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norma nº 1039/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2013
Date 2013-08-16
EmentaAltera o art. 2º da lei n. 940, de 12 de dezembro de 2011, que determina o percentual e a forma de cálculo da gratificação de incentivo dos médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas integrantes da Estratégia Saúde da Família.
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0411201309:
hs PREFEITURA DE
* AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
LEI Nº 1039/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 940, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2011, QUE DETERMINA O PERCENTUAL E A FORMA
DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DOS
MÉDICOS, ENFERMEIROS E CIRURGIÕES-DENTISTAS
INTEGRANTES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
[o Art. 1º. O art. 2º, da Lei nº 940, de 12 de dezembro de 2011, já alterado pelo
art. 1º da Lei nº 1020, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º. Os profissionais médicos integrantes da Estratégia Saúde da Família
farão jus à gratificação de incentivo, que será distribuída da seguinte forma:
a)
b)
160% (cento e sessenta por cento) sobre o vencimento base, por lotação
nos PSF's;
133% (cento e trinta e três por cento) sobre o vencimento base, desde
que cumpridos os critérios de assiduidade, disciplina, produtividade e
responsabilidade, cujos parâmetros de avaliação deverão ser
regulamentados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os profissionais cirurgiões-dentistas e enfermeiros que
integram a Estratégia Saúde da Família também farão jus à gratificação de
incentivo no valor equivalente a 140% sobre o respectivo vencimento base.”
Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da respectiva unidade
administrativa municipal.
“Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-0
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
9 PREFEITURA DE
| / AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 16 do mês de agosto de
2013.
“Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-0
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia.com.br
0411201309511

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