| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação dos Agente Comunitários de Saúde de Aquiraz na forma que indica. |
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0411201310095: 9“ PREFEITURA DE Feliz é viver aqui LEI Nº 1044/2013, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE AQUIRAZ, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) do valor de que trata o art. 1º da Portaria 1.234/2008, de 19 de junho de 2008, do Ministério da Saúde, como forma de incentivo financeiro do PAB variável da Atenção Básica Programa Agente de Saúde, para custeio de atenção primária. Art. 2º. O valor a ser repassado à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Aquiraz destinar-se-á ao incentivo profissional pelas atividades desenvolvidas por cada agente de saúde cadastrado junto ao Ministério de Saúde com atuação no Município de Aquiraz/CE. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 914/2011. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão à 1º de agosto de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 30 do mês de agosto de 2013. Freitas GUIMARÃES Municipal Antônio Fer! “Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700- Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br