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norma nº 1046/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial.
native_id403

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA DE
AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
LEI Nº 1046/2013, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor R$
48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais) destinado à inclusão de ações e elementos de
despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Aquiraz, conforme
discriminado abaixo:
10 01 20 608 0016 1.071 Construção de Horta Hidropônica
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 2.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 40.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
TOTAL 48.000,00
Art. 2º. A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial
utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos
termos do Art. 43, 8 1º, Ill da Lei nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
10 01 20 606 0016 1.032 Infra-Estrutura para Pólo Pesqueiro
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 48.000,00
TOTAL 48.000,00
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos
suplementares até o limite do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade
de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios,
quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
” Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CE
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
Art. 4º. Ficam automaticamente incluídas no Plano Plurianual 2010-2013 as
ações criadas através da presente Lei, por determinação do contido no art. 5º, 85º e
art. 16 da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos
financeiros, orçamentários e administrativos retroativos a 1º de Agosto de 2013.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 30 do mês de agosto de
2013.
Pri feifo Municipal
Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-0
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia.com br.
0411201310'

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