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norma nº 1255/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaDispõe sobre alteração da lei n. 1068, de 22 de novembro de 2013, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
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LEI Nº 1.255/2017 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº
1068 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2013,
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei 1068/2013, que passar a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º O valor da GDT considerará os seguintes indicadores:
|- A Receita Própria do Município (RPM) no período;
lW — A divida ativa da Receita Própria do Município (RPM)
[) arrecadada no período, e;
Ill — Os valores efetivamente arrecadados no período com multas
e juros provenientes de auto de infração avisam de débito ou
pagamento espontâneo.
8 1º (revogado)
Art. 2º - Ficam alterados os parágrafos 1º, 3 e 4º do Art. 4º da Lei nº
1068/2013, que passarão a vigorar com as seguintes redações: ) —
“Art. 4º. (...)
Projeto De Lei 050/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá
WWww.aquiraz.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQU
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
8 1º - Definidas as metas de arrecadação da receita tributaria
e da divida ativa tributaria a ser utilizadas no calculo da Receita
Própria do Município (RPM), o Secretario de Finanças dará
conhecimento aos beneficiários através de relatório do Comitê
Gestor da GDT.
(...)
8 3º Observado o disposto no Artigo 3º, a GDT terá valor
equivalente a um percentual de 5º (cinco por cento) da Receita
Própria do Município (RPM) e caso não haja alcançada a meta
q estabelecida, o percentual que trata este artigo passará a ser 4%
(quatro por cento).
8 4º Do valor da Receita Própria do Município (RPM) a ser
utilizado para o calculo da GDT será deduzido o valor da inflação
pelo Indice de Preços ao Consumidor Acumulado Especial —
IPCA-E ou índice que o substituía, da diferença entre o valor da
arrecadação no exercício anterior à apuração e o valor
arrecadado no exercício anterior a esse, ou seja, penúltimo ano
de arrecadação.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrario, em especial
o 81º do art. 3º da Lei 1068/2013.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 01 DE DEZEMBRO
DE 2017.
Ada
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
Projeto De Lei 050/2017 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá
WWw .aquiraz.ce.gov.br

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