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norma nº 1253/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaAutoriza o chefe do Executivo Municipal a delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de àgua e esgotamento sanitário nas localidades de Pequeno Porte do Município de Aquiraz/ Ceará ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica Metropolitana - SISAR - BME e suas associações filiadas e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQU
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
LEI Nº 1.253/2017 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA (6) CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL A
DELEGAR A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PUBLICOS DE
ABASTECIMENTO DE “ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS
LOCALIDADES DE PEQUENO
PORTE DO MUNICÍPIO DE
AQUIRAZ /CEARA AO SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO
RURAL |. DA BACIA
HIDROGRAFICA
METROPOLITANA - SISAR - BME
E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a definição de ações concernentes à
operacionalização do processo de prestação dos serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário nas localidades de pequeno porte, nos termos
do art. 10, 8 1º, |, “b”, da Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que
estabelece diretrizes nacionais sobre saneamento básico, do Decreto Lei nº
7.217 de 21 de junho de 2010 que a regulamenta, da Lei Complementar
Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, do
Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta.
$1º- Para os efeitos da referida Lei, considera-se localidade de pequeno
porte, a zona municipal preponderantemente ocupada por população de baixa
renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e
manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usgários —
)
Projeto De Lei 051/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá |
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQU
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
82º- O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações
Comunitárias locais em parceria com o SISAR - BME será de 30 (trinta) anos,
renováveis conforme especificação estabelecida no instrumento celebrado,
obedecendo aos dispositivos legais pertinentes.
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar, mediante
autorização, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica
Metropolitana - SISAR - BME, associação civil sem fins lucrativos, a prestação
dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em
localidades de pequeno porte do Município de Aquiraz / CE.
Parágrafo único: Com a autorização, o SISAR - BME ficará responsável
pela gestão do acervo patrimonial dos serviços, podendo realizar as
contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir os serviços
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Art. 3º Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Executivo a delegar,
mediante autorização, a prestação dos serviços públicos do abastecimento de
água e esgotamento sanitário em localidades de pequeno porte deste Município
a associações de moradores dessas localidades, desde que devidamente
habilitadas.
Parágrafo único. São condições de habilitação das associações de
moradores de que trata o caput deste artigo:
| - que sejam regularmente constituídas na forma da lei;
Il - que sejam legalmente filiadas ao SISAR — BME
Art. 4º. Em caso de revogação da autorização, objeto desta Lei, todos os
bens vinculados ao serviço público, que trata esta Lei, deverão ser revertidos
ao Município.
8 1º São bens vinculados ao serviço público, entre outros, redes de
adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macro medidores,
reservatórios, casa de químicas e componentes do sistema de esgotamento
sanitário coletivo e individua
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
8 2º As autorizações de que tratam os artigos 2º e 3º deverão prever a
obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de
termo apropriado, com os específicos cadastros técnicos, tendo por objetivo
viabilizar o apoio técnico e a gestão dos serviços de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar à ARCE a
regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta Lei, que serão
realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do serviço.
Art. 6º. Visando a operação e a gestão adequada dos serviços e desde
que haja disponibilidade financeira, o Município, deverá, quando necessário,
realizar desapropriações para a implantação ou ampliação do sistema.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
cumprindo fielmente as disposições contidas na Lei Federal nº 11.445/2007 no
Decreto Lei nº 7.217/2010, na Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de
junho de 2016, no Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016, na Lei
Orgânica do Município de Aquiraz e nesta Lei Municipal autorizativa.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP
DE 2017.
AQUIRAZ, EM 01 DE DEZEMBRO
Au So
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
Projeto De Lei 051/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá
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