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norma nº 1045/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaAltera dispositivos da lei n. 907, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre o projeto de estímulo fiscal ao Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei Federal n.11,977, de 07 junho de 2009.
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hs PREFEITURA DE
/* AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
LEI Nº 1045/2013, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 907, DE 26 DE
AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PROJETO DE
ESTÍMULO FISCAL AO PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977,
DE 07 DE JULHO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
te Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 907, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as
providências necessárias e imprescindíveis à participação do Município de Aquiraz no
| programa MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela Lei Federal nº 11.977 de 07 de
julho de 2009, visando ao atendimento da demanda habitacional de baixa renda,
| beneficiando os integrantes dos programas destinados a esta população, desde que
possuam renda de até 03 (três) salários mínimos.
0 | — Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, incidente na aquisição de
imóvel pelo Fundo de Arrendamento Residencial;
Il — Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, incidente na transmissão
definitiva do imóvel ao mutuário.
81º - A isenção de que tratam os incisos | e Il aplicar-se-ão uma única vez no mesmo
imóvel.
82º - (revogado).
Art. 3º - O Município de Aquiraz, através da Secretaria competente, emitirá
documento ou informação na guia de ITBI, atestando que o imóvel é integrante do
programa MINHA CASA MINHA VIDA, conforme relação emitida pela Caixa Econômica
Federal, desde que preenchido o requisito previsto no art. 1º desta Lei.”
Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-p00
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
0411201310
1100-4
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
Art. 2º. Fica revogado o $ 2º do art. 2º da Lei nº 907, de 26 de agosto de 2011.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 30 do mês de agosto de
2013. |
"Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br
04112013101 334321014

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