| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | Altera o art. 21 da lei n.673/2008, de 07 fevereiro de 2008, que dispõe sobre as Comissões de Licitação. |
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q“ PREFEITUR À DE / AQUIRAZ Feliz é viver aqui LEI Nº 1064/2013, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. ALTERA O ART. 21, DA LEI Nº 673/2008, DE 07 FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 21 da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. Os membros integrantes da Comissão Permanente de Licitação perceberão gratificação pelo desempenho de suas funções da seguinte forma: | - Presidente: gratificação em nível de DNS-1; — Membros: gratificação em nível de DAS-1; Il — Secretário: gratificação em nível de DAS-2. $ 1º A Comissão Permanente de Licitação será composta de um presidente, um secretário e cinco membros nomeados por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. 8 2º Fica extinta a Comissão Especial de Licitação, passando a Comissão Permanente de Licitação a ser responsável por todos os processos licitatórios, bem como pela análise das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 14 do mês de novembro de 2013. AN -Pre Antônio “re itas GUIMARÃES Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 [5 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br