| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2011 |
| Date | 2011-02-12 |
| Ementa | 'Fica proibida a prática de colagem, pintura ou colocação de cartazes com propaganda eleitoral que venha a sujar as ruas postes fachadas e outros no municipio de Aquiraz e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ “ “as Governo Municipal '8 D OD 1. FICA PROIBIDA A PRÁTICA DE COLAGEM, PINTURA OU COLOCAÇÃO DE CARTAZES COM PROPAGANDA ELEITORAL QUE VENHA A SUJAR AS RUAS, POSTES, FACHADAS E OUTROS NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono: Art.1º Fica proibida a prática ilegal de colagem, pintura ou colocação de cartazes ou fotos, com propaganda eleitoral que venha a sujar as ruas, árvores de logradouros públicos, grades e parapeitos, postes de iluminação, placas indicativas de rua e de sinalização de trânsito, caixas de correio, lixeiras, abrigo de ônibus, táxi, moto-taxi, cabines e telefones públicos, guias de calçamento, passeios e revestimentos de logradouros públicos, pontes, passarelas. Além de escadarias de edifícios públicos e particulares; estátuas, monumentos, colunas, paredes, muros, edifícios públicos ou particulares, postes, fachadas e muros, causando transtorno à Administração Pública. $1º Quem infringir a proibição do “caput” ficará sujeito à penalidade de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e na reincidência a multa será de R$ 20.000,00(vinte mil reais) depositados á fazenda municipal, bem como a comunicação á Justiça Eleitoral; 82º O infrator será o(a) candidato(a) ao cargo eletivo que constar no ato de fiscalização da Prefeitura, na qual será notificado da abertura de processo administrativo onde ao mesmo será assegurado o contraditório e a ampla defesa. $3º A retirada dos cartazes será feita pelo candidato infrator no prazo máximo de 48 horas da data do auto de infração. 84º Ficará vedada a aplicação da lei quando os cartazes ou fotografias estiveram afixados em propriedade particular e com autorização escrita do proprietário, que deverá ser afixada sua cópia junto a propaganda. a toa pd” O 4) É Art.2º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, indicando os órgãos públicos encarregados da fiscalização. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 12 dias do mês de Fevereiro de 2011. Aim da EDSON SA Prefeito Municipal