| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial. |
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PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui LEI Nº 1046/2013, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais) destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Aquiraz, conforme discriminado abaixo: 10 01 20 608 0016 1.071 Construção de Horta Hidropônica 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física 2.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 2.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 40.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 TOTAL 48.000,00 Art. 2º. A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 8 1º, Ill da Lei nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo: 10 01 20 606 0016 1.032 Infra-Estrutura para Pólo Pesqueiro 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 48.000,00 TOTAL 48.000,00 Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. ” Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CE Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui Art. 4º. Ficam automaticamente incluídas no Plano Plurianual 2010-2013 as ações criadas através da presente Lei, por determinação do contido no art. 5º, 85º e art. 16 da Lei Complementar 101/2000 - LRF. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos financeiros, orçamentários e administrativos retroativos a 1º de Agosto de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 30 do mês de agosto de 2013. Pri feifo Municipal Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-0 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia.com br. 0411201310'