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← Aquiraz (CE)

norma nº 879/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2011
Date 2011-02-12
Ementa'Fica proibida a prática de colagem, pintura ou colocação de cartazes com propaganda eleitoral que venha a sujar as ruas postes fachadas e outros no municipio de Aquiraz e dá outras providências.
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CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
“ “as Governo Municipal
'8 D OD 1.
FICA PROIBIDA A PRÁTICA DE COLAGEM,
PINTURA OU COLOCAÇÃO DE CARTAZES
COM PROPAGANDA ELEITORAL QUE
VENHA A SUJAR AS RUAS, POSTES,
FACHADAS E OUTROS NO MUNICÍPIO DE
AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono:
Art.1º Fica proibida a prática ilegal de colagem, pintura ou colocação de
cartazes ou fotos, com propaganda eleitoral que venha a sujar as ruas, árvores de
logradouros públicos, grades e parapeitos, postes de iluminação, placas indicativas de
rua e de sinalização de trânsito, caixas de correio, lixeiras, abrigo de ônibus, táxi,
moto-taxi, cabines e telefones públicos, guias de calçamento, passeios e
revestimentos de logradouros públicos, pontes, passarelas. Além de escadarias de
edifícios públicos e particulares; estátuas, monumentos, colunas, paredes, muros,
edifícios públicos ou particulares, postes, fachadas e muros, causando transtorno à
Administração Pública.
$1º Quem infringir a proibição do “caput” ficará sujeito à penalidade de multa de R$
1.000,00 (hum mil reais) e na reincidência a multa será de R$ 20.000,00(vinte mil
reais) depositados á fazenda municipal, bem como a comunicação á Justiça Eleitoral;
82º O infrator será o(a) candidato(a) ao cargo eletivo que constar no ato de
fiscalização da Prefeitura, na qual será notificado da abertura de processo
administrativo onde ao mesmo será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
$3º A retirada dos cartazes será feita pelo candidato infrator no prazo máximo de 48
horas da data do auto de infração.
84º Ficará vedada a aplicação da lei quando os cartazes ou fotografias estiveram
afixados em propriedade particular e com autorização escrita do proprietário, que
deverá ser afixada sua cópia junto a propaganda.
a toa
pd” O
4) É
Art.2º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, indicando os
órgãos públicos encarregados da fiscalização.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 12 dias do
mês de Fevereiro de 2011.
Aim da
EDSON SA
Prefeito Municipal

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