| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | Altera o art. 2º da lei n. 940, de 12 de dezembro de 2011, que determina o percentual e a forma de cálculo da gratificação de incentivo dos médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas integrantes da Estratégia Saúde da Família. |
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0411201309: hs PREFEITURA DE * AQUIRAZ Feliz é viver aqui LEI Nº 1039/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013. ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 940, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DETERMINA O PERCENTUAL E A FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DOS MÉDICOS, ENFERMEIROS E CIRURGIÕES-DENTISTAS INTEGRANTES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: [o Art. 1º. O art. 2º, da Lei nº 940, de 12 de dezembro de 2011, já alterado pelo art. 1º da Lei nº 1020, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º. Os profissionais médicos integrantes da Estratégia Saúde da Família farão jus à gratificação de incentivo, que será distribuída da seguinte forma: a) b) 160% (cento e sessenta por cento) sobre o vencimento base, por lotação nos PSF's; 133% (cento e trinta e três por cento) sobre o vencimento base, desde que cumpridos os critérios de assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade, cujos parâmetros de avaliação deverão ser regulamentados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Os profissionais cirurgiões-dentistas e enfermeiros que integram a Estratégia Saúde da Família também farão jus à gratificação de incentivo no valor equivalente a 140% sobre o respectivo vencimento base.” Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da respectiva unidade administrativa municipal. “Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-0 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 9 PREFEITURA DE | / AQUIRAZ Feliz é viver aqui Art.3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 16 do mês de agosto de 2013. “Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-0 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia.com.br 0411201309511