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norma nº 1047/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaDispõe sobre a nova estrutura organizacional da Secretária de Finanças e Execução Orçamentária de Aquiraz e dá outras providências.
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es PREFEITURA DE
Feliz é viver aqui
LEI Nº 1047/2013, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SECRETARIA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO
ORCAMENTÁRIA DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
po Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária passa a ser
denominada Secretaria de Finanças.
Art. 2º. A Secretaria de Finanças tem como competências:
1. Estabelecer e coordenar a política tributária do Município;
Il. Assessorar o prefeito e os órgãos que integram a estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal em assuntos de sua área de competência;
À
III. Gerir, aplicar e aperfeiçoar a legislação tributária do Município;
IV. Dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, tributação,
fiscalização e controle dos tributos e demais receitas do Município;
V. Zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros
valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal, controlando o seu movimento
diário;
VI. Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e com outros municípios
com objetivo de aprimorar a fiscalização tributária e promover o incremento da
arrecadação;
Vil. Desenvolver programas de incentivos fiscais e projetos de parcerias
público-privadas;
vil. Executar a contabilidade do Município, em todos os seus sistemas,
a Rua F rancisco Câmara, 332- Centro E Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-0
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
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contas específicas dos recursos financeiros transferidos de fundos especiais,
convênios, acordos e outros mecanismos;
IX. Examinar a exatidão e regularidade das contas públicas, comprovando a
eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos;
X. Exercer a supervisão e o controle dos investimentos públicos e da capacidade
de endividamento do Município;
XI. Elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do
Município e demais órgãos da Administração Pública, atendendo a legislação em vigor;
XIl. Exercer as atividades de controle e acompanhamento da execução
orçamentária dos órgãos e entidades municipais, através do sistema de contabilidade;
XI. Implantar, gerenciar e avaliar as ações estratégicas dos Sistemas de
Controle e Execução Financeira Contábil e de Tributação e Orçamento;
XIV. Desenvolver atividades relacionadas à educação fiscal no âmbito do
município em parceira da Secretaria de Educação;
XV. Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo dentro de sua área de atuação. '
Art. 3º. Esta lei visa alterar a Estrutura Organizacional da Secretaria de
Finanças, criando novos cargos, alterando a simbologia de outros já existentes,
alterando algumas nomenclaturas e, ainda, extinguindo cargos em comissão,
modificações estas que passam a integrar a estrutura descrita no Anexo Il da Lei nº
1.011, de 27 de dezembro de 2012, com suas posteriores alterações.
Art. 42. Ficam criados no âmbito da Estrutura Organizacional da Secretaria de
Finanças, acrescentados aos cargos já existentes, 01 (um) cargo de provimento em
comissão de Assessor de Tecnologia da Informação, 01 (um) cargo de provimento em
comissão de Diretor de Acompanhamento e Avaliação do ITBI, ambos com simbologia
DNS-6, os quais passam a integrar a estrutura descrita no Anexo Il da Lei nº 1.011, de
27 de dezembro de 2012, com suas posteriores alterações.
Art. 5º. Ficam acrescidos à Estrutura Organizacional da Secretaria de Finanças 6
(seis) cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão, simbologia DAS-2,
abaixo relacionados:
|. Chefe da Divisão de Gerenciamento do IPTU e Cadastro;
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Il. Chefe da Divisão de Gerenciamento do ISS;
Ill. Chefe da Divisão de Educação Fiscal;
IV. Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária;
