| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Desafeta bem imóvel que indica e dá outras providências. |
| native_id | 395 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Feliz é viver aqui LEI Nº 1038/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013. DESAFETA BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ' O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz/CE, o qual encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus real, legal ou convencional, passando a integrar o seu patrimônio dominial, consisindo [o no terreno a saber: “Um terreno situado no lugar Catuzinho, distrito sede, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento Rio Mar, constituído pela ÁREA VERDE, localizado do lado par de uma Avenida Sem Denominação Oficial, que separa a quadra “O” das terras da Imobiliária J.S. Jereissati Ltda, distando 110,00m para o lado direito (nascente) para a Rua L, de forma triangular, com uma área total de 0,44 hectares, medindo e extremando: Ao NORTE (frente) medindo 90,00m, extremando com a dita Avenida Sem Deniminação Oficial, que separa a quadra “O” das terras da Imobiliária J.S. Jereissati Ltda; Ao SUL (fundos) medindo 147,93m, extremando com terras dos herdeiros de Francisco Pires Moreira; Ao NASCENTE (lado direito) em 02(dois) segmentos: o primeiro, medindo 80,00m, extremando com os lotes nºs 12 e 13 da mesma quadra “O”, de propriedade de Felipe Araújo Bezerra; e o segundo segmento, medindo 18,00m com o alargamento da Rua M; e Ao POENTE (lado esquerdo) Zero metro com o entroncamento da Avenida Sem denominação Oficial que separa - a quadra “O” das terras da Imobiliária J.S. Jereissati Ltda com terras dos herdeiros de Francisco Pires Moreira”. Art. 2º A desafetação a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde-UBS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 28 do mês de junho de 2013. eitas|GUIMARÃES é it al | “Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CE Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br Antônio Fernai Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br 041120120946133185-7