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norma nº 1034/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaConsidera de utilidade pública o Centro de Ressocialização Lar da Paz - CRLP.
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
LEI Nº 1034/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE
RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ — CRLP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO
LAR DA PAZ - CRLP, CNPJ: 07.517.836/0001-07; localizada na localidade de Sítio
Maanaim no Povoado de Patanhém no distrito de Camará, neste Município.
bd Art. 2º - O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ - CRLP é uma entidade
civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem duração por
tempo indeterminado.
Art. 3º - O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ - CRLP tem por objetivo
prestar assistência aos usuários e ex-usuários de drogas, lícitas ou ilícitas, e seus
familiares, visando à recuperação moral, física, espiritual e psíquica.
Parágrafo Único - O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ - CRLP é uma
entidade de orientação cristã, evangélica que não fará distinção de sexo, raça, cor,
orientação políticos ou religiosos entre seus membros e nem entre beneficiários de
suas ações.
Art. 4º - O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ - CRLP na consecução de
seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se de forma
tr conveniente, com órgãos ligados aos três poderes e com entidades públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUI -CE, aos 28 do mês de junho de
2013.
Antônio Fernaj reitds GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria da Vereadora Karla Rithele Moreira Lemos (De acordo com a Lei n
30/09/2011)
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia com.br
041120130935333180-1

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