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norma nº 883/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento reservado para agências e postos de atendimento dos estabelecimentos bancários, na forma que indica.
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LELN' 883/2011, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO
ATENDIMENTO RESERVADO PARA
AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO
DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, NA
FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados, no âmbito do município de Aquiraz, as agências e os postos de
atendimento dos estabelecimentos bancários e similares, a proporcionarem atendimento reservado para
clientes, nos caixas em que há movimentação de dinheiro,
& 1º - Entende-se como atendimento reservado aos clientes O isolamento visual entre as pessoas
que realizam operação financeira no caixa e as demais que aguardam na fila.
$ 2º - O isolamento visual de que trata o parágrafo 1º deverá ser confeccionado em material
compacto e opaco, de forma que não haja transparências ou frestas, em que se possa visualizar seu
interior da área de espera comum e reservada e de circulação comum das agências e postos de
atendimento dos estabelecimentos bancários e similares.
& 3º - Enquadram-se nas exigências previstas nesta Lei também os caixas eletrônicos.
Art. 2º - A infração as disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator a imposição
das seguintes sanções:
1 - Multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
1 - Reincidência, multa cobrada em até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
WI = Após atingido o limite estipulado acima referido, as agências e os postos de atendimento dos
estabelecimentos bancários e similares terão seu alvará de funcionamento cassado.
Art. 3º - As agências e os postos de atendimento dos estabelecimentos bancários € similares
deverão se adequar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação,
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da sua
publicação.
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
SA
Jul
EDSON SÁ
Prefeito Municipal

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