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norma nº 896/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaInstitui o portal da transparência do município de Aquiraz para disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração Direta, define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle no âmbito do Poder executivo Municipal e dá outras providências.
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CONSTRUINDO UM NOVO
AQUIRAZ
" “as Governo Municipal
LEI Nº 896/2011, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
DEFINE O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO
SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA E CONTROLE NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º, Fica instituído o Portal da Transparência do Município de Aquiraz, endereço
eletrônico à disposição na Internet, que tem por finalidade disponibilizar a qualquer cidadão o acesso
aos dados e informações sobre a execução orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos da
Administração Direta, e define o padrão minimo e qualidade do Sistema Integrado de Administração
Financeira e Controle no âmbito do Poder Executivo Municipal,
$ 1º - O Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle utilizado no âmbito do
Poder Executivo Municipal, de agora em diante denominado SISTEMA, deverá permitir a
liberação, em tempo real, das informações sobre a execução orçamentária e financeira das
Unidades Gestoras, referentes à receita e à despesa.
82º - O acesso ao Portal da Transparência do Municipio de Aquiraz dar-se-á por meio de
“Jink” inserido na página inicial da Prefeitura Municipal de Aquiraz, na internet, ou por atalho inserido
na página inicial do sítio eletrônico do Municipio, conhecido como “banner”,
83º - Para fins desta Lei, entende-se por:
1- sistema integrado de administração financeira e controle: as soluções de tecnologia da
informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária,
financeira e contábil do Municipio;
H — liberação em tempo real; a disponibilização das informações, em meio eletrônico que
possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseguente à data do regidtro contábil no
SISTEMA;
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CONSTRUINDO UM NOVO
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1 - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de
cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso;
IV - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão
orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está sujeito à tomada de contas
anual.
Art. 2º, O Portal da Transparência do Município de Aquiraz terá por finalidade a divulgação
das seguintes informações acerca dos órgãos da Administração Direta:
I- Receita
H - Despesa
HI - Licitações
IV = Contratos
CAPÍTULO H
DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS
Seção 1
Das Características do Sistema
Art. 3º, Sem prejuizo da exigência de caracteristicas adicionais no âmbito do Poder Executivo
Municipal, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA:
1- disponibilizar ao cidadão, informações sobre a execução orçamentária e financeira de todas
as Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal,
II — permitir o armazenamento, a exportação de dados, a qualquer hora do dia, sem à
necessidade de interrupção dos serviços contábeis no momento da transferência das informações, para
o Portal da Transparência do Municipio;
1 — possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da
informação exportada para o Portal da Transparência.
Seção HI
Da Geração das Informações para o Meio Eletrônico de Acesso Público
Art, 4º, O SISTEMA deverá permitir a integração com meio eletrônico que possibilite amplo
acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e
financeira, conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), as quais serão disponibilizadas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º, A execução orçamentária e financeira do Executivo Municipal deverá ser divulgada e
atualizada semanalmente, no portal da Transparência do Municipio de Aquiraz, para consulta pública,
de tal modo que a população possa avaliar a evolução e a eficiência dos gastos realizados pelo Poder
Executivo Municipal, j Eu
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Art. 6º. O portal da Transparência do Município de Aquiraz terá por finalidade e divulgação,
pelo menos, das seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no
decorrer da execução orçamentária e financeira:
L- quanto à receita
a)o valor da previsão;
b) o valor da arrecadação das receitas orçamentárias,
c) o histórico da arrecadação;
d) a pessoa fisica ou jurídica contribuinte da receita,
e) a classificação econômica da receita.
IL quanto à despesa
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento,
b) o número do correspondente processo licitatório, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfuniçao, e a
natureza da despesa,
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de Restos à
Pagar,
Art. 6º, As seguintes informações, pelo menos, sobre as licitações realizadas pelo Executivo
Municipal deverão ser divulgadas e atualizadas mensalmente, por meio de relatórios, no Portal da
Transparência do Município de Aquiraz:
1 = data da licitação,
1 - classificação da licitação;
HI = situação (status);
TV — data da proposta,
V- valor homologado;
VI- objeto licitado.
Art. 8º As seguintes informações, no minimo, sobre os contratos que envolvam recursos do
Executivo Municipal deverão ser divulgadas e atualizadas mensalmente, por meio de relatórios, no
portal da Transparência do Municipio de Aquiraz:
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1 = número do contrato,
1 — nome do(a) Contratante,
HH — data do início do contrato,
IV = tipo de processo licitatório;
V-objeto;
VI - vigência do contrato;
VII — valor do contrato.
Seção IL
Das Informações Complementares e Usabilidade do Portal da Transparência
Art. 9º, Para auxiliar o cidadão na localização, compreensão e utilização dos dados e
informações veiculadas, o Site da Prefeitura, onde constará o “link” do Portal da Transparência, poderá
conter, dentre outras, as seguintes seções:
I- glossário (termos técnicos): contém palavras ou expressões que não fazem parte do
vocabulário coloquial dos cidadãos comuns,
1 — Manual de navegação: apresenta em forma de tópicos e figuras toda a estrutura de
conteúdos disponíveis no Portal da Transparência;
HI - Perguntas e respostas mais fregiientes: apresenta as respostas para as dúvidas mais
comuns dos cidadãos em relação aos dados disponibilizados no Portal da Transparência,
IV - fale conosco — por telefone e/ou e-mail: canal interativo para solução de dúvidas e
prestação de informações adicionais relacionados ao tema transparência da administração pública
municipal,
V — Links — apresenta guias com nomes, definições e hiperlink de sites de instituições e órgãos
governamentais relacionados com o tema transparência, cidadania, controle de recursos públicos,
gestão e administração pública.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 — Todas as Secretarias Municipais e Unidades Gestoras da Administração Direta
adotarão as providências necessárias, para aprimoramento da qualidade das informações
disponibilizadas por meio do Portal da Transparência do Municipio de Aquiraz.
Art. 11 — Os demais órgãos integrantes da Administração Indireta e do Poder Legislativo
Municipal são responsáveis pelas publicações das informações de que trata a Lei Complemeni
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131, de 27 de maio de 2009, no âmbito de suas competências e em sites próprios mantidos por cada
Entidade.
Art. 12 - O SISTEMA necessário para cumprimento da presente lei poderá ser próprio
do Município ou contratado pela administração através de licenciamento de uso, para o regular
funcionamento do Portal da Transparência, assim como também os serviços de Tecnologia da
Informação ou locação de equipamentos de informática.
Art. 13- A partir de 27 de maio de 2011, o prazo de divulgação e atualização das
informações orçamentárias e financeiras do Poder Executivo Municipal, previsto no art. Sº desta lei,
passará a ser diariamente, e em tempo real, na forma do art, 73-B da Lei Complementar nº 101 (LRF),
inserido pela Lei Complementar nº 131, de 27/05/2009.
Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 11 DE ABRIL DE
2011,
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EDSON SÁ
Prefeito Municipal

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