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norma nº 1028/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaCria e acresce os cargos de provimento em comissão que indica e dá outras providências.
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ERA PREFEITURA DE
| AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
LEI Nº 1028/2013, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
CRIA E ACRESCE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal,
com lotação no Gabinete do Prefeito, acrescendo-se aos cargos já existentes, 01(um) cargo de
provimento em comissão de Secretário Executivo do Prefeito, Simbologia DNS-6, e 01(um) cargo de
provimento em comissão de Coordenador Administrativo, Simbologia DAS-1, os quais passam a
integrar a estrutura descrita no Anexo | da Lei nº 673, de 07 de fevereiro de 2008, com suas
posteriores alterações.
Art. 2º. Ficam acrescidos à Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, com
lotação no Gabinete do Prefeito, O2(dois) cargos de Assessor Governamental, Simbologia DNS-4.
Art.3º. Fica alterado o cargo de Ouvidor Geral, Simbologia DNS-2, constante na Estrutura
Organizacional do Poder Executivo Municipal, com lotação no Gabinete do Prefeito, previsto no
Anexo | da Lei nº 673/2008, para o cargo de Ouvidor Geral do Município, Simbologia DNS-6.
Art.4º. Ficam acrescidos à Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, com
lotação no Gabinete do Vice-Prefeito, O3(três) cargos de provimento em comissão de Assessor
Técnico, Simbologia DAS-2, e 02(dois) cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico,
Simbologia DAS-6, os quais passam a integrar a estrutura descrita no Anexo | da Lei nº673, de 07 de
fevereiro de 2008.
Art. 5º. Fica criado no âmbito da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal,
com lotação na Secretaria de Educação, acrescendo-se aos cargos já existentes, 01(um) cargo de
provimento em comissão de Assessor em Assuntos Jurídicos em Educação, Simbologia DNS-4, o
qual passa a integrar a estrutura descrita no Anexo Único da Lei nº 953, de 19 de Janeiro de 2012, e
no Anexo Il da Lei nº 1011, de 27 de Dezembro de 2012.
Art. 6º. Fica criado no âmbito da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal,
com lotação na Secretaria de Saúde, acrescendo-se aos cargos já existentes, O4(quatro) cargos de
provimento em comissão de Supervisor de Território de Saúde, Simbologia DAS-1, o qual passa a
integrar a estrutura descrita no Anexo Único da Lei nº 910, de 22 de setembro de 2011, e no Anexo
Il da Lei nº 1011, de 27 de Dezembro de 2012. E
Art. 72. Fica criado no âmbito da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal o
cargo de provimento em comissão de Assessor Institucional, Simbologia DNS-4, cuja lotação e
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JAQUIRAZ
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quantidade são estabelecidas no Anexo |, parte integrante desta Lei, e passam a integrar a estrutura
legal das respectivas secretarias, assim como o Anexo Il da Lei nº 1011, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 8º. As remunerações e simbologias dos cargos seguirão o padrão existente dos demais
cargos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e são especificadas no anexo Il,
parte integrante desta Lei.
Art. 9º. As atribuições do cargo de Assessor Institucional são as seguintes:
Il. Assessorar os agentes políticos nos aspectos administrativos e institucionais
atinentes a sua pasta, e;
Il. Articular junto aos órgãos do poder executivo para a intersetorialidade das ações
| administrativas.
Art. 10. As atribuições do cargo de Secretário Executivo do Prefeito são as seguintes:
|. Assessorar diretamente as rotinas do Chefe do Poder Executivo Municipal, e;
Il. Controlar a agenda de compromissos políticos e administrativos do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 11. As atribuições do cargo de Ouvidor Geral do Município são as seguintes:
|. Atuar como articulador entre a sociedade e a administração municipal nos
aspectos de promoção da transparência das ações do poder executivo, e;
Il. Atender a sociedade civil em suas demandas propondo meios de resolução dos
problemas apresentados.
Art. 12. As atribuições do cargo de Assessor Governamental são as seguintes:
[7] |. Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na proposição de políticas
públicas relativas às áreas de atuação do município, e;
Il. Interagir junto às comunidades na coleta de informações que subsidiarem a
tomadas de decisões do Chefe do Poder Executivo Municipal na implementação de
ações nas respectivas comunidades.
