| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2011 |
| Date | 2011-08-26 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 825/2010, de 14 de Abril de 2010, que dispõe sobre a criação da chefia de trânsito e transporte urbano do município de Aquiraz, e adota outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ 1" +as Governo Municipal EFE LEI Nº 905/2011, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. ALTERA A LEI Nº 825/2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CHEFIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a Lei Nº 825/2010, de 14 de Abril de 2010, no tocante à mudança do nome da CHEFIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO, para DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO, do Município de Aquiraz. Art. 2º. O art. 1º da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria de Infra-estrutura e dentro da estrutura administrativa do Município de Aquiraz, com gestão orçamentária e financeira própria, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO, para exercer as competências do artigo 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB) e Resolução CONTRAN n.º 296/2008, com aptidão para desenvolver, através de seus órgãos vinculados, as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística, dentre outros.” Art. 3º. O art. 2º da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Compete ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO:” Art. 4º. O art. 3º da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO, órgão municipal executivo de trânsito e rodoviário, terá a seguinte estrutura: CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ :" “as Governo Municipal ts | Divisão de Engenharia e Sinalização; |! — Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração; || — Divisão de Educação de Trânsito; IV - Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.” Art. 5º. O art. 4º da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Fica criado um (01) cargo de provimento em comissão de DIRETOR do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano, dirigente máximo da DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO do Município, com remuneração em nível de Secretário Municipal, bem como quatro (04) cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão, com remuneração equivalente à simbologia DNS-2. $ 1º. O DIRETOR do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO é a autoridade competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito, competindo-lhe mais: | — a administração e gestão do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO, implementando planos, programas e projetos; W — o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município. $ 2º. Os Chefes de Divisão, constantes da estrutura do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO, são responsáveis pela efetivação dos planos, programas e projetos atinentes as suas divisões, devendo subordinação direta ao DIRETOR.” Art. 6º. O caput do art. 5º da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. À Divisão de Engenharia e Sinalização compete:” Art. 7º. O caput do art. 6º da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. À Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração compete:” Art. 8º. O caput do art. 7º da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. À Divisão de Educação de Trânsito compete:” ps DC. .> o '3 A.º ERA BRA 2 +, 9 4 CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ :" “az Governo Municipal CITE Art. 9º. O caput do art. 8º da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. À Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete:” Art. 10. O art. 10 da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Fica criada no âmbito da Secretaria de Infra-estrutura e dentro da estrutura administrativa do Município de Aquiraz, a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES — JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO, criado nos termos desta lei, e na esfera de sua competência, consoante disposto na Resolução CONTRAN n.º 357/2010.” Art. 11. O art. 11 da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. A JARI terá regimento próprio regulamentado através de Decreto Municipal, observado o disposto no inciso VI, do art. 12, do CTB e apoio administrativo e financeiro do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO do Município.” Art. 12. O art. 15 da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu Regimento Interno, observada a Resolução nº 357/2010, que estabelece as diretrizes para elaboração do Regimento Interno da JARI. Art. 13º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 26 DE AGOSTO DE 2011. EDSON SÁ Prefeito Municipal Ai (a +. ç É