| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2011 |
| Date | 2011-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. |
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r unicef LEI Nº 908/2011. DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Municipio(Lei nº 855/10), crédito adicional especial no valor de R$ 280.000.00 (duzentos e oitenta mil reais), em favor da Secretaria de Educação, com a finalidade de abertura do elemento de despesa não previsto originalmente no seu orçamento, conforme a seguir especificado: 09000 Secretaria de Educação 09901 Fundo Municipal de Educação 12.122.0030.2028 Gestão dos Programas de Educação Outras Despesas Correntes 3.3.90.49.00 Auxilio-Transporte Fonte de Recursos: O 101 Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 09902 FUNDEB 12.361.0032.2034 Manutenção do Ensino Fundamental(FUNDEB 40%) Outras Despesas Correntes 3.3.90.49 Auxilio-Transporte Fonte de Recursos: O 103 Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado mediante abertura de crédito adicional suplementar, observado o limite estabelecido no Art. [o da Lei nº 855/10, de 10 de novembro de 2010 (Lei Orçamentária Anual). Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE aque Setembro de 2011. std Prefeito Municipal