| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2011 |
| Date | 2011-02-12 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Ceará para os fins que indica, e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ » "as Governo Municipal LEI y DE 2011 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO CEARÁ PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz, onde funcionava a EMEF, SELECINA RAMOS DE OLIVEIRA, situado à Rua Rufino Correia de Assunção, nº 78, Distrito de Justiniano de Serpa, Aquiraz/CE, já desafetado, portanto, bem dominial, ao ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, por sua Secretaria Estadual de Educação, destinado ao funcionamento de Escola de Ensino Médio do Estado do Ceará, com fundamento no art. 211, 8 4º da Constituição Federal de 1988, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa. Art, 2º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art, 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 773/2009, de 10 de Setembro de 2009. Paço da PREFEITURA L DE AQUIRAZ, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2011. - Prefeito Municipal