V. Chefe da Divisão de Auditoria Tributária;
VI. Chefe da Divisão de Controle Interno e Transparência.
Art. 6º. Ficam alteradas as nomenclaturas e simbologias dos cargos em
comissão já existentes na Estrutura Organizacional da SEFIN da seguinte forma:
|. De Chefia de Assessoria de Planejamento e Coordenação, simbologia DNS-6,
para Assessoria de Planejamento e Coordenação, simbologia DNS-6;
Il. De Coordenador de Tesouraria, simbologia DAS-1, para Diretor de
Administração Financeira — DAF, simbologia DNS-6;
HI. De Coordenador de Arrecadação e Cadastro, simbologia DAS-1, para Diretor
de Arrecadação e Cadastro, simbologia DNS-6;
IV. De Coordenador de Fiscalização Tributária, simbologia DAS-1, para Diretor
de Auditoria Fiscal, simbologia DNS-6;
V. De Coordenador de Controle da Divida Ativa, simbologia DAS-1, para Diretor
de Controle da Divida Ativa, simbologia DNS-6;
VI. De Coordenador de Orçamento e Contabilidade, simbologia DAS-1, para
Diretor de Orçamento e Contabilidade, simbologia DNS-6;
vil. De Gerente do Núcleo de Contabilidade, simbologia DAS-7, para Chefe da
Divisão da Execução Financeira, simbologia DAS-2;
VIII. De Gerente do Núcleo de Controle Pagamento, simbologia DAS-7, para
Chefe da Divisão de Controle de Pagamento, simbologia DAS-2;
IX. De Gerente de Núcleo de Orçamento, DAS-7, para Chefe da Divisão de
Orçamento e Contabilidade, DAS-2.
Art. 72. Fica remanejado o cargo de Assessor Institucional da Estrutura
Organizacional da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, simbologia DNS-4,
criado pela Lei nº 1.028, de 6 de Junho de 2013, passando este a integrar a Estrutura
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Fone: 55 85 3361.1865 | www. aquiraz. ce.gov.br
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Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e da Pesca.
Art. 8º. As remunerações e simbologias dos cargos seguirão o padrão dos
demais cargos integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e
estão especificadas no anexo Il, parte integrante desta lei.
Art. 9º. Os demais cargos que compõem a estrutura da SEFIN permanecem
inalterados com relação à quantidade, nomenclatura e simbologia.
Art. 10. São atribuições do cargo de Secretário de Finanças:
|. Assessorar o Chefe do Executivo e os órgãos que integram a estrutura
[o organizacional da Prefeitura em assuntos de sua competência;
Il. Estabelecer e coordenar as políticas tributárias do Município;
Ill. Realizar a administração financeira;
IV. Proceder a Contabilidade do Município;
V. Elaborar, conjuntamente com a Secretaria de Planejamento, a proposta
orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de
responsabilidade da SEFIN, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do
Município;
VI. Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao
cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, que dispõe sobre a
responsabilidade na gestão fiscal;
VII. Examinar a exatidão e a regularidade das contas públicas, comprovando a
eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos;
vil. Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e com outros
Municípios com objetivo de aprimorar a fiscalização tributária e promover o
incremento da arrecadação;
IX. Exercer as atividades de controle e acompanhamento da execução
orçamentária dos órgãos e entidades municipais;
X. Dirigir e coordenar os serviços da Dívida Pública Municipal;
XI. Desenvolver programas de incentivos fiscais e projetos de parcerias públicas
e privadas;
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a
XIl. Coordenar e desenvolver atividades de educação fiscal;
XIIl. Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 11. São atribuições do cargo de Secretário Adjunto:
1. Substituir automaticamente o Secretário nos seus afastamentos, ausências e
impedimentos;
Il. Ordenar a atuação dos órgãos setoriais da SEFIN;
Hll. Coordenar atividades de planejamento, elaboração, assessoramento e
execução de estudos referentes as áreas afins da Secretaria de Finanças;
IV. Realizar ações inerentes às funções de recrutamento, seleção, treinamento,
desenvolvimento de recursos humanos e demais aspectos da administração de
pessoal, segundo orientação do Secretário de Finanças;
V. Adequar o funcionamento das unidades da SEFIN às normas e aos
regulamentos vigentes, propondo e efetivando sugestõgs;
VI. Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em face de
determinação do Secretário.
Art. 12. São atribuições do cargo de Assessor Especial:
I. Realizar estudos da legislação vigente;
Il. Examinar e interpretar leis, decretos e normatizações de interesse da SEFIN
de forma a auxiliar o Secretário de Finanças;
Ill. Expedir normas e instruções conforme solicitação do Secretário;
IV. Emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe forem
submetidas;
V. Auxiliar o Secretário na assinatura dos contratos, estudando, inclusive, suas
cláusulas, de forma a garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais;
1
VI. Desenvolver outras atividades, conforme a orientação e necessidade do
Secretário de Finanças.
