| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a central de ambulância e da outras providências. |
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1004201415435 yo PREFEITURA DE oYv Feliz é viver aqui LEI Nº 1073/2013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CENTRAL DE AMBULÂNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Serviço de Central de Ambulância do Município de Aquiraz. Art. 2º. O Serviço de Central de Ambulância será controlado por uma central telefônica, que fará a chamada das ambulâncias em sistema de rodízio, conforme a que estiver na vez ou que estiver mais próxima do local da ocorrência. Art. 32. Todas as Ambulâncias que prestem serviço público, existentes no município, estarão conectadas à Central de Ambulância, gerenciada e supervisionada pelo poder público Municipal. Art. 4º. As Ambulâncias prestarão os serviços em forma de rodízio ou que estiver mais próxima do local da ocorrência de maneira a proporcionar atendimento, sem risco de gastos desnecessários de combustíveis, bem como, garantir maior agilidade no atendimento. Parágrafo único. Em caso de acidente ou ocorrência de Urgência e Emergência, onde for necessária mais de uma ambulância para prestar socorro, a solicitação deverá ser feita pelos profissionais que estiverem atendendo a ocorrência. Art. 5º, Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação do Serviço de Central de Ambulância do Município de Aquiraz no sentido de garantir o bom funcionamento do serviço. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQU 2013. Z-CE| aos 28 do mês de novembro de aldo Dna (De acordo com a Lei nº 915/2011) Rua Francisco Câmara, FERA Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-00 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br SS ar