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norma nº 1031/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaDá nova redação ao artigo 4º da lei n. 904 /2011 e dá outras providências.
native_id388

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

JN PREFEITURA DE
/ AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
PAGA
LEI Nº 1031/2013, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº904/2011 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º, da Lei nº904/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
4 “Art. 4º O valor a ser concedido, corresponderá ao valor da passagem praticada
pelas empresas que possuem concessão das linhas regulares de transporte
coletivo, referentes ao trajeto RESIDÊNCIA/TRABALHO do servidor, ficando este
valor restrito ao valor das passagens de ida e volta por dia de serviço prestado,
independentemente do municipio que residir o servidor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 06 do mês de junho de
2013. A |
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Antônio Fernando Freitas GUIMARÃES
dis Municipal
Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
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0411201309204931484 a

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