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norma nº 1064/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaAltera o art. 21 da lei n.673/2008, de 07 fevereiro de 2008, que dispõe sobre as Comissões de Licitação.
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q“ PREFEITUR À DE
/ AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
LEI Nº 1064/2013, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA O ART. 21, DA LEI Nº 673/2008, DE 07
FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS
COMISSÕES DE LICITAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 21 da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Os membros integrantes da Comissão Permanente de Licitação
perceberão gratificação pelo desempenho de suas funções da seguinte forma:
| - Presidente: gratificação em nível de DNS-1;
— Membros: gratificação em nível de DAS-1;
Il — Secretário: gratificação em nível de DAS-2.
$ 1º A Comissão Permanente de Licitação será composta de um presidente, um
secretário e cinco membros nomeados por meio de ato do Chefe do Poder
Executivo.
8 2º Fica extinta a Comissão Especial de Licitação, passando a Comissão
Permanente de Licitação a ser responsável por todos os processos licitatórios,
bem como pela análise das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 14 do mês de novembro de
2013. AN
-Pre
Antônio “re itas GUIMARÃES
Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 [5
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
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