| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 4º da lei n. 904 /2011 e dá outras providências. |
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JN PREFEITURA DE / AQUIRAZ Feliz é viver aqui PAGA LEI Nº 1031/2013, DE 06 DE JUNHO DE 2013. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº904/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 4º, da Lei nº904/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 4 “Art. 4º O valor a ser concedido, corresponderá ao valor da passagem praticada pelas empresas que possuem concessão das linhas regulares de transporte coletivo, referentes ao trajeto RESIDÊNCIA/TRABALHO do servidor, ficando este valor restrito ao valor das passagens de ida e volta por dia de serviço prestado, independentemente do municipio que residir o servidor.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 06 do mês de junho de 2013. A | |] ) Ea “o Antônio Fernando Freitas GUIMARÃES dis Municipal Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br 0411201309204931484 a