| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei n. 1068, de 22 de novembro de 2013, e dá outras providências. |
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og (6 TT GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA va õ E] UNg, oavn LEI Nº 1.255/2017 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1068 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei 1068/2013, que passar a ter a seguinte redação: “Art. 3º O valor da GDT considerará os seguintes indicadores: |- A Receita Própria do Município (RPM) no período; lW — A divida ativa da Receita Própria do Município (RPM) [) arrecadada no período, e; Ill — Os valores efetivamente arrecadados no período com multas e juros provenientes de auto de infração avisam de débito ou pagamento espontâneo. 8 1º (revogado) Art. 2º - Ficam alterados os parágrafos 1º, 3 e 4º do Art. 4º da Lei nº 1068/2013, que passarão a vigorar com as seguintes redações: ) — “Art. 4º. (...) Projeto De Lei 050/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá WWww.aquiraz.ce.gov.br « 0) ê FZ , FIT unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 8 1º - Definidas as metas de arrecadação da receita tributaria e da divida ativa tributaria a ser utilizadas no calculo da Receita Própria do Município (RPM), o Secretario de Finanças dará conhecimento aos beneficiários através de relatório do Comitê Gestor da GDT. (...) 8 3º Observado o disposto no Artigo 3º, a GDT terá valor equivalente a um percentual de 5º (cinco por cento) da Receita Própria do Município (RPM) e caso não haja alcançada a meta q estabelecida, o percentual que trata este artigo passará a ser 4% (quatro por cento). 8 4º Do valor da Receita Própria do Município (RPM) a ser utilizado para o calculo da GDT será deduzido o valor da inflação pelo Indice de Preços ao Consumidor Acumulado Especial — IPCA-E ou índice que o substituía, da diferença entre o valor da arrecadação no exercício anterior à apuração e o valor arrecadado no exercício anterior a esse, ou seja, penúltimo ano de arrecadação. Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrario, em especial o 81º do art. 3º da Lei 1068/2013. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2017. Ada EDSON SÁ Prefeito Municipal Projeto De Lei 050/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá WWw .aquiraz.ce.gov.br