| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Nº 05, de 22 de Novembro de 2013, Que Institui o Código Tributário do Município de Aquiraz e Dá Outras Providências. |
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« 02 ss. (Go = Ê | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI Nº 1.244/2017 EM 09 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera a Lei Complementar nº 05, de 22 de novembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Aquiraz e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e QÚ eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 05, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 48. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos | a XXIII, quando o imposto será devido no local; (...) X — do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de E) solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios descritos no subitem 7.16 da Lista do Anexo VII deste Código; (...) XIV — dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da Lista do Anexo VII deste Código; S) SC 2 9% DO ty, Pá 4 7/ das 2d “4, E E Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá & peh A www .aquiraz.ce.gov.br ê (6) Ê FA (Gn) > | ] E | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA XVII — do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 Lista do Anexo VII deste Código; XXI- do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 Lista do Anexo VII deste Código; XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 do Anexo VII deste Código; XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09 da lista do Anexo VII deste Código. 84º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no $ 1º do art. 8º- A da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.” (...) Art. 51.(....) c) a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no art. 49 2 desta Lei Complementar. Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá www .aquiraz.ce.gov.br o8B FZ a (GU á 6 (Ss) ARE | | j | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 83º - No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. 84º - No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. (...) Art. 54-A. No caso de profissional autônomo inscrito em outro município, deverá ser exigido pelo Fisco Municipal de Aquiraz documento comprobatório da sua inscrição municipal e prova de que está em dia com o pagamento do imposto, acompanhado de Certidão Negativa de Débitos, se inscrito em outro Município. 81º - Se o prestador do serviço não fizer a prova de regularidade, na forma do art. 54-A, o usuário deverá reter o imposto, calculado sobre o total do valor do serviço, de acordo com o tipo de serviço e respectiva alíquota do Anexo VII. (...) Art. 62-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 81º- O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 do Anexo VII desta Lei Complementar. , — 6x) Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá Www.aquiraz.ce.gov.br [6] ê ss. (Om) e | | | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU Art. 67. (...) 83º - O Contribuinte prestador e/ou tomador terá até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês apurado para cumprir com a obrigação acessória de “Fechamento de Declaração”. 84º - Em caso de descumprimento ao previsto no parágrafo acima, o Fisco Municipal fechará a Declaração automaticamente no dia 15 (quinze) do mês subsequente a prestação ou tomado o serviço. (...) Art. 213. (...) IV — Quando feita através do Sistema Digital de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Art. 214. (...) Parágrafo único. As Notificações realizadas através do Sistema Digital de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica subsequentes à inicial poderão continuar via sistema digital ou pessoalmente.” Art. 2º. Ficam alterados os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02 e incluídos os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25, 25.05 na Lista de Serviços do Anexo VII à Lei Complementar nº 05, de 22 de novembro de 2013, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Lei Complementar. Art. 3º. Ficam revogados todos os dispositivos que contrariem o disposto no caput e no 81º do art. 62-A da Lei Complementar nº 05/2013, em observância ao previsto no art. 6º da Lei Complementar Federal nº e de ai DO pm $ PAR Pás . ap Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá 15 WWww.aquiraz.ce.gov.br ARS) ' os 8. Ê | | Ê unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os termos do disposto no art. 7º e parágrafos da Lei Complementar Federal nº 157/2016. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2017. segue [) EDSON SÁ Prefeito Municipal ; “2 E Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá Www .aquiraz.ce.gov.br AGSPADOR Q- 2), A 2 N À 4 a) 08 (> FENDA GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ALTERAÇÕES DO ANEXO VII DA LC 5/2013 CONFORME LC 157/2016 ITEM 1.01 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Análise e desenvolvimento de sistemas. ALÍQUOTA 1.02 Programação. 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de at RA A Re DO tuo Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá WWww .aquiraz.ce.gov.br 08 (6 Fm GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Ri UN oav [) 2.01 3.01 áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata aLei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. (VETADO) 3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. Medicina e biomedicina. Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá WWw.aquiraz.ce.gov.br og FZ CC) xe ã | | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, | radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, 3 casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 | Instrumentação cirúrgica. 5 4.05 | Acupuntura. 5 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3 4.07 | Serviços farmacêuticos. 3 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento 3 físico, orgânico e mental. 4.10 | Nutrição. 3 4.11 | Obstetrícia. 3 4.12 | Odontologia. 3 4.13 | Ortóptica. 3 4.14 | Próteses sob encomenda. 3 4.15 | Psicanálise. 3 4.16 | Psicologia. 3 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e 3 congêneres. 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. I 3 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 3 AR DO pm (e 4 Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá f P E Www.aquiraz.ce.gov.br R ê [2a SS e) ê sa (O. % g FREI unicef GOVERNO MUNICIPAL DE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA congêneres. 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 3 materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel | e congêneres. 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios 3 para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de 3 serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e 8 congêneres, na área veterinária. 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. 3 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 3 materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel 3 e congêneres. 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, 4 alojamento e congêneres. 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. a Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá WWw.aquiraz.ce.gov.br og CO rir GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Barbearia, cabeleireiros, 'manicuros, pedicuros congêneres. 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. I 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. A Execução, por | administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade So Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá WWw.aquiraz.ce.gov.br os E AQU estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 | Demolição. 3 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, 5 pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, 3 cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e Ilustração de pisos e 3 congêneres. 7.08 | Calafetação. 3 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, 5 reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e 5 logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de 3 árvores. 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e 4 de agentes físicos, químicos e biológicos. BL— Di “imp Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá Www.aquiraz.ce.gov.br NS 8 t | a P Ç Ea Ê m E à a é NX “2 & Qt nº og Cs ir GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 713 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. (o) 714 (VETADO) 715 (VETADO) 7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 7AT Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 719 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá Www.aquiraz.ce.gov.br AA DO Tm S o q TA) V o8 (Gs T GOVERNO MUNICIPAL DE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 4, é s MU, car unicef EEE Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 9.01 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 10.01 Guias de turismo. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá WWww .aquiraz.ce.gov.br 3 3 a DO Mim & (o És E & t Q Ê a nº og 38. (q ã 6 (6) es. Ê Ê | | unicef 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 3 propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos 3 de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens 3 móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens 3 móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.07 | Agenciamento de notícias. 