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Art. 13. São atribuições do cargo de Assessor de Tecnologia de Informação:
|. Desenvolver estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas de
informação e infraestrutura tecnológica, objetivando racionalizar, agilizar e otimizar as
atividades, processos e controle da SEFIN;
Il. Analisar e diagnosticar as necessidades de informação dos usuários,
propondo alternativas de solução técnicas e estratégias de desenvolvimento,
considerando as diversas plataformas disponíveis;
Il. Executar atividades de acompanhamento das rotinas de acesso, segurança,
integridade e recuperação dos dados dos sistemas da SEFIN;
IV. Acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas implantados,
identificando e propondo as medidas corretivas;
V. Executar e acompanhar a divulgação das atividades realizadas pela SEFIN no
sítio oficial desta Secretaria;
VI. Executar outras atividades correlatas.
Art. 14. São atribuições do cargo de Assessor de Planejamento e Coordenação:
|. Assessorar o Secretário de Finanças no estabelecimento de diretrizes e
políticas de ação, fornecendo opções de resolução para o planejamento e coordenação
das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Finanças;
t Il. Propor ações gerais e específicas visando um melhor desempenho
organizacional da Secretaria de Finanças;
Hll. Acompanhar as ações de secretaria e atos administrativos do gabinete do
Secretário de Finanças;
IV. Executar outras tarefas correlatas.
Art. 15. São atribuições do cargo de Diretor de Acompanhamento e Avaliação
do ITBI:
I. Ser responsável pela coordenação, supervisão e acompanhamento das
atividades inerentes aos procedimentos de arrecadação de ITBI;
Il. Coordenar e acompanhar os procedimentos internos destinados à
arrecadação do ITBI;
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Ill. Emissão de DAMs e/ou documentos fiscais, quando estes não puderem ser
impressos através do sítio oficial da SEFIN;
IV. Integrar como membro a comissão de avaliação do ITBI da SEFIN;
V. Realizar outras tarefas correlatas.
Art. 16. São atribuições do cargo de Diretor de Arrecadação e Cadastro:
|. Participar da formulação da política tributária do Município, coordenar e
supervisionar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e
4 controle dos tributos e demais rendas de erário através das Divisões de IPTU, ISS e
Educação Fiscal;
Il. Planejamento Fiscal; Y
Ill. Sugerir e acompanhar a implantação de ações visando a melhoria no
atendimento da Secretaria de Finanças;
IV. Ser responsável por ações de inteligência fiscal na Secretaria de Finanças;
V. Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 17. São atribuições do cargo de Diretor de Auditoria Fiscal:
|. Planejar, programar e realizar exames, perícias e auditorias de rotinas ou
especiais, atendendo as exigências legais;
Il. Prestar orientação fiscal aos contribuintes em relação ao cumprimento das
obrigações tributárias;
|ll. Coordenar e realizar diligências e auditorias fiscais referentes ao
recolhimento dos tributos municipais, visando o gumprimento das obrigações
tributárias;
IV. Elaborar e ratificar pareceres sobre matéria tributária, fazendo observações
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
V. Desenvolver outras atividades correlatas.
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|. Coordenar, supervisionar e acompanhar os créditos não pagos por parte do
contribuinte, relativamente a impostos, taxas, contribuições de melhorias e, inclusive,
multas de qualquer natureza inscritas depois de' esgotado o prazo de seus
pagamentos;
Il. Promover ações no sentido de viabilizar a cobrança administrativa da dívida
ativa do Município;
Ill. Emitir as Certidões da Dívida Ativa (CDA's) e higienizar periodicamente o
cadastro da Dívida Ativa;
tw IV. Acompanhar os processos de cobrança de dívida ativa tributária e não
tributária do Município;
V. Acompanhar os processos de execução fiscal junto ao Fórum no âmbito |
municipal;
VI. Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 19. São atribuições do cargo de Diretor da Administração Financeira - DAF:
1
|. Acompanhar a execução financeira e orçamentária do Município mediante o
gerenciamento das Divisões de Controle de Pagamento e de Execução Financeira;
Il. Organizar a programação e o fluxo financeiro do Município;
Ill. Acompanhar e monitorar as contas bancárias pertencentes ao Município;