Art. 13. As atribuições do cargo de Supervisor de Território de Saúde são as seguintes:
|. Supervisionar o funcionamento das Unidades de Saúde no âmbito do território ao
o for designado;
. Controlar aspectos administrativos das Unidades de Saúde no âmbito do território
ao qual for designado, tais como horário de funcionamento, condições de
atendimento à população e racionalização dos insumos.
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Art. 14. As atribuições do cargo de Assessor em Assuntos Jurídicos em Educação são as
seguintes:
| Assistir ao Secretário de Educação, Secretário Adjunto, Superintendente,
Coordenadores e demais servidores, no encaminhamento de matérias e questões
em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais;
ll. Assessorar no exame e na elaboração de proposição de atos legais,
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da
Secretaria Municipal de Educação;
ill. Assessorar no preparo de resposta técnica a pleitos de natureza vinculada à
atividade finalística da Secretaria Municipal de Educação;
iv. Examinar e preparar propostas de Termos de Referência, Editais de licitação,
Contratos, Convênios, Editais de Seleção Simplificada de Estagiários e de Pessoal
[o Temporário, Editais de Concurso Público, ajustes e de protocolos em geral, a serem
| firmados pelo Secretário;
v. Coordenar programas, atividades e trabalhos especiais na área jurídica de que for
incumbido pelo Secretário;
VI. Articular-se com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela
Procuradoria Geral do Município.
Art. 15. As atribuições do cargo de Coordenador Administrativo são as seguintes:
| |. Coordenar as ações administrativas do Gabinete do Chefe do Executivo Municipal, e;
Il. Acompanhar os processos relativos à administração do Gabinete do Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento da respectiva unidade administrativa municipal.
[o Art. 17. A remuneração dos cargos de provimento em comissão com simbologia DAS-5, DAS-
6, DAS-7 e DEB-6, constantes na Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, passa a ser
a constante no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário. ,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE/AQUIRAZ-CE, aos 06 do mês de junho de 2013.
Antônio Fernando Freitkis GUIMARÃES
Prefeito Municipal
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Anexo | a que se refere o art. 7º,
da Lei nº1028/2013, de 06 de junho de 2013
Tabela de lotação e quantidade dos Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Institucional
Órgão Quantidade
Secretaria de Saúde n 01
Secretaria de Educação . q
Secretaria do Trabalho e assistência Social o
Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos q
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. ; 01
Secretaria de Administração e Coordenação 01
- | Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 01
[Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano i 01
Secretaria do Desenvolvimento Agrário e da Pesca 01
Secretaria de Turismo 1 01
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 06 de junho de 2013.
Antônio Fernando Freitas GUIMARÃES
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
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Anexo Il a que se refere o art. 8º,
da Lei nº1028/2013, de 06 de junho de 2013
Tabela de remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão
Cargo de Provimento em Comissão Simbologia Vencimento Representação E Total (R$) E
Assessor Institucional E DNS-4 | 350,00 3.150,00 3.500,00
Secretário Executivo do Prefeito DNS-6 E 200,00 1.800,00 2.000,00 |
Ouvidor Geral do Município DNS-6 RE 200,00 1.800,00 . 2.000,00
Coordenador Administrativo E DAS-1 120,00 1.080,00 1.200,00
Assessor Técnico DAS-2 90,00 810,00 | 900,00
Assessor Governamental DNS-4 | 350,00 3.150,00 3.500,00 |
- Assistente Técnico DAS-6 67,80 610,20 678,00
Supervisor de Território de Saúde DAS-1 120,00 1.080,00 1.200,00
Assessor em Assuntos Jurídicos em Educação DNS-4 350,00 3.150,00 | 3.500,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 06 de junho de 2013.
6 freitas GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
0411201309
x PREFEITURA DE
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Feliz é viver aqui
Anexo Ill a que se refere o art. 17,
da Lei nº1028/2013, de 06 de junho de 2013
Remuneração dos cargos de provimento em comissão com simbologia DAS-5, DAS-6, DAS-7 e DEB-7
Simbologia Vencimento Representação Total(R$)
DAS-5 67,80 610,20 678,00
DAS-6 67,80 “610,20 678,00
— DAS7 67,80 “610,20 678,00
DEB-6 67,80 Ê 610,20 678,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 06 de junho de 2013.
|
Antônio Ferndi > Freitas GUIMARÃES
— Prefeito, Municipal
|
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
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