| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Secretária de Finanças e Execução Orçamentária de Aquiraz e dá outras providências. |
| native_id | 404 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 15
es PREFEITURA DE Feliz é viver aqui LEI Nº 1047/2013, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de po Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária passa a ser denominada Secretaria de Finanças. Art. 2º. A Secretaria de Finanças tem como competências: 1. Estabelecer e coordenar a política tributária do Município; Il. Assessorar o prefeito e os órgãos que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal em assuntos de sua área de competência; À III. Gerir, aplicar e aperfeiçoar a legislação tributária do Município; IV. Dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, tributação, fiscalização e controle dos tributos e demais receitas do Município; V. Zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal, controlando o seu movimento diário; VI. Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e com outros municípios com objetivo de aprimorar a fiscalização tributária e promover o incremento da arrecadação; Vil. Desenvolver programas de incentivos fiscais e projetos de parcerias público-privadas; vil. Executar a contabilidade do Município, em todos os seus sistemas, a Rua F rancisco Câmara, 332- Centro E Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-0 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 0411201310200431104-3 PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui contas específicas dos recursos financeiros transferidos de fundos especiais, convênios, acordos e outros mecanismos; IX. Examinar a exatidão e regularidade das contas públicas, comprovando a eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos; X. Exercer a supervisão e o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município; XI. Elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do Município e demais órgãos da Administração Pública, atendendo a legislação em vigor; XIl. Exercer as atividades de controle e acompanhamento da execução orçamentária dos órgãos e entidades municipais, através do sistema de contabilidade; XI. Implantar, gerenciar e avaliar as ações estratégicas dos Sistemas de Controle e Execução Financeira Contábil e de Tributação e Orçamento; XIV. Desenvolver atividades relacionadas à educação fiscal no âmbito do município em parceira da Secretaria de Educação; XV. Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo dentro de sua área de atuação. ' Art. 3º. Esta lei visa alterar a Estrutura Organizacional da Secretaria de Finanças, criando novos cargos, alterando a simbologia de outros já existentes, alterando algumas nomenclaturas e, ainda, extinguindo cargos em comissão, modificações estas que passam a integrar a estrutura descrita no Anexo Il da Lei nº 1.011, de 27 de dezembro de 2012, com suas posteriores alterações. Art. 42. Ficam criados no âmbito da Estrutura Organizacional da Secretaria de Finanças, acrescentados aos cargos já existentes, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Acompanhamento e Avaliação do ITBI, ambos com simbologia DNS-6, os quais passam a integrar a estrutura descrita no Anexo Il da Lei nº 1.011, de 27 de dezembro de 2012, com suas posteriores alterações. Art. 5º. Ficam acrescidos à Estrutura Organizacional da Secretaria de Finanças 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão, simbologia DAS-2, abaixo relacionados: |. Chefe da Divisão de Gerenciamento do IPTU e Cadastro; Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-00 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 0411201310200423106-6 PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui Il. Chefe da Divisão de Gerenciamento do ISS; Ill. Chefe da Divisão de Educação Fiscal; IV. Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária; V. Chefe da Divisão de Auditoria Tributária; VI. Chefe da Divisão de Controle Interno e Transparência. Art. 6º. Ficam alteradas as nomenclaturas e simbologias dos cargos em comissão já existentes na Estrutura Organizacional da SEFIN da seguinte forma: |. De Chefia de Assessoria de Planejamento e Coordenação, simbologia DNS-6, para Assessoria de Planejamento e Coordenação, simbologia DNS-6; Il. De Coordenador de Tesouraria, simbologia DAS-1, para Diretor de Administração Financeira — DAF, simbologia DNS-6; HI. De Coordenador de Arrecadação e Cadastro, simbologia DAS-1, para Diretor de Arrecadação e Cadastro, simbologia DNS-6; IV. De Coordenador de Fiscalização Tributária, simbologia DAS-1, para Diretor de Auditoria Fiscal, simbologia DNS-6; V. De Coordenador de Controle da Divida Ativa, simbologia DAS-1, para Diretor de Controle da Divida Ativa, simbologia