| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | Dá Nova Redação ao artigo 1º e ao artigo 2º ambos da lei n. 827/2010, de 30 de abril de 2010, que institui o Auxílio Alimentação para os profissionais do magistério em efetiva regência de classe ou em apoio técnico-pedagógico dentro do sistema de ensino municipal e dá outras providências. |
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no Ny PREFEITURA DE Feliz é viver aqui LEI Nº 1027/2013, DE 29 DE MAIO DE 2013. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 2º, AMBOS DA LEI Nº827/2010, DE 30 DE ABRIL DE 2010, QUE INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE OU EM APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO DENTRO DO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz q aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei 827/2010, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Auxílio Alimentação para os Profissionais do Magistério com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, desde que estejam em efetiva regência de classe e com jornada de trabalho em 2 turnos contínuos, ficando da mesma forma instituído este Auxílio Alimentação para o pessoal administrativo e pessoal de nível superior da Secretaria de Educação.” Art. 2º O Art. 2º da Lei 827/2010, de 30 de abril de 2010, já alterado pelo art.1º da Lei 919/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior, será no valor de [o R$8,00 (oito reais) por dia de trabalho.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP, Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br 130820131 PE E e Too