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norma nº 902/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2011
Date 2011-07-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares a exibir em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre alcoólica e direção do trânsito, no âmbito do Município de Aquiraz.
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CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
bits “as Governo Municipal
LEI Nº 902/2011, DE 05 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS DE
SHOWS, BOATES, SALÕES DE FESTAS E ESTABELECIMENTOS
SIMILARES A EXIBIR EM SUAS DEPENDÊNCIAS,
ADVERTÊNCIA SOBRE O PERIGO DA ASSOCIAÇÃO ENTRE
BEBIDA ALCOÓLICA E DIREÇÃO NO TRÂNSITO, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares
ficam obrigados a exibir em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre
bebida alcoólica e direção no trânsito no âmbito do Município de Aquiraz.
Parágrafo Único — As advertências de que trata o caput deste artigo deverão ser
educacionais e exibidas obrigatoriamente em local visível, meio de publicidade, destacando a frase
“SE BEBER, NÃO DIRIJA”.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o responsável pelo
estabelecimento às seguintes penalidades:
| — suspensão temporária das atividades realizadas pelo estabelecimento, durante o
prazo máximo de 30 dias corridos, em caso de nova notificação;
Il — cassação do alvará de funcionamento, após 30 dias corridos da notificação a que
se refere o inciso | deste artigo.
Art. 3º - A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 05 DE JULHO DE 2011.
Prefeito Municipal

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