2013. PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº1026/2013, DE 23 DE MAIO DE 2013. VENCIMENTOS BASICOS 40HS 1.660,67 DENOMINACÃO INGRESSO 36258 4º PEDAGOGICO 991,46 102120 u 1.115,90 12 1.149,37 13 1.183,85 14 1.219,37 15 1.255,95 7 | PROFESSOR DE ENSINO BASICO 3º PEDAGOGICO »|w PROFESSOR DE ENSINO BASICO o CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITACAO ESPECIFICA EM AREA PROPRIA OU FORMACA O SUPERIOR EM AREAS CORRESPONDENTES E COMPLEMENTACAO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU POS- GRADUACAO NOS TERMOS DO ART.64 DA L.D.B PROFESSOR DE ENSINO BASICO SUPERVISOR EDUCACIONAL ORIENTADOR EDUCACIONAL nm m [rar | assa 24 30 1.956,73 130620131247403236-3 PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui ESTRUTURA QUADRO EM EXTINÇÃO CARGO [o VENCIMENTOBASICO(S) — | o E 40HS L REGENTE AUXILIAR ' | ; 678,00 o | [| SARODO FIO O NENCIMENTOBASICO | | | 20HS 40HS | a = e | o | [SUPERVISOR ESCOLAR | 0,00 1.365,74 a | [9 (*) CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR A, N | 5 a (rem) ES 130620131247403337-1