| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o Centro de Ressocialização Lar da Paz - CRLP. |
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PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui LEI Nº 1034/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ — CRLP. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ - CRLP, CNPJ: 07.517.836/0001-07; localizada na localidade de Sítio Maanaim no Povoado de Patanhém no distrito de Camará, neste Município. bd Art. 2º - O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ - CRLP é uma entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem duração por tempo indeterminado. Art. 3º - O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ - CRLP tem por objetivo prestar assistência aos usuários e ex-usuários de drogas, lícitas ou ilícitas, e seus familiares, visando à recuperação moral, física, espiritual e psíquica. Parágrafo Único - O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ - CRLP é uma entidade de orientação cristã, evangélica que não fará distinção de sexo, raça, cor, orientação políticos ou religiosos entre seus membros e nem entre beneficiários de suas ações. Art. 4º - O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ - CRLP na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se de forma tr conveniente, com órgãos ligados aos três poderes e com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUI -CE, aos 28 do mês de junho de 2013. Antônio Fernaj reitds GUIMARÃES Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria da Vereadora Karla Rithele Moreira Lemos (De acordo com a Lei n 30/09/2011) Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia com.br 041120130935333180-1