| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Acresce aos art. 18-A e 18-B e altera o ¢2, do art.19 da lei n.673-2008, na forma que indica. |
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041120130942073182-2 ak PREFEITURA DE Feliz é viver aqui LEI Nº 1036/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013. ACRESCE O ART.18-A E 18-B À LEI Nº673/2008 E ALTERA O 82º, DO ART.19, DA LEI Nº673/2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 18-A e 18-B: “Art.18-A Os Secretários Municipais são responsáveis pela execução orçamentária e respectiva prestação de contas de suas respectivas pastas, podendo, no entanto, o Chefe do Poder Executivo, por meio de Portaria, nomear pessoa distinta para realizar atos de ordenadoria de despesas de determinada pasta, os quais serão responsáveis pela competente prestação de contas.” “Art.18-B Para as finalidades previstas nesta Lei, a nomeação, mediante portaria, de pessoa distinta a que se refere o Art.18-A somente poderá ocorrer quando da ausência, falta ou impedimento do Secretário Municipal, bem como do respectivo Secretário Adjunto e do Chefe de Gabinete.“(AC) Art. 2º O 82º, do Art. 19, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: MARIO correonreerenuniaves mi comecane ceseremuerro ovasanacosudareçes 82º O Chefe de Gabinete responderá interinamente pelas Secretárias nas faltas, ausências ou impedimentos dos Secretários e dos respectivos Adjuntos, inclusive para os fins de ordenadoria de despesas e respectivas prestação de contas, devendo, para cada substituição, ser lavrada a competente Portaria.” Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a vigência desta Lei retroagirá a 1º de abril de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQU AZ-CE, aos 28 do mês de junho de 2013. Rua Francisco Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www .miltecnologia.com br