IV. Assessorar o Secretário de Finanças em outras tarefas correlatas.
Art. 20. São atribuições do cargo de Diretor de Orçamento e Contabilidade:
l. Supervisionar a execução das atividades pertinentes à administração |
orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do Município;
Il. Organizar e acompanhar a elaboração dos balancetes mensais, bem como do
balancete e da prestação de contas anual; |
Ill. Promover o acompanhamento dos relatórios exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, disponibilizando-os no sítio oficial da SEFIN;
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Iv. Acompanhar os resultados da gestão orçamentária e financeira,
submetendo a matéria ao Secretário de Finanças;
V. Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 21. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento do
IPTU e Cadastro:
Il. Coordenar, supervisar e acompanhar as atividades inerentes aos
procedimentos de arrecadação de IPTU e ao cadastro imobiliário do Município;
Il. Coordenar e acompanhar os procedimentos internos destinados à
to arrecadação do IPTU;
Il. Gerenciar o cadastro imobiliário dos contribuintes;
IV. Manter os registros individuais do contribuinte;
V. Armazenar, controlar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes
por meio do Boletim de Cadastro Imobiliário — BCI;
VI. Promover e controlar a emissão de DAMSs e/ou documentos fiscais, bem
como Certidões de Quitação de Débitos, quando estes não puderem ser impressos
através do sítio oficial da SEFIN.
Art. 22. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento do ISS:
I. Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades inerentes aos
o procedimentos de arrecadação do ISS; y
ll. Coordenar e acompanhar os procedimentos internos destinados a
arrecadação do ISS;
Ill. Armazenar, controlar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes;
IV. Acompanhar a emissão de DAMSs e/ou documentos fiscais;
V. Manter o cadastro econômico das empresas atualizadas.
Art. 23. As atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Educação Fiscal são as
seguintes:
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|. Contribuir para a elaboração, execução e acompanhamento de projetos de
educação fiscal, cujo objetivo é a conscientização do cidadão quanto à necessidade do
cumprimento de suas obrigações tributárias, bem como a importância de acompanhar
a aplicação e gestão dos recursos públicos, criando assim um elo entre cidadão-
contribuinte e Município;
Il. Planejar, implementar e coordenar ações que disseminem conceitos sobre
gestão fiscal;
Ill. Buscar institucionalizar o Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF nos
órgãos da Administração Pública, desenvolvendo ações permanentes de sensibilização;
IV. Estimular a prática interdisciplinar nas ações de educação fiscal, capacitando
de forma continuada agentes multiplicadores;
V. Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 24. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária:
|. Acompanhar a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança
administrativa de impostos, taxas, contribuições de melhorias e demais prestações
compulsórias de natureza tributária, previstas em lei;
Il. Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, inclusive por emissão
eletrônica, proceder sua revisão de ofício, quando necessário, bem como, aplicar as
penalidades previstas na legislação;
HI. Realizar diligências junto aos contribuintes referentes aos tributos
municipais, visando o cumprimento das obrigações tributárias;
IV. Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 25. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Auditoria Tributária:
|. Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, inclusive por emissão
eletrônica, proceder sua revisão de ofício, quando necessário, bem como, aplicar as
penalidades previstas na legislação;
ll. Realizar diligências e auditorias fiscais referentes ao recolhimento dos
tributos municipais, visando o cumprimento das obrigações tributárias;
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lll. Elaborar pareceres, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
IV. Acompanhar a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança
administrativa dos tributos municipais previstos em lei;
V. Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 26. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Controle de
Pagamento:
|. Supervisionar os processos para efetuar pagamentos das despesas, de acordo
com as disponibilidades de recursos, programação de desembolso e instruções
recebidas do Secretário de Finanças;
Il. Verificar se os processos a serem pagos estão em conformidade com a
legislação vigente;
ll. Realizar pagamentos e recebimentos, bem como executar os
acompanhamentos referentes a essas atividades;
IV. Controlar os saldos bancários e acompanhar as aplicações financeiras;
V. Elaborar relatórios conforme a solicitação do Diretor de Administração
Financeira (DAF);
VI. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 27. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Execução Financeira:
|. Classificar receita e despesa pública;
Il. Acompanhar a previsão de receita e a fixação da despesa, elaborando
relatórios gerenciais;
Ill. Supervisionar as conciliações bancárias;
IV. Elaborar relatórios conforme a solicitação do Diretor de Administração
Financeira (DAF);
