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norma nº 1044/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação dos Agente Comunitários de Saúde de Aquiraz na forma que indica.
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0411201310095:
9“ PREFEITURA DE
Feliz é viver aqui
LEI Nº 1044/2013, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE AQUIRAZ,
NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o
valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) do valor de que trata o art. 1º
da Portaria 1.234/2008, de 19 de junho de 2008, do Ministério da Saúde, como forma
de incentivo financeiro do PAB variável da Atenção Básica Programa Agente de Saúde,
para custeio de atenção primária.
Art. 2º. O valor a ser repassado à Associação dos Agentes Comunitários de
Saúde de Aquiraz destinar-se-á ao incentivo profissional pelas atividades desenvolvidas
por cada agente de saúde cadastrado junto ao Ministério de Saúde com atuação no
Município de Aquiraz/CE.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº
914/2011.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos
seus efeitos financeiros que retroagirão à 1º de agosto de 2013.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 30 do mês de agosto de
2013.
Freitas GUIMARÃES
Municipal
Antônio Fer!
“Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
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