| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | Institui o portal da transparência do município de Aquiraz para disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração Direta, define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle no âmbito do Poder executivo Municipal e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO AQUIRAZ " “as Governo Municipal LEI Nº 896/2011, DE 11 DE ABRIL DE 2011. INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DEFINE O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º, Fica instituído o Portal da Transparência do Município de Aquiraz, endereço eletrônico à disposição na Internet, que tem por finalidade disponibilizar a qualquer cidadão o acesso aos dados e informações sobre a execução orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos da Administração Direta, e define o padrão minimo e qualidade do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle no âmbito do Poder Executivo Municipal, $ 1º - O Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle utilizado no âmbito do Poder Executivo Municipal, de agora em diante denominado SISTEMA, deverá permitir a liberação, em tempo real, das informações sobre a execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras, referentes à receita e à despesa. 82º - O acesso ao Portal da Transparência do Municipio de Aquiraz dar-se-á por meio de “Jink” inserido na página inicial da Prefeitura Municipal de Aquiraz, na internet, ou por atalho inserido na página inicial do sítio eletrônico do Municipio, conhecido como “banner”, 83º - Para fins desta Lei, entende-se por: 1- sistema integrado de administração financeira e controle: as soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, financeira e contábil do Municipio; H — liberação em tempo real; a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseguente à data do regidtro contábil no SISTEMA; bei ara! do «& + (o Rm o; > Pai *. ne CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ “ "as Governo Municipal 1 - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso; IV - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está sujeito à tomada de contas anual. Art. 2º, O Portal da Transparência do Município de Aquiraz terá por finalidade a divulgação das seguintes informações acerca dos órgãos da Administração Direta: I- Receita H - Despesa HI - Licitações IV = Contratos CAPÍTULO H DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS Seção 1 Das Características do Sistema Art. 3º, Sem prejuizo da exigência de caracteristicas adicionais no âmbito do Poder Executivo Municipal, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA: 1- disponibilizar ao cidadão, informações sobre a execução orçamentária e financeira de todas as Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal, II — permitir o armazenamento, a exportação de dados, a qualquer hora do dia, sem à necessidade de interrupção dos serviços contábeis no momento da transferência das informações, para o Portal da Transparência do Municipio; 1 — possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação exportada para o Portal da Transparência. Seção HI Da Geração das Informações para o Meio Eletrônico de Acesso Público Art, 4º, O SISTEMA deverá permitir a integração com meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as quais serão disponibilizadas no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 5º, A execução orçamentária e financeira do Executivo Municipal deverá ser divulgada e atualizada semanalmente, no portal da Transparência do Municipio de Aquiraz, para consulta pública, de tal modo que a população possa avaliar a evolução e a eficiência dos gastos realizados pelo Poder Executivo Municipal, j Eu 9 $ P O CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ " “as Governo Municipal Art. 6º. O portal da Transparência do Município de Aquiraz terá por finalidade e divulgação, pelo menos, das seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira: L- quanto à receita a)o valor da previsão; b) o valor da arrecadação das receitas orçamentárias, c) o histórico da arrecadação; d) a pessoa fisica ou jurídica contribuinte da receita, e) a classificação econômica da receita. IL quanto à despesa a) o valor do empenho, liquidação e pagamento, b) o número do correspondente processo licitatório, quando for o caso; c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfuniçao, e a natureza da despesa, d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de Restos à Pagar, Art. 6º, As seguintes informações, pelo menos, sobre as licitações realizadas pelo Executivo Municipal deverão ser divulgadas e atualizadas mensalmente, por meio de relatórios, no Portal da Transparência do Município de Aquiraz: 1 = data da licitação, 1 - classificação da licitação; HI = situação (status); TV — data da proposta, V- valor homologado; VI- objeto licitado. Art. 8º As seguintes informações, no minimo, sobre os contratos que envolvam recursos do Executivo Municipal deverão ser divulgadas e atualizadas mensalmente, por meio de relatórios, no portal da Transparência do Municipio de Aquiraz: pan Ca do a. ww a CONSTRUINDO UM NOVO AQUIRAZ "as Governo Municipal 1 = número do contrato, 1 — nome do(a) Contratante, HH — data do início do contrato, IV = tipo de processo licitatório; V-objeto; VI - vigência do contrato; VII — valor do contrato. Seção IL Das Informações Complementares e Usabilidade do Portal da Transparência Art. 9º, Para auxiliar o cidadão na localização, compreensão e utilização dos dados e informações veiculadas, o Site da Prefeitura, onde constará o “link” do Portal da Transparência, poderá conter, dentre outras, as seguintes seções: I- glossário (termos técnicos): contém palavras ou expressões que não fazem parte do vocabulário coloquial dos cidadãos comuns, 1 — Manual de navegação: apresenta em forma de tópicos e figuras toda a estrutura de conteúdos disponíveis no Portal da Transparência; HI - Perguntas e respostas mais fregiientes: apresenta as respostas para as dúvidas mais comuns dos cidadãos em relação aos dados disponibilizados no Portal da Transparência, IV - fale conosco — por telefone e/ou e-mail: canal interativo para solução de dúvidas e prestação de informações adicionais relacionados ao tema transparência da administração pública municipal, V — Links — apresenta guias com nomes, definições e hiperlink de sites de instituições e órgãos governamentais relacionados com o tema transparência, cidadania, controle de recursos públicos, gestão e administração pública. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10 — Todas as Secretarias Municipais e Unidades Gestoras da Administração Direta adotarão as providências necessárias, para aprimoramento da qualidade das informações disponibilizadas por meio do Portal da Transparência do Municipio de Aquiraz. Art. 11 — Os demais órgãos integrantes da Administração Indireta e do Poder Legislativo Municipal são responsáveis pelas publicações das informações de que trata a Lei Complemeni = ce to qo. y A Aa ' 4) MV * el b ÇA E 4 NE a CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ " “as Governo Municipal 131, de 27 de maio de 2009, no âmbito de suas competências e em sites próprios mantidos por cada Entidade. Art. 12 - O SISTEMA necessário para cumprimento da presente lei poderá ser próprio do Município ou contratado pela administração através de licenciamento de uso, para o regular funcionamento do Portal da Transparência, assim como também os serviços de Tecnologia da Informação ou locação de equipamentos de informática. Art. 13- A partir de 27 de maio de 2011, o prazo de divulgação e atualização das informações orçamentárias e financeiras do Poder Executivo Municipal, previsto no art. Sº desta lei, passará a ser diariamente, e em tempo real, na forma do art, 73-B da Lei Complementar nº 101 (LRF), inserido pela Lei Complementar nº 131, de 27/05/2009. Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 11 DE ABRIL DE 2011, od aa EDSON SÁ Prefeito Municipal