V. Desempenhar outras atividades correlatas.
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Art. 28. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Controle Interno e
Transparência:
I. Exercer, de forma independente, o acompanhamento dos controles
orçamentários, financeiros, patrimonial e almoxarifado, desenvolvidos pela SEFIN;
Il. Sugerir a instauração de inspeções e/ou auditorias quando julgar necessária,
em consonância com a Controladoria Geral do Município;
Hll. Acompanhar o desempenho das atividades planejadas e executadas pela
SEFIN, evidenciando os possíveis desvios ao longo da gestão;
IV. Manter o Secretário de Finanças informado sobre o andamento dos planos e
ações desenvolvidas pela gerência de controle;
V. Acompanhar os registros contábeis de almoxarifado e patrimônio no âmbito
da SEFIN;
VI. Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 29. São atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Orçamento e
Contabilidade: i
l. Acompanhar a execução orçamentária, elaborando estudos de
comportamento da despesa da administração;
Il. Acompanhar os planos de aplicação da Prefeitura e elaborar relatórios sobre
a matéria para o Secretário de Finanças;
Hll. Encaminhar para o sítio oficial da SEFIN as Leis Orçamentárias do Município;
IV. Desenvolver outras atividades correlatas, conforme a solicitação do
Secretário de Finanças.
Art. 30. São atribuições do cargo de Assessor Técnico:
|. Auxiliar nas atividades inerentes à arrecadação de tributos e cobrança da
dívida ativa do Município;
|l. Desenvolver outras atividades correlatas, conforme a solicitação do
Secretário de Finanças.
Art. 31. São atribuições do cargo de Assistente Técnico:
“ Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.7
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
9X PREFEITURA DE
/ AQUIRAZ
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Il. Auxiliar nas atividades financeiras contábeis, administrativas e de
manutenção referentes à SEFIN;
Il. Desenvolver outras atividades correlatas, conforme a solicitação do
Secretário de Finanças.
Art. 32. São atribuições do cargo de Assistente de Fiscalização:
|. Auxiliar nas atividades inerentes à arrecadação, fiscalização e cobrança dos
tributos;
0 IH. Desenvolver outras atividades correlatas, conforme a solicitação do
Secretário de Finanças.
Art. 33. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 30 do mês de agosto de
2013.
“Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-04i
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
04112013102004313116-2
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A PREFEITURA DF
"AQUIRAZ
ad
ANEXO Il a que se refere o art. 4º, da Lei nº 1047/2013, de 30 de agosto de 2013.
Tabela de Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão
SECRETARIA DE FIN
ÇAS
[om
[om]
Secretário Adjunto de Finanças
Assessor de Tecnologia da Informação
Assessor de Planejamento e Coordenação
Diretor de Arrecadação e Cadastro
DNS-6 200,00
Diretor de Acompanhamento e Aval T800,00
Diretor de Auditoria Fiscal
Diretor de Controle da Divida Ativa
1800,00
Diretor da Administração Financeira-DAF
Diretor de Orçamento e Contabilidade
Chefe de Divisão de Gerenciamento do IPTU e Cadastro
[Chefe de Divisão de Gerenciamento do ISS
Chefe de Divisão de Educaç
Fiscal
Che:
[Chefe de Divisão de Auditoria Tributária
Chefe de Divisão de Controle de Pagamento
de Divisão de Fiscalização Tributária
),
[Chefe de Divisão de Execução Financeira
E
Chefe de Divisão de O) nto e Contabilidade 90,00 | 81000 | 90000 |
à
-
-
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 30 de agosto de 2013.
Antônio Fernando Freitas GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Documento capturado no MILGE!

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