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← Aquiraz (CE)

norma nº 886/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes e dá outras providências.
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CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
- “asGoverno Municipal
Nº 886/2011 E DE 2011,
DISPÕE SOBREA OBRIGATORIEDADE
DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
HOTÉIS, MOTÉIS, CASA NOTURNAS E
SIMILARES A ANEXAR AVISO EM LOCAL
VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E
SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ faço saber que Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono:
Art. 1º Fica obrigatório aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas
noturnas e similares a anexar aviso por escrito e em local visível dos crimes cometidos
contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa notumas €
similares deverão exibir em sua recepção, em local visível, placa de 60 em x 70 cm
contendo;
“SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À
EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS”.
Art, 3º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
1 - advertência;
Il = multa de 10 salários mínimos, se reincidente;
II = interdição do estabelecimento.
Art.4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, indicando os órgãos
públicos encarregados da fiscalização.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da PREFEITURA DE AQUIRAZ, EM 28 DE
FEVEREIRO DE 2011.
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