| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | Altera o art. 1° da lei n.106/97 de 05 de fevereiro de 1997, combinado com o art. 130° da Lei Orgânica do Município e da outras providências. |
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Ed A PREFEITURA DE X N / AQUIRAZ Feliz é viver aqui LEI Nº 1030/2013, DE 06 DE JUNHO DE 2013. ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº106/97, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997, COMBINADO COM O ART.130 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Art.1º da Lei nº106/97 de 05 de fevereiro de 1997, que passará a [o vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica definido como sendo o veículo oficial de divulgação dos atos da Administração Pública Municipal, o rol de entrada do prédio da Sede do Poder Executivo Municipal, e como veículo oficial da divulgação dos atos do Poder Legislativo Municipal o rol de entrada do prédio Sede do Poder Legislativo. Parágrafo Único: - Os atos da administração pública serão afixados por um prazo de no mínimo OS(cinco) dias.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 06 do mês de junho de À) 2013. Projeto de Lei 30/09/2011) Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br 041120130919053147-7