3 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 3 agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. 5 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá WWww .aquiraz.ce.gov.br v o) ê = | | | | unicef AQUIR/ DE 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e 5 guarda de bens de qualquer espécie. 12.01 | Espetáculos teatrais. 2 12.02 | Exibições cinematográficas. 2 12.03 | Espetáculos circenses. 2 Q 12.04 | Programas de auditório. 2 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. 5 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, 5 recitais, festivais e congêneres. 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5 12.10 | Corridas e competições de animais. 5 Ú 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou 3 intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 | Execução de música. 5 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de 3 eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres 12.14 | Fomecimento de música para ambientes fechados ou não, 3 mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios 5 LE Ao DO go, (CM ye Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá $ P | 5 WWww .aquiraz.ce.gov.br 1& É o Ê CA 6 CC) AM | | | z unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA elétricos e congêneres. 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, [OU espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de 5 qualquer natureza. (VETADO) 13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, 3 dublagem, mixagem e congêneres 13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, 3 ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3 13.05 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos 3 gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de 0 comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 14.01 | Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, 2 ã i ã Se DO jy: conserto, restauração, blindagem, manutenção e GA “O my; Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá WWw .aquiraz.ce.gov.br $ nº o 08 (6 EEE unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA UN; MUNiç. Oav conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 | Assistência técnica. 2 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 2 empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). q 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. 2 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, 2 pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157 de 2016) 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e 4 equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. [) 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. 4 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 4 congêneres. 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo 2 usuário final, exceto aviamento. 14.10 | Tinturaria e lavanderia. 4 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 4 14.12 | Funilaria e lanternagem. 3 14.13 | Carpintaria e serralheria Peas ' Www.aquiraz.ce.gov.br ES e? o) (o Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá (5 ir ú 1 2 os Cs Tm GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 14.14 15.01 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. O 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 Emissão, reemissão e fomecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá WWw .aquiraz.ce.gov.br 208 (6) ER GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA UI) MUNÇ oqur? unicef de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá Www.aquiraz.ce.gov.br 08 Er = i í | | | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA fichas de compensação, impressos e documentos em geral. [6] 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores 5 mobiliários. 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, 5 edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e 5 manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão ) de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços 5 relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento 5 e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. (6a um Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá www .aquiraz.ce.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA [6] 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e 5 vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, 5 metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 16.02 | Outros serviços de transporte de natureza 5 municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de [) 2016) 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria 3 em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá A WWw .aquiraz.ce.gov.br A o K (qd E E (62 AA | | | | unicef congêneres. 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização 3 técnica, financeira ou administrativa. 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de 3 mão-de-obra. 17.05 | Fomecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter 3 temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 3 planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 | (VETADO) 17.08 | Franquia (franchising). 3 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 4 17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, 3 exposições, congressos e congêneres. 17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o 5 fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 4 terceiros. 17.13 | Leilão e congêneres. 5 17.14 | Advocacia. 3 17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3 Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá Www.aquiraz.ce.gov.br J og ESA | E unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 17.16 | Auditoria. 3 17.17 | Análise de Organização e Métodos. 3 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3 17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3 17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3 o 17.21 | Estatística. 3 17.22 | Cobrança em geral. 3 17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, 3 cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e 3 congêneres. 17.25 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de | 5 propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços 0 de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos DOT sé “up seguráveis e congêneres. fsº a 3 t IR E Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá E : VI 5 WWww .aquiraz.ce.gov.br NE É o8 (Gr) ERRA GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pulem ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logísticas e congêneres. 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, 5 movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logísticas e congêneres. 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, 4 metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logísticas e congêneres. 87754 S Poly & Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá 13 ê Www.aquiraz.ce.gov.br Ne, E 08 (6 > | = unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. a 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de a preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros 0 serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industriais e congêneres. 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, U sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fomecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. (Redação dada pela Lei Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá Www .aquiraz.ce.gov.br R Í Ê ss. . Ê : Ea) AR 1 unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Complementar nº 157, de 2016) 25.03 | Planos ou convênio funerários. 3 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3 25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para 3 sepultamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27.01 | Serviços de assistência social. 2 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer 3 natureza. 29.01 | Serviços de biblioteconomia. 2 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2 Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá Www .aquiraz.ce.gov.br MUNH oqvr? ê ma xe EI unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, o) mecânica, telecomunicações e congêneres. Serviços de desenhos técnicos. 33.01 | Serviços despachantes e congêneres. de desembaraço aduaneiro, comissários, 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e 3 congêneres. 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 3 jornalismo e relações públicas. 36.01 | Serviços de meteorologia. 3 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2 9) 38.01 | Serviços de museologia. 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá Www.aquiraz.ce.gov.br e in rem rem [N) ES SPADOR» e) | pe: F Pera aa a % mm AP DO Ps (DA a Cs a 55 7 unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Obras de arte sob encomenda. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2017. TR | ed EDSON SÁ Prefeito Municipal “ 8 o) Mo É =] t E Projeto De Lei 038/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá N Www.aquiraz.ce.gov.br Qu, a