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norma nº 895/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaReajusta as tabelas de vencimento-base dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Aquiraz na forma que indica, e adota outras providências.
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CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
- “ez Governo Municipal
LEI Nº 895/2011, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
REAJUSTA AS TABELAS DE
VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES
DO GRUPO OCUPACIONAL | DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE
AQUIRAZ, NA FORMA QUE INDICA, E
ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustadas as tabelas de vencimentos dos servidores integrantes do
Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz, no valor percentual de
15,85% (quinze vírgula oitenta e cinco por cento), passando a vigorar de acordo como
Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. Os vencimentos a que alude o caput deste artigo serão devidos aos
servidores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz,
a partir de 1º de Janeiro de 2011, devendo as diferenças havidas dos meses referência
JAN/2011, FEV/2011 e MAR/2011 e o atual serem pagas em parcela única no
correspondente mês.
Art. 2º. Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se
aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à
docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e
coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica,
em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação
federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Poder Executivo, que serão
suplementadas se insuficientes.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus
efeitos financeiros que retroagirão à 1º de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 25 DE MARÇO
DE 2011.
T
4
EDSON SÁ
Prefeito Municipal

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