| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2011 |
| Date | 2011-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares a exibir em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre alcoólica e direção do trânsito, no âmbito do Município de Aquiraz. |
| native_id | 464 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ bits “as Governo Municipal LEI Nº 902/2011, DE 05 DE JULHO DE 2011. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS DE SHOWS, BOATES, SALÕES DE FESTAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A EXIBIR EM SUAS DEPENDÊNCIAS, ADVERTÊNCIA SOBRE O PERIGO DA ASSOCIAÇÃO ENTRE BEBIDA ALCOÓLICA E DIREÇÃO NO TRÂNSITO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. O Prefeito Municipal de Aquiraz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito no âmbito do Município de Aquiraz. Parágrafo Único — As advertências de que trata o caput deste artigo deverão ser educacionais e exibidas obrigatoriamente em local visível, meio de publicidade, destacando a frase “SE BEBER, NÃO DIRIJA”. Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o responsável pelo estabelecimento às seguintes penalidades: | — suspensão temporária das atividades realizadas pelo estabelecimento, durante o prazo máximo de 30 dias corridos, em caso de nova notificação; Il — cassação do alvará de funcionamento, após 30 dias corridos da notificação a que se refere o inciso | deste artigo. Art. 3º - A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 05 DE JULHO DE 2011. Prefeito Municipal