| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei n. 907, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre o projeto de estímulo fiscal ao Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei Federal n.11,977, de 07 junho de 2009. |
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hs PREFEITURA DE /* AQUIRAZ Feliz é viver aqui LEI Nº 1045/2013, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 907, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PROJETO DE ESTÍMULO FISCAL AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 07 DE JULHO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de te Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 907, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias e imprescindíveis à participação do Município de Aquiraz no | programa MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela Lei Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009, visando ao atendimento da demanda habitacional de baixa renda, | beneficiando os integrantes dos programas destinados a esta população, desde que possuam renda de até 03 (três) salários mínimos. 0 | — Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, incidente na aquisição de imóvel pelo Fundo de Arrendamento Residencial; Il — Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, incidente na transmissão definitiva do imóvel ao mutuário. 81º - A isenção de que tratam os incisos | e Il aplicar-se-ão uma única vez no mesmo imóvel. 82º - (revogado). Art. 3º - O Município de Aquiraz, através da Secretaria competente, emitirá documento ou informação na guia de ITBI, atestando que o imóvel é integrante do programa MINHA CASA MINHA VIDA, conforme relação emitida pela Caixa Econômica Federal, desde que preenchido o requisito previsto no art. 1º desta Lei.” Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-p00 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 0411201310 1100-4 PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui Art. 2º. Fica revogado o $ 2º do art. 2º da Lei nº 907, de 26 de agosto de 2011. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 30 do mês de agosto de 2013. | "Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br 04112013101 334321014