| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Executivo Municipal a delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de àgua e esgotamento sanitário nas localidades de Pequeno Porte do Município de Aquiraz/ Ceará ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica Metropolitana - SISAR - BME e suas associações filiadas e dá outras providências. |
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(o) Ê Es. 4 6 Cs Xe Ê Ê | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI Nº 1.253/2017 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA (6) CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE ABASTECIMENTO DE “ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS LOCALIDADES DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ /CEARA AO SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL |. DA BACIA HIDROGRAFICA METROPOLITANA - SISAR - BME E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece a definição de ações concernentes à operacionalização do processo de prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades de pequeno porte, nos termos do art. 10, 8 1º, |, “b”, da Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais sobre saneamento básico, do Decreto Lei nº 7.217 de 21 de junho de 2010 que a regulamenta, da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, do Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta. $1º- Para os efeitos da referida Lei, considera-se localidade de pequeno porte, a zona municipal preponderantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usgários — ) Projeto De Lei 051/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá | Www.aquiraz.ce.gov.br X «Pt DO Im & NA! o8 E (6 e Ê | | Ê unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 82º- O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações Comunitárias locais em parceria com o SISAR - BME será de 30 (trinta) anos, renováveis conforme especificação estabelecida no instrumento celebrado, obedecendo aos dispositivos legais pertinentes. Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar, mediante autorização, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica Metropolitana - SISAR - BME, associação civil sem fins lucrativos, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades de pequeno porte do Município de Aquiraz / CE. Parágrafo único: Com a autorização, o SISAR - BME ficará responsável pela gestão do acervo patrimonial dos serviços, podendo realizar as contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Executivo a delegar, mediante autorização, a prestação dos serviços públicos do abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades de pequeno porte deste Município a associações de moradores dessas localidades, desde que devidamente habilitadas. Parágrafo único. São condições de habilitação das associações de moradores de que trata o caput deste artigo: | - que sejam regularmente constituídas na forma da lei; Il - que sejam legalmente filiadas ao SISAR — BME Art. 4º. Em caso de revogação da autorização, objeto desta Lei, todos os bens vinculados ao serviço público, que trata esta Lei, deverão ser revertidos ao Município. 8 1º São bens vinculados ao serviço público, entre outros, redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macro medidores, reservatórios, casa de químicas e componentes do sistema de esgotamento sanitário coletivo e individua Projeto De Lei 051/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá WWw.aquiraz.ce.gov.br 28 FZ CG > EE H unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 8 2º As autorizações de que tratam os artigos 2º e 3º deverão prever a obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de termo apropriado, com os específicos cadastros técnicos, tendo por objetivo viabilizar o apoio técnico e a gestão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar à ARCE a regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta Lei, que serão realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do serviço. Art. 6º. Visando a operação e a gestão adequada dos serviços e desde que haja disponibilidade financeira, o Município, deverá, quando necessário, realizar desapropriações para a implantação ou ampliação do sistema. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, cumprindo fielmente as disposições contidas na Lei Federal nº 11.445/2007 no Decreto Lei nº 7.217/2010, na Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, no Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016, na Lei Orgânica do Município de Aquiraz e nesta Lei Municipal autorizativa. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP DE 2017. AQUIRAZ, EM 01 DE DEZEMBRO Au So EDSON SÁ Prefeito Municipal Projeto De Lei 051/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá WWww .aquiraz.ce.gov.br