| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2011 |
| Date | 2011-09-22 |
| Ementa | Fixa feriado religioso no Município de Aquiraz. |
| native_id | 474 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
nO Abs, Paio, o o + unicef LEI Nº 912/2011, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011. FIXA FERIADO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. O PREFEITO DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerado feriado religioso no Município de Aquiraz, para fins do que dispõe a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o dia 15 de agosto, dia de Nossa Senhora da Assunção e data da criação da Paróquia São José de Ribamar. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 22 de Setembro de 2011. Avda AG, EDSON SA Prefeito Municipal