DNS-6; VI. De Coordenador de Orçamento e Contabilidade, simbologia DAS-1, para Diretor de Orçamento e Contabilidade, simbologia DNS-6; vil. De Gerente do Núcleo de Contabilidade, simbologia DAS-7, para Chefe da Divisão da Execução Financeira, simbologia DAS-2; VIII. De Gerente do Núcleo de Controle Pagamento, simbologia DAS-7, para Chefe da Divisão de Controle de Pagamento, simbologia DAS-2; IX. De Gerente de Núcleo de Orçamento, DAS-7, para Chefe da Divisão de Orçamento e Contabilidade, DAS-2. Art. 72. Fica remanejado o cargo de Assessor Institucional da Estrutura Organizacional da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, simbologia DNS-4, criado pela Lei nº 1.028, de 6 de Junho de 2013, passando este a integrar a Estrutura Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz- sGE- Brasil |CEP 61. 700- W Fone: 55 85 3361.1865 | www. aquiraz. ce.gov.br * Xe PREFEITURA DE Feliz é viver aqui Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e da Pesca. Art. 8º. As remunerações e simbologias dos cargos seguirão o padrão dos demais cargos integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e estão especificadas no anexo Il, parte integrante desta lei. Art. 9º. Os demais cargos que compõem a estrutura da SEFIN permanecem inalterados com relação à quantidade, nomenclatura e simbologia. Art. 10. São atribuições do cargo de Secretário de Finanças: |. Assessorar o Chefe do Executivo e os órgãos que integram a estrutura [o organizacional da Prefeitura em assuntos de sua competência; Il. Estabelecer e coordenar as políticas tributárias do Município; Ill. Realizar a administração financeira; IV. Proceder a Contabilidade do Município; V. Elaborar, conjuntamente com a Secretaria de Planejamento, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEFIN, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município; VI. Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal; VII. Examinar a exatidão e a regularidade das contas públicas, comprovando a eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos; vil. Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e com outros Municípios com objetivo de aprimorar a fiscalização tributária e promover o incremento da arrecadação; IX. Exercer as atividades de controle e acompanhamento da execução orçamentária dos órgãos e entidades municipais; X. Dirigir e coordenar os serviços da Dívida Pública Municipal; XI. Desenvolver programas de incentivos fiscais e projetos de parcerias públicas e privadas; ” Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700,000 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 041120131 041120131020 PREFEITURA DE Feliz é viver aqui a XIl. Coordenar e desenvolver atividades de educação fiscal; XIIl. Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 11. São atribuições do cargo de Secretário Adjunto: 1. Substituir automaticamente o Secretário nos seus afastamentos, ausências e impedimentos; Il. Ordenar a atuação dos órgãos setoriais da SEFIN; Hll. Coordenar atividades de planejamento, elaboração, assessoramento e execução de estudos referentes as áreas afins da Secretaria de Finanças; IV. Realizar ações inerentes às funções de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento de recursos humanos e demais aspectos da administração de pessoal, segundo orientação do Secretário de Finanças; V. Adequar o funcionamento das unidades da SEFIN às normas e aos regulamentos vigentes, propondo e efetivando sugestõgs; VI. Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em face de determinação do Secretário. Art. 12. São atribuições do cargo de Assessor Especial: I. Realizar estudos da legislação vigente; Il. Examinar e interpretar leis, decretos e normatizações de interesse da SEFIN de forma a auxiliar o Secretário de Finanças; Ill. Expedir normas e instruções conforme solicitação do Secretário; IV. Emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe forem submetidas; V. Auxiliar o Secretário na assinatura dos contratos, estudando, inclusive, suas cláusulas, de forma a garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais; 1 VI. Desenvolver outras atividades, conforme a orientação e necessidade do Secretário de Finanças. Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.709-000 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui Art. 13. São atribuições do cargo de Assessor de Tecnologia de Informação: |. Desenvolver estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas de informação e infraestrutura tecnológica, objetivando racionalizar, agilizar e otimizar as atividades, processos e controle da SEFIN; Il. Analisar e diagnosticar as necessidades de informação dos usuários, propondo alternativas de solução técnicas e estratégias de desenvolvimento, considerando as diversas plataformas disponíveis; Il. Executar atividades de acompanhamento das rotinas de acesso, segurança, integridade e recuperação dos dados dos sistemas da SEFIN; IV. Acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas implantados, identificando e propondo as medidas corretivas; V. Executar e acompanhar a divulgação das atividades realizadas pela SEFIN no sítio oficial desta Secretaria; VI. Executar outras atividades correlatas. Art. 14. São atribuições do cargo de Assessor de Planejamento e Coordenação: |. Assessorar o Secretário de Finanças no estabelecimento de diretrizes e políticas de ação, fornecendo opções de resolução para o planejamento e coordenação das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Finanças; t Il. Propor ações gerais e específicas visando um melhor desempenho organizacional da Secretaria de Finanças; Hll. Acompanhar as ações de secretaria e atos administrativos do gabinete do Secretário de Finanças; IV. Executar outras tarefas correlatas. Art. 15. São atribuições do cargo de Diretor de Acompanhamento e Avaliação do ITBI: I. Ser responsável pela coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades inerentes aos procedimentos de arrecadação de ITBI; Il. Coordenar e acompanhar os procedimentos internos destinados à arrecadação do ITBI; Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE» Brasil | CEP 61.700-00 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 041120131020043 Feliz é viver aqui Ill. Emissão de DAMs e/ou documentos fiscais, quando estes não puderem ser impressos através do sítio oficial da SEFIN; IV. Integrar como membro a comissão de avaliação do ITBI da SEFIN; V. Realizar outras tarefas correlatas. Art. 16. São atribuições do cargo de Diretor de Arrecadação e Cadastro: |. Participar da formulação da política tributária do Município, coordenar e supervisionar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e 4 controle dos tributos e demais rendas de erário através das Divisões de IPTU, ISS e Educação Fiscal; Il. Planejamento Fiscal; Y Ill. Sugerir e acompanhar a implantação de ações visando a melhoria no atendimento da Secretaria de Finanças; IV. Ser responsável por ações de inteligência fiscal na Secretaria de Finanças; V. Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 17. São atribuições do cargo de Diretor de Auditoria Fiscal: |. Planejar, programar e realizar exames, perícias e auditorias de rotinas ou especiais, atendendo as exigências legais; Il. Prestar orientação fiscal aos contribuintes em relação ao cumprimento das obrigações tributárias; |ll. Coordenar e realizar diligências e auditorias fiscais referentes ao recolhimento dos tributos municipais, visando o gumprimento das obrigações tributárias; IV. Elaborar e ratificar pareceres sobre matéria tributária, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; V. Desenvolver outras atividades correlatas. 041120131 10-4 PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui |. Coordenar, supervisionar e acompanhar os créditos não pagos por parte do contribuinte, relativamente a impostos, taxas, contribuições de melhorias e, inclusive, multas de qualquer natureza inscritas depois de' esgotado o prazo de seus pagamentos; Il. Promover ações no sentido de viabilizar a cobrança administrativa da dívida ativa do Município; Ill. Emitir as Certidões da Dívida Ativa (CDA's) e higienizar periodicamente o cadastro da Dívida Ativa; tw IV. Acompanhar os processos de cobrança de dívida ativa tributária e não tributária do Município; V. Acompanhar os processos de execução fiscal junto ao Fórum no âmbito | municipal; VI. Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 19. São atribuições do cargo de Diretor da Administração Financeira - DAF: 1 |. Acompanhar a execução financeira e orçamentária do Município mediante o gerenciamento das Divisões de Controle de Pagamento e de Execução Financeira; Il. Organizar a programação e o fluxo financeiro do Município; Ill. Acompanhar e monitorar as contas bancárias pertencentes ao Município; IV. Assessorar o Secretário de Finanças em outras tarefas correlatas. Art. 20. São atribuições do cargo de Diretor de Orçamento e Contabilidade: l. Supervisionar a execução das atividades pertinentes à administração | orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do Município; Il. Organizar e acompanhar a elaboração dos balancetes mensais, bem como do balancete e da prestação de contas anual; | Ill. Promover o acompanhamento dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, disponibilizando-os no sítio oficial da SEFIN; Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 041120131020 PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui Iv. Acompanhar os resultados da gestão orçamentária e financeira, submetendo a matéria ao Secretário de Finanças; V. Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 21. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento do IPTU e Cadastro: Il. Coordenar, supervisar e acompanhar as atividades inerentes aos procedimentos de arrecadação de IPTU e ao cadastro imobiliário do Município; Il. Coordenar e acompanhar os procedimentos internos destinados à to arrecadação do IPTU; Il. Gerenciar o cadastro imobiliário dos contribuintes; IV. Manter os registros individuais do contribuinte; V. Armazenar, controlar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes por meio do Boletim de Cadastro Imobiliário — BCI; VI. Promover e controlar a emissão de DAMSs e/ou documentos fiscais, bem como Certidões de Quitação de Débitos, quando estes não puderem ser impressos através do sítio oficial da SEFIN. Art. 22. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento do ISS: I. Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades inerentes aos o procedimentos de arrecadação do ISS; y ll. Coordenar e acompanhar os procedimentos internos destinados a arrecadação do ISS; Ill. Armazenar, controlar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes; IV. Acompanhar a emissão de DAMSs e/ou documentos fiscais; V. Manter o cadastro econômico das empresas atualizadas. Art. 23. As atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Educação Fiscal são as seguintes: Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 041120131 é PREFEITURA DE AQUIRAZ AQUI é viver aqui |. Contribuir para a elaboração, execução e acompanhamento de projetos de educação fiscal, cujo objetivo é a conscientização do cidadão quanto à necessidade do cumprimento de suas obrigações tributárias, bem como a importância de acompanhar a aplicação e gestão dos recursos públicos, criando assim um elo entre cidadão- contribuinte e Município; Il. Planejar, implementar e coordenar ações que disseminem conceitos sobre gestão fiscal; Ill. Buscar institucionalizar o Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF nos órgãos da Administração Pública, desenvolvendo ações permanentes de sensibilização; IV. Estimular a prática interdisciplinar nas ações de educação fiscal, capacitando de forma continuada agentes multiplicadores; V. Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 24. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária: |. Acompanhar a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança administrativa de impostos, taxas, contribuições de melhorias e demais prestações compulsórias de natureza tributária, previstas em lei; Il. Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, inclusive por emissão eletrônica, proceder sua revisão de ofício, quando necessário, bem como, aplicar as penalidades previstas na legislação; HI. Realizar diligências junto aos contribuintes referentes aos tributos municipais, visando o cumprimento das obrigações tributárias; IV. Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 25. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Auditoria Tributária: |. Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, inclusive por emissão eletrônica, proceder sua revisão de ofício, quando necessário, bem como, aplicar as penalidades previstas na legislação; ll. Realizar diligências e auditorias fiscais referentes ao recolhimento dos tributos municipais, visando o cumprimento das obrigações tributárias; Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE"- Brasil | CEP bl. 70 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 041120131 PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui lll. Elaborar pareceres, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; IV. Acompanhar a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança administrativa dos tributos municipais previstos em lei; V. Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 26. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Controle de Pagamento: |. Supervisionar os processos para efetuar pagamentos das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos, programação de desembolso e instruções recebidas do Secretário de Finanças; Il. Verificar se os processos a serem pagos estão em conformidade com a legislação vigente; ll. Realizar pagamentos e recebimentos, bem como executar os acompanhamentos referentes a essas atividades; IV. Controlar os saldos bancários e acompanhar as aplicações financeiras; V. Elaborar relatórios conforme a solicitação do Diretor de Administração Financeira (DAF); VI. Realizar outras atividades correlatas. Art. 27. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Execução Financeira: |. Classificar receita e despesa pública; Il. Acompanhar a previsão de receita e a fixação da despesa, elaborando relatórios gerenciais; Ill. Supervisionar as conciliações bancárias; IV. Elaborar relatórios conforme a solicitação do Diretor de Administração Financeira (DAF); V. Desempenhar outras atividades correlatas. Rua Franc co Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil |CEP 614 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 0411201310 PN PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui Art. 28. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Controle Interno e Transparência: I. Exercer, de forma independente, o acompanhamento dos controles orçamentários, financeiros, patrimonial e almoxarifado, desenvolvidos pela SEFIN; Il. Sugerir a instauração de inspeções e/ou auditorias quando julgar necessária, em consonância com a Controladoria Geral do Município; Hll. Acompanhar o desempenho das atividades planejadas e executadas pela SEFIN, evidenciando os possíveis desvios ao longo da gestão; IV. Manter o Secretário de Finanças informado sobre o andamento dos planos e ações desenvolvidas pela gerência de controle; V. Acompanhar os registros contábeis de almoxarifado e patrimônio no âmbito da SEFIN; VI. Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 29. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Orçamento e Contabilidade: i l. Acompanhar a execução orçamentária, elaborando estudos de comportamento da despesa da administração; Il. Acompanhar os planos de aplicação da Prefeitura e elaborar relatórios sobre a matéria para o Secretário de Finanças; Hll. Encaminhar para o sítio oficial da SEFIN as Leis Orçamentárias do Município; IV. Desenvolver outras atividades correlatas, conforme a solicitação do Secretário de Finanças. Art. 30. São atribuições do cargo de Assessor Técnico: |. Auxiliar nas atividades inerentes à arrecadação de tributos e cobrança da dívida ativa do Município; |l. Desenvolver outras atividades correlatas, conforme a solicitação do Secretário de Finanças. Art. 31. São atribuições do cargo de Assistente Técnico: “ Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.7 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 9X PREFEITURA DE / AQUIRAZ Feliz é viver aqui Il. Auxiliar nas atividades financeiras contábeis, administrativas e de manutenção referentes à SEFIN; Il. Desenvolver outras atividades correlatas, conforme a solicitação do Secretário de Finanças. Art. 32. São atribuições do cargo de Assistente de Fiscalização: |. Auxiliar nas atividades inerentes à arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos; 0 IH. Desenvolver outras atividades correlatas, conforme a solicitação do Secretário de Finanças. Art. 33. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 30 do mês de agosto de 2013. “Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-04i Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 04112013102004313116-2 a OjuaWeso ap cesing epuguedsues, a ousajuj PJoNuos 2p OESINQ 2 ojuaueáso ap euojang jedpiunia 0jtajaJd SAVAVININO S231944 OpUPusD3 OlUQIuy "ETOZ 9p 0)508e ap OE SOL “ZVHINDV 30 IVAIDINNIA VENLIIIIYA VA OSVd jeosts ogjeanpa 9p OEsIA ss10p Ojuawenuasss ap OEA eueynqui exaoueuis enoxpny ap OgÍNIaXI AP OBSINQ ap ogsna eugnqui ouuawedes ap. - , R iai) anudi BJONUDD 9P DESIAG 2 (3v0) exazueuis emy FESU EuoupTy 1811 Op ogseneay onsepeo oBÍnensunupy epa ep ajoguo) ; E a opsepezauy ep euojang ap euojaa ap EUOJaNG ap euoiang ogjeuapoo) a Qquawefauela ap euossassy ogseuus epeisojowa, ap epossassy SVÔNVNIA JQ VISVIINDIS OBSSILUO) WD OJUSWIAOJd 9P SOB42) SOP OeÍPJSUNtWDY AP ejagej “ETOZ ap Ojs08e ap 0€ ap 'ETOZ/LPOT 197 ep “ap "Me O 91901 95 anb e | OXINV nbr 42844 9 ZID7 e ZVAINOV, 1a VANLISATAA 9 340200431411 04112013' ' A PREFEITURA DF "AQUIRAZ ad ANEXO Il a que se refere o art. 4º, da Lei nº 1047/2013, de 30 de agosto de 2013. Tabela de Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão SECRETARIA DE FIN ÇAS [om [om] Secretário Adjunto de Finanças Assessor de Tecnologia da Informação Assessor de Planejamento e Coordenação Diretor de Arrecadação e Cadastro DNS-6 200,00 Diretor de Acompanhamento e Aval T800,00 Diretor de Auditoria Fiscal Diretor de Controle da Divida Ativa 1800,00 Diretor da Administração Financeira-DAF Diretor de Orçamento e Contabilidade Chefe de Divisão de Gerenciamento do IPTU e Cadastro [Chefe de Divisão de Gerenciamento do ISS Chefe de Divisão de Educaç Fiscal Che: [Chefe de Divisão de Auditoria Tributária Chefe de Divisão de Controle de Pagamento de Divisão de Fiscalização Tributária ), [Chefe de Divisão de Execução Financeira E Chefe de Divisão de O) nto e Contabilidade 90,00 | 81000 | 90000 | à - - Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 30 de agosto de 2013. Antônio Fernando Freitas GUIMARÃES Prefeito Municipal Documento capturado no MILGE!