| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ - “asGoverno Municipal Nº 886/2011 E DE 2011, DISPÕE SOBREA OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, HOTÉIS, MOTÉIS, CASA NOTURNAS E SIMILARES A ANEXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ faço saber que Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono: Art. 1º Fica obrigatório aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso por escrito e em local visível dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas. Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa notumas € similares deverão exibir em sua recepção, em local visível, placa de 60 em x 70 cm contendo; “SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS”. Art, 3º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: 1 - advertência; Il = multa de 10 salários mínimos, se reincidente; II = interdição do estabelecimento. Art.4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, indicando os órgãos públicos encarregados da fiscalização. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da PREFEITURA DE AQUIRAZ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2011. data Sa EDSON SÁ = Prefeito Municipal ns ' y (3 rAM 18 A N%, Ni P