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← Aquiraz (CE)

norma nº 880/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2011
Date 2011-02-12
EmentaAutoriza a doação de imóvel ao Estado do Ceará para os fins que indica, e dá outras providências.
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CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
» "as Governo Municipal
LEI y DE 2011
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL
AO ESTADO DO CEARÁ PARA OS
FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação de bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz, onde funcionava a
EMEF, SELECINA RAMOS DE OLIVEIRA, situado à Rua Rufino Correia de
Assunção, nº 78, Distrito de Justiniano de Serpa, Aquiraz/CE, já desafetado, portanto,
bem dominial, ao ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, por sua
Secretaria Estadual de Educação, destinado ao funcionamento de Escola de Ensino
Médio do Estado do Ceará, com fundamento no art. 211, 8 4º da Constituição Federal de
1988, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe seja dada destinação
diversa.
Art, 2º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art, 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do
donatário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 773/2009, de 10 de Setembro de 2009.
Paço da PREFEITURA L DE AQUIRAZ, EM 12 DE
FEVEREIRO DE 2011. -
Prefeito